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Prefeitura Municipal de Nova Nazaré

LEI Nº. 842, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

LEI Nº. 842, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

PROJETO DE LEI Nº. 01, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

“CONCEDE REAJUSTE GERAL ANUAL AO SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DE NOVA NAZARÉ-MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Reginaldo Martins Del Colle, Prefeito Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder Reajuste Geral Anual (RGA) aos Servidores Públicos Municipais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Nova Nazaré, no percentual de 6.0% (seis pontos porcento).

Parágrafo Único – os índices mencionados nesse artigo não se aplicam aos profissionais do Magistério (professores).

Art. 2º. Fica atualizado o Piso Nacional dos Profissionais do Magistério (professores) no percentual de 6.0% (seis pontos porcento).

Art. 3º. Aplica-se o percentual do Art. 1º aos vereadores e servidores do poder legislativo municipal.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos há 01/01/2026

Gabinete do Prefeito, de Nova Nazaré – MT aos 03 de fevereiro de 2026.

Reginaldo Martins Del Colle

Prefeito Municipal