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Associação Mato-Grossense dos Municípios - AMM-MT

PORTARIA Nº 010/2026

LEONARDO TADEU BORTOLIN, Presidente da Associação Mato Grossense dos Municípios - AMM, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais Contratuais são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a Contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.

Artigo 1º - DESIGNAR a colaboradora LEILA MARILSA FRAGA DE PINHO como fiscal e como suplente MARIANA SANTANA CARREIRO, do Contrato nº 012/2023, que entre si celebram a Associação Mato-grossense dos Municípios e a empresa FERNANDA A. SOARES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 51.309.940/0001-06, situada na Av. Professor Lídio Modesto da Silva nº 159 Bairro Alvorada Edf. João Paulo II Apto 1302 Cuiabá- MT CEP 78.048-605, cujo objeto da contratação é empresa especializada na prestação de serviços de ginástica laboral para os funcionários da AMM

Artigo 2º Determinar que o fiscal ora designado, venha a:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do contrato;

III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;

IV – Emitir relatório;

Artigo 3º Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 03 de fevereiro de 2026.

LEONARDO TADEU BORTOLIN - Presidente da AMM