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Prefeitura Municipal de Itiquira

PORTARIA LEGISLATIVA N.º 021/2026.

Dispõe sobre nomeação dos responsáveis pelos sistemas administrativos do Poder Legislativo de Itiquira-MT e, dá outras providências.

Ediomar Gobbi, Presidente da Câmara Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso (gestão 2025/2026), no uso das atribuições que lhes confere a Lei,

Considerando o exposto na Lei Municipal n.º 643/2009 de 08 de maio de 2009 e Decreto Legislativo n.º 005/2009 de 18 de maio de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR os servidores abaixo citados, como responsáveis pelos sistemas administrativos, instituídos pelo decreto legislativo Nº 005/2009, Art 3º, em consonância com a Lei Municipal 643/2009, a partir de 03/02/2026.

Seq.

sigla

Sistema Administrativo

Órgão Central

Responsável

CPF

1

SCI

Sistema de Controle Interno

Unidade de Controle Interno - UCI

Maria de Fátima Gomes da Silva

486.XXX.XXX-00

2

SCL

Sistema de Compras, Licitações e Contratos

Secretaria de Administração

Maria Roseny Farias Lima

Caroline de Oliveira Amaral

811.XXX.XXX-91

068.XXX.XXX-00

3

SPO

Sistema de Planejamento e Orçamento

Secretaria Municipal de Finanças

Tamires Gabrieli Fernandes Cardoso

074.XXX.XXX-33

4

STR

Sistema de Transportes/Frotas

Secretaria de Administração

Maria Roseny Farias Lima

Anselmo Nunes Duarte

811.XXX.XXX-91

291.XXX.XXX-00

5

SRH

Sistema de Administração de Recursos Humanos

Secretaria de Administração

Maria Roseny Farias Lima

Maria Eduarda Oliveira Campos

811.XXX.XXX-91

072.XXX.XXX-22

6

SPA

Sistema de Almoxarifado e Patrimônio

Secretaria de Administração

Maria Roseny Farias Lima

Maria Cristina Pereira Vieira

811.XXX.XXX-91

934.XXX.XXX-59

7

SCO

Sistema de Contabilidade

Coordenadoria de Contabilidade

Sarah da Costa Rosa

018.XXX.XXX-81

8

SFI

Sistema Financeiro

Secretaria de Finanças

Tamires Gabrieli Fernandes Cardoso

074.XXX.XXX-33

9

SCC

Sistema de Comunicação e Cerimonial

Secretaria de Administração

Maria Roseny Farias Lima

Keila Soraia Ferreira Silva

811.XXX.XXX-91

064.XXX.XXX-42

10

SJU

Sistema Jurídico

Assessoria Jurídica

Felipe Douglas Santos Lucas

Anfilofio Pereira Campos Sobrinho

017.XXX.XXX-29

503.XXX.XXX-72

11

SSG

Sistema de Serviços Gerais

Secretaria de Administração

Maria Roseny Farias Lima

Claudirce Siqueira Rodrigues Mendonça

Édina Pereira Anicésio

Simonia Pereira Silveira

811.XXX.XXX-91

148.XXX.XXX-04

935.XXX.XXX-72

568.XXX.XXX-04

12

STI

Sistema de Tecnologia da Informação

Secretaria de Administração

Maria Roseny Farias Lima

Alessandro Ferreira Gonzaga

811.XXX.XXX-91

841.XXX.XXX-72

13

SLE

Sistema Legislativo

Presidência da Câmara Municipal e Mesa Diretora

Ediomar Gobbi

Franciano Gonçalves Menezes de Jesus

Silvane Tunes Leite

Ariane de Cinque Mariano

592.XXX.XXX-68

028.XXX.XXX27

559.XXX.XXX-00

000.XXX.XXX-44

Art. 2º - Compete aos responsáveis pelos sistemas, dar suporte ao funcionamento do sistema de controle interno em seu âmbito de atuação, servindo como elo de atuação entre o órgão setorial do respectivo sistema e unidade do controle interno, com as seguintes atribuições (Art. 6º do Decreto Legislativo Nº 05/2009).

I - Prestar apoio na identificação dos pontos de controle inerentes ao sistema administra­tivo ao qual a sua unidade está diretamente envolvida, assim como, no estabelecimento dos respecti­vos procedimentos de controle;

II - Coordenar o processo de desenvolvimento, implementação ou atualização das instruções normativas, às quais a unidade em que está vinculado atue tanto como órgão central de qualquer sistema administrativo ou como unidade executora de tais rotinas;

III - Exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância das instruções normativas a que a sua unidade está sujeita e propor o seu constante aprimoramento;

IV - Encaminhar à unidade de controle Interno, na forma documental, as situações de irregularida­des ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante denúncias ou outros meios, juntamente com indícios de provas;

V - Orientar providências para as questões relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que afeta à sua unidade;

VI - Prover o atendimento às solicitações de informações e de providências por parte da unidade de controle interno, inclusive quanto à obtenção e encaminhamento das respostas do órgão setorial sobre as constatações e recomendações apresentadas pela respectiva nos relatórios de auditoria interna;

VII - Reportar ao titular do órgão setorial e sua chefia superior, com cópia para a unidade de controle interno as situações de ausência de providências para a apuração e/ou regulariza­ção de desconformidades.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor, a partir da data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se,

Publica-se.

Itiquira-MT, 03 de fevereiro de 2026.

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Ediomar Gobbi

Presidente

Gestão 2025/2026