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Prefeitura Municipal de Cláudia

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS , brasileiro, agente político, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no exercício de seu mandato, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br com fone WhatsApp: 66-9.9606-5620 doravante denominado simplesmente ¨ORGÃO GERENCIADOR”,, e do outro lado a empresa CONSTRUFER MAQUINAS CONSTRUCOES FERRAMENTAS E EPIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.853.101/0001-15, estabelecida na AV.Manoel José de Aarruda, n.º1700, bairro Praiero, cidade de Cuiabá MT,CEP 78070-500 e-mail construfermt@hotmail.com fone (65) 9.9692-213 neste ato representada pelo Sr THIAGO FREITAS DO NASCIMENTO, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos da Lei Federal 14.133/21, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 034/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PREDIAL DESTINADOS À MANUTENÇÃO, REPAROS E PEQUENAS ADEQUAÇÕES EM PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CLAUDIA - MT, conforme descrição constante no Anexo I- Especificações do Item do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 034/2025, para Registro de Preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2. O fornecimento dos produtos e prestação dos serviços deverão ser realizados de acordo com o estabelecidos do TERMO DE REFERÊNCIA que é parte integrante da presenta ata de registro de preços.

1.2.1. A entrega dos produtos e serviços deverá ser feita no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação da Secretaria responsável, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela PREFEITURA.

1.3. Os itens em desconformidade serão rejeitados no ato da execução, devendo a empresa sanar o problema imediatamente, sob pena, de cancelamento do serviço / fornecimento.

1.4. O objeto da presente ata de registro de preços, não gera qualquer obrigação de efetivação, sendo que os itens registrados serão adquiridos/contratados de acordo com a necessidade do Município, não existindo qualquer direito da Empresa licitante em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada.

CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas nas(s) proposta(s) são as que seguem:

Codigo

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

6907

CAIXA D'AGUA - EM POLIETILENO, 10.000 LITROS, COM TAMPA

UNIDADE

FORTLEV

20

R$ 6.700,00

R$ 134.000,00

12103

CURVA DE PVC 90° 1.1/2''- CURVA 90 GR EM PVC - EM PVC RIGIDO, COM 1 1/2¨, DE ROSCA

UNIDADE

CORR PLASTIK

135

R$ 3,90

R$ 526,50

13172

MASSA EPÓXI ADESIVA 200G INDICADO PARA COLAR E UNIR MATERIAIS, SOLDAR A FRIO, REPARAR E FIXAR. APLICÁVEL EM DIVERSOS MATERIAIS, COMO: MADEIRA, METAL, CERÂMICA, VIDRO, CONCRETO.

BISNAGA 200 GRAMA

LACTITE

84

R$ 1,65

R$ 138,60

15098

FECHADURA INTERNA DE METAL CROMADA, CONVENCIONAL, PARA USO EM PORTA

UNIDADE

ALIANCA

87

R$ 40,00

R$ 3.480,00

15421

FERRO CA 50 4/16 12 METROS BARRA DE ACO PARA CONSTRUCAO

BARRA 12 METROS

ARCELLOR

85

R$ 20,00

R$ 1.700,00

15428

FERRO CA 60 4.2 12 METROS BARRA DE FERRO PARA CONSTRUÇÃO.

BARRA 12 METROS

ARCELLOR

85

R$ 11,00

R$ 935,00

16489

FITA DUPLA FACE 3MT - COR BRANCA ROLO DE 3 METROS X 11MM

ROLO 3 METRO

ADERE

230

R$ 6,25

R$ 1.437,50

21644

LIXA 100 - INDICADO P/ PREPARACAO E REARAC?O DE PAREDES PARA PINTURA, LIXAMENTO DE MASSA CORRIDA, GESSO, DRYWALL, REBOCO, ALVENARIA E MADEIRA

