DECRETO Nº 966/2026, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
Fixa o índice de correção da revisão geral anual do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. MARIANO GOMES MIRANDA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Este Decreto fixa o Índice da Revisão Geral Anual (RGA) do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Poder Executivo do município de Nortelândia, para o exercício de 2026, conforme previsto no art. 27 da Lei n° 699/2022, de 28 de novembro de 2022, e na forma do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º. O índice de que trata o art. 27 da Lei n° 699/2022, de 28 de novembro de 2022, para o exercício do ano de 2026, fica fixado no percentual resultante da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com base na tabela do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no ano de 2025, conforme segue:
I. IPCA – janeiro a dezembro de 2025: 4,26%;
Parágrafo único. A revisão prevista no art. 27 da Lei Municipal n° 699/2022 ocorrerá pela incidência progressiva, ano a ano, do índice financeiro oficial do IPCA do IBGE nos subsídios citados.
Art. 3º. Os valores dos subsídios mencionados na forma da Lei n° 387/2016, de 21 de outubro de 2016, passam a ter a seguinte composição:
|
Subsídios R$ em |
% IPCA |
PREFEITO |
VICE-PREFEITO |
SECRETÁRIOS |
|
2026 |
4,26 |
13.947,99 |
6.509,05 |
8.197,18 |
Art. 4º Os valores de cargos exclusivamente comissionados (DAS) mencionados na forma do art. 1º, da Lei n° 387/2016, de 21 de outubro de 2016, com as alterações posteriores passam a ter a seguinte composição:
|
DAS1 |
DAS2 |
DAS3 |
DAS4 |
||
|
Subsídios R$ em |
% IPCA |
SECRETÁRIOS |
70% |
50% |
37,50% |
|
2026 |
4,26 |
8.197,18 |
5.738,02 |
4.098,59 |
3.073,94 |
Art. 5º Os valores de função gratificada (FG) para cargos efetivos, mencionadas na forma da Lei n° 508/2019, passam a ter a seguinte composição:
|
Nomenclatura |
Base R$ |
% |
Valor R$ |
|
|
FG1 |
DAS1 |
8.197,18 |
50% |
4.098,59 |
|
FG2 |
DAS2 |
5.738,02 |
40% |
2.295,20 |
|
FG3 |
DAS3 |
4.098,59 |
30% |
1.229,58 |
|
FG4 |
DAS4 |
3.073,94 |
20% |
614,79 |
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a partir de 1º de janeiro de 2026.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, ao 3º (terceiro) dia do mês de fevereiro de 2025, 73º da Emancipação Político-Administrativa. 03.02.2026
(assinatura digital)
MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal
(assinatura digital)
IRINEU DA SILVA MIRANDA
Secretário de Finanças, Fiscalização e Contabilidade