PORTARIA LEGISLATIVA N.º 021/2026.
Dispõe sobre nomeação dos responsáveis pelos sistemas administrativos do Poder Legislativo de Itiquira-MT e, dá outras providências.
Ediomar Gobbi, Presidente da Câmara Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso (gestão 2025/2026), no uso das atribuições que lhes confere a Lei,
Considerando o exposto na Lei Municipal n.º 643/2009 de 08 de maio de 2009 e Decreto Legislativo n.º 005/2009 de 18 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os servidores abaixo citados, como responsáveis pelos sistemas administrativos, instituídos pelo decreto legislativo Nº 005/2009, Art 3º, em consonância com a Lei Municipal 643/2009, a partir de 03/02/2026.
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Seq. |
sigla |
Sistema Administrativo |
Órgão Central |
Responsável |
CPF |
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1 |
SCI |
Sistema de Controle Interno |
Unidade de Controle Interno - UCI |
Maria de Fátima Gomes da Silva |
486.XXX.XXX-00 |
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2 |
SCL |
Sistema de Compras, Licitações e Contratos |
Secretaria de Administração |
Maria Roseny Farias Lima Caroline de Oliveira Amaral |
811.XXX.XXX-91 068.XXX.XXX-00 |
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3 |
SPO |
Sistema de Planejamento e Orçamento |
Secretaria Municipal de Finanças |
Tamires Gabrieli Fernandes Cardoso |
074.XXX.XXX-33 |
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4 |
STR |
Sistema de Transportes/Frotas |
Secretaria de Administração |
Maria Roseny Farias Lima Anselmo Nunes Duarte |
811.XXX.XXX-91 291.XXX.XXX-00 |
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5 |
SRH |
Sistema de Administração de Recursos Humanos |
Secretaria de Administração |
Maria Roseny Farias Lima Maria Eduarda Oliveira Campos |
811.XXX.XXX-91 072.XXX.XXX-22 |
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6 |
SPA |
Sistema de Almoxarifado e Patrimônio |
Secretaria de Administração |
Maria Roseny Farias Lima Maria Cristina Pereira Vieira |
811.XXX.XXX-91 934.XXX.XXX-59 |
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7 |
SCO |
Sistema de Contabilidade |
Coordenadoria de Contabilidade |
Sarah da Costa Rosa |
018.XXX.XXX-81 |
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8 |
SFI |
Sistema Financeiro |
Secretaria de Finanças |
Tamires Gabrieli Fernandes Cardoso |
074.XXX.XXX-33 |
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9 |
SCC |
Sistema de Comunicação e Cerimonial |
Secretaria de Administração |
Maria Roseny Farias Lima Keila Soraia Ferreira Silva |
811.XXX.XXX-91 064.XXX.XXX-42 |
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10 |
SJU |
Sistema Jurídico |
Assessoria Jurídica |
Felipe Douglas Santos Lucas Anfilofio Pereira Campos Sobrinho |
017.XXX.XXX-29 503.XXX.XXX-72 |
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11 |
SSG |
Sistema de Serviços Gerais |
Secretaria de Administração |
Maria Roseny Farias Lima Claudirce Siqueira Rodrigues Mendonça Édina Pereira Anicésio Simonia Pereira Silveira |
811.XXX.XXX-91 148.XXX.XXX-04 935.XXX.XXX-72 568.XXX.XXX-04 |
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12 |
STI |
Sistema de Tecnologia da Informação |
Secretaria de Administração |
Maria Roseny Farias Lima Alessandro Ferreira Gonzaga |
811.XXX.XXX-91 841.XXX.XXX-72 |
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13 |
SLE |
Sistema Legislativo |
Presidência da Câmara Municipal e Mesa Diretora |
Ediomar Gobbi Franciano Gonçalves Menezes de Jesus Silvane Tunes Leite Ariane de Cinque Mariano |
592.XXX.XXX-68 028.XXX.XXX27 559.XXX.XXX-00 000.XXX.XXX-44 |
Art. 2º - Compete aos responsáveis pelos sistemas, dar suporte ao funcionamento do sistema de controle interno em seu âmbito de atuação, servindo como elo de atuação entre o órgão setorial do respectivo sistema e unidade do controle interno, com as seguintes atribuições (Art. 6º do Decreto Legislativo Nº 05/2009).
I - Prestar apoio na identificação dos pontos de controle inerentes ao sistema administrativo ao qual a sua unidade está diretamente envolvida, assim como, no estabelecimento dos respectivos procedimentos de controle;
II - Coordenar o processo de desenvolvimento, implementação ou atualização das instruções normativas, às quais a unidade em que está vinculado atue tanto como órgão central de qualquer sistema administrativo ou como unidade executora de tais rotinas;
III - Exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância das instruções normativas a que a sua unidade está sujeita e propor o seu constante aprimoramento;
IV - Encaminhar à unidade de controle Interno, na forma documental, as situações de irregularidades ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante denúncias ou outros meios, juntamente com indícios de provas;
V - Orientar providências para as questões relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que afeta à sua unidade;
VI - Prover o atendimento às solicitações de informações e de providências por parte da unidade de controle interno, inclusive quanto à obtenção e encaminhamento das respostas do órgão setorial sobre as constatações e recomendações apresentadas pela respectiva nos relatórios de auditoria interna;
VII - Reportar ao titular do órgão setorial e sua chefia superior, com cópia para a unidade de controle interno as situações de ausência de providências para a apuração e/ou regularização de desconformidades.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor, a partir da data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se,
Publica-se.
Itiquira-MT, 03 de fevereiro de 2026.
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Ediomar Gobbi
Presidente
Gestão 2025/2026