UNIDADE

3M

162

R$ 1,00

R$ 162,00

21650

LIXA 150 DE FERRO 150, EM FOLHA, MEDINDO 225X275MM,PARA ACABAMENTO

UNIDADE

3M

212

R$ 1,40

R$ 296,80

21654

LIXA 220 PARA FERRO, GRAO 220, EM FOLHA, MEDINDO 127MM, PARA ACABAMENTO

UNIDADE

3M

47

R$ 1,70

R$ 79,90

21659

LIXA 320 DE OXIDO DE ALUMINIO, PARA FERRO, GRAO 100, EM FOLHA

UNIDADE

3M

82

R$ 1,50

R$ 123,00

21670

LIXA DAGUA GR 080 - LIXA DAGUA GR 080 - LIXAS PARA ACABAMENTO FINO. USO COM ÁGUA PARA EVITAR DANOS À SUPERFÍCIE A SER TRABALHADA.

UNIDADE

3M

62

R$ 1,50

R$ 93,00

21676

LIXA D?ÁGUA GRÃO 120, ABRASIVO CARBETO DE SILÍCIO, FOLHA 230×280 MM, SUPORTE EM PAPEL IMPERMEÁVEL, PARA USO A SECO OU MOLHADO.

UNIDADE

3M

62

R$ 1,70

R$ 105,40

21689

LIXA FERRO GR 36 - DISCO, NUMERO 36, PARA LIXAR FERRO

UNIDADE

3M

62

R$ 2,05

R$ 127,10

21957

LONA PRETA MEDINDO 4 METROS DE LARGURA, NA COR PRETA. VENDIDA POR METRO DE COMPRIMENTO.

METRO

SUPERPARK

202

R$ 3,60

R$ 727,20

21959

LONA PRETA 6 METROS DE LARGURA. 100 MICRA. VENDIDA POR METRO DE COMPRIMENTO.

METRO

SUPERPARK

538

R$ 4,00

R$ 2.152,00

21963

LONA PRETA 8 METROS DE LARGURA DE 150 MICRAS EM LONA PLASTICA, PRETA, PARA IMPERMEABILIZACAO, ESPESSURA DE 150 MICRAS, LARGURA DE 8 METROS. VENDIDA POR METRO.

METRO

SUPERPARK

261

R$ 5,90

R$ 1.539,90

22333

LUVA PVC 1'' PVC, ROSCAVEL DN 1 POLEGADAS

UNIDADE

CORR PLASTIK

86

R$ 2,15

R$ 184,90

22338

LUVA PVC 1.1/2'' CONFECCIONADO EM PVC, COM DIAMETRO DE 1.1/2 POLEGADA, COM ENCAIXE TIPO ROSCA

UNIDADE

CORR PLASTIK

86

R$ 1,60

R$ 137,60

22342

LUVA PVC 3/4'' CONFECCIONADO EM LUVA EM PVC, COM DIAMETRO DE 3/4, COM ENCAIXE TIPO ROSCA.

UNIDADE

CORR PLASTIK

153

R$ 0,65

R$ 99,45

22870

MANGUEIRA 1 POLEGADA - MANGUEIRA DE POLIETILENO - PARA USO GERAL QU ENVOLVAM TRANSPORTE DE ÁGUA - IRRIGAÇÃO, SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E OUTROS.

METRO

ECO2000

535

R$ 2,50

R$ 1.337,50

22885

MANGUEIRA 3/4 POLEGADA - MANGUEIRA PARA JARDIM 3/4 - LISA - MANGUEIRA DE JARDIM SILICONADA

METRO

OLIPLAS

255

R$ 2,25

R$ 573,75

23031

MANGUEIRA - PARA JARDIM, PLASTICO, DIAMETRO DE 1/2¨, COM 20 METROS DE COMPRIMENTO.

ROLO 20 METRO

OLIPLAS

197

R$ 3,10

R$ 610,70

23444

MASSA EPOXI 100 GRAMAS - MASSA A BASE DE RESINA SINTETICA E CARGAS MINERAIS,VEDA E FIXA PECAS E IMPERFEICÕES,EM BARRA,ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO.

