Carregando...
Prefeitura Municipal de Nortelândia

DECRETO Nº 966/2026, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

Fixa o índice de correção da revisão geral anual do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, cargos em Comissão e Funções Gratificadas.

O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. MARIANO GOMES MIRANDA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º. Este Decreto fixa o Índice da Revisão Geral Anual (RGA) do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Poder Executivo do município de Nortelândia, para o exercício de 2026, conforme previsto no art. 27 da Lei n° 699/2022, de 28 de novembro de 2022, e na forma do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

Art. 2º. O índice de que trata o art. 27 da Lei n° 699/2022, de 28 de novembro de 2022, para o exercício do ano de 2026, fica fixado no percentual resultante da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com base na tabela do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no ano de 2025, conforme segue:

I. IPCA – janeiro a dezembro de 2025: 4,26%;

Parágrafo único. A revisão prevista no art. 27 da Lei Municipal n° 699/2022 ocorrerá pela incidência progressiva, ano a ano, do índice financeiro oficial do IPCA do IBGE nos subsídios citados.

Art. 3º. Os valores dos subsídios mencionados na forma da Lei n° 387/2016, de 21 de outubro de 2016, passam a ter a seguinte composição:

Subsídios R$ em

% IPCA

PREFEITO

VICE-PREFEITO

SECRETÁRIOS

2026

4,26

13.947,99

6.509,05

8.197,18

Art. 4º Os valores de cargos exclusivamente comissionados (DAS) mencionados na forma do art. 1º, da Lei n° 387/2016, de 21 de outubro de 2016, com as alterações posteriores passam a ter a seguinte composição:

DAS1

DAS2

DAS3

DAS4

Subsídios R$ em

% IPCA

SECRETÁRIOS

70%

50%

37,50%

2026

4,26

8.197,18

5.738,02

4.098,59

3.073,94

Art. 5º Os valores de função gratificada (FG) para cargos efetivos, mencionadas na forma da Lei n° 508/2019, passam a ter a seguinte composição:

Nomenclatura

Base R$

%

Valor R$

FG1

DAS1

8.197,18

50%

4.098,59

FG2

DAS2

5.738,02

40%

2.295,20

FG3

DAS3

4.098,59

30%

1.229,58

FG4

DAS4

3.073,94

20%

614,79

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a partir de 1º de janeiro de 2026.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, ao 3º (terceiro) dia do mês de fevereiro de 2025, 73º da Emancipação Político-Administrativa. 03.02.2026

(assinatura digital)

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal

(assinatura digital)

IRINEU DA SILVA MIRANDA

Secretário de Finanças, Fiscalização e Contabilidade