BISNAGA 100 GRAMA

LACTITE

430

R$ 0,10

R$ 43,00

24070

MODULO TOMADA RJ11 TELEFONE

UNIDADE

SIEMENS

44

R$ 9,00

R$ 396,00

27051

PARAFUSO PARA TELHA COMPLETO 5/16X110 - COM PORCA - DE FERRO, TIPO ROSCA, NAS DIMENSOES 5/16¨ X 110MM, PARA SER UTILIZADO EM TELHA DE FIBROCIMENTO, DEVENDO O PARAFUSO SER ENTREGUE COM ARRUELA E VEDANTE

UNIDADE

CISER

1958

R$ 0,65

R$ 1.272,70

30162

PORTA SANFONADA, MATERIAL EM CLORETO DE POLIVINILA (PVC) RIGIDO DE ALTO IMPACTO, NA COR BRANCA, COM PUXADOR E TRINCO, NAS SEGUINTES DIMENSÕES 2,10 X 0,80.

UNIDADE

MULTILITT

62

R$ 119,00

R$ 7.378,00

30407

PREGO 26X 84 KG

PACOTE 1 QUILO

PREGOFIX

189

R$ 18,49

R$ 3.494,61

30416

PREGO COM CABEÇA 19X39

PACOTE 1 QUILO

PREGOFIX

169

R$ 15,60

R$ 2.636,40

31620

REGISTRO SOLDAVEL 60MM- DE BRONZE, COM DIAMETRO DE 60 MM.

UNIDADE

CORR PLASTIK

127

R$ 34,00

R$ 4.318,00

31770

ROLO PARA PINTURA DE ESPUMA, DE 9 CM, COM CABO MADEIRA

UNIDADE

ROMA

26

R$ 3,80

R$ 98,80

34050

SELADOR ACRILICO 3,6 LITROS - USO EXTERNO E INTERNO: REBOCO - BLOCO DE CONCRETO - FIBROCIMENTO - MASSA FINA - RENDIMENTO: GALÃO/BALDE 3,6L: ATÉ 20M² POR DEMÃO

FRASCO 24 GRAMA

NEOVINIL

75

R$ 24,90

R$ 1.867,50

39606

UNIAO MANGUEIRA - DE UNIAO DE MANGUEIRA, DE EM PVC, DE 16 MM

UNIDADE

CORR PLASTIK

111

R$ 0,35

R$ 38,85

39616

UNIAO SOLDAVEL 50MM - UNIAO DE PVC RIGIDO SOLDAVEL - COM DIAMETRO NOMINAL DE 50 MM, NA COR MARRON, PARA SER UTILIZADA EM INSTALACAO PREDIAL DE AGUA FRIA.

UNIDADE

CORR PLASTIK

128

R$ 12,80

R$ 1.638,40

40115

JANELA - DE FERRO, DEVENDO O MATERIAL SER ENTREGUE FERRO, 1,00M X 1,20M X 0,14, NO MODELO VENEZIANA, JANELA TIPO DE CORRER, DEVENDO SER ENTREGUE COM DOBRADICAS, GUILHOTINA, GRADE

UNIDADE

VITRALFER

29

R$ 330,00

R$ 9.570,00

43426

VASSOURA - PLASTICA PARA JARDIM - FJ 1011, COM 22 DENTES, CABO DE MADEIRA DE 150CM

UNIDADE

TRAPP

105

R$ 19,99

R$ 2.098,95

44065

LINHA DE NYLON ESPESSURA DE 2,4MM, PARA ACABAMENTO UTILIZADA EM ROCADEIRA, ROLO DE 261 METROS

ROLO

TOYAMA

30

R$ 226,00

R$ 6.780,00

44067

CINTA DUPLA PARA OMBRO, EM NYLON PLASTICO,PARA ROCADEIRA MEDINDO 80CM

UNIDADE

VONDER

22

R$ 73,50

R$ 1.617,00

44069

MISTURADOR PARA TINTA METAL , GRANDE 176/2 HASTE METÁLICA COM HELICE PARA MISTURA DE TINTAS COM FURADEIRA. 600MM

UNIDADE

ROMA

23

R$ 15,00

R$ 345,00

44078

MARTELO DE BOLA PESANDO 500 G, MEDINDO 27 MM, EM ACO POLIDO E CABO PINTADO

UNIDADE

THOMPSON

11

R$ 30,00

R$ 330,00

44086

LONA PLASTICA DUPLA FACE, PRETA E BRANCA, COM ESPESSURA DE 200 MICRAS EXTRA FORTE, MEDINDO 8 METROS DE LARGURA

METRO

NORTENE

115

R$ 13,90

R$ 1.598,50

44090

ESCADA EXTENSIVA DE ALUMINIO, 6 X 2 DEGRAUS, MEDINDO QUANDO ABERTA ESCADA EXTENSIVA DIMENSOES (CXAXL) : 11X330X58,2CM. QUANDO FECHADA ESCADA SIMPLES DIMENSOES (CXAXL) : 6X210X35CM.

UNIDADE

BOTAFOGO

9

R$ 403,00

R$ 3.627,00

44100

MOTOSSERRA COM MOTOR A GASOLINA COM POTENCIA DE 6,0 CV, CILINDRADA (CM³) 72,2, COM SABRE DE 40 CM

UNIDADE

TOYAMA

3

R$ 2.700,00

R$ 8.100,00

44101

SOPRADOR AGRICOLA, A GASOLINA, COM CILINDRADA: 27.2 CM³, POTENCIA: 0.8 KW / ROTAÇÃO MAXIMA 7200 RPM.

UNIDADE

TOYAMA

3

R$ 1.213,00

R$ 3.639,00

44103

ESMERILHADEIRA ANGULAR, ELETRICA, COM POTENCIA DE 720W, E ROTACAO DE 11.000 RPM, PESANDO 2,3 KG, PARA DISCO 4.1/2¨ (115)

UNIDADE

BOSCH

8

R$ 349,00

R$ 2.792,00

44107

CORDA EM POLIPROPILENO, NA COR BRANCA,6 MM DE DIAMETRO,TIPO TRANÇADA

METRO

RIOMAR

160

R$ 1,10

R$ 176,00

44110

SABRE PARA CORRENTE 3/8 DE 30 DENTES COM ROLETE, PARA MOTOSSERA

UNIDADE

TOYAMA

15

R$ 180,00

R$ 2.700,00

44125

PICARETA DO TIPO PICARETA ALVIAO, 4 LIBRAS, COM OLHO OVAL, DIMENSOES 70MM X 45MM, CABO DE MADEIRA 90 CM

UNIDADE

PARABONI

12

R$ 104,00

R$ 1.248,00

44182

TRENA EMBORRACHADA 5MX 19MM - TRENA EMBORRACHADA PROFISSIONAL 5M X 19 DE BOLSO

UNIDADE

THOMPSON

10

R$ 13,30

R$ 133,00

59471

CAIXA EXTERNA 4X4 OU 4X2 OU 3X3 BRANCA COM TAMPA E 02 SAIDA PARA RJ-45 MODULAR NAO EMBUTIDO

UNIDADE

ILUMI

350

R$ 5,80

R$ 2.030,00

VALOR: R$ 220.534,51

CLAUSULA TERCEIRA: ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cláudia – Estado de Mato Grosso.

CLAUSULA QUARTA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A Adesão da presente ata será conforme estabelece o disposto no edital.

CLAUSULA QUINTA: DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses contados da data da ata referida, poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso nos termos do disposto no art. 84 da Lei Federal 14.133/2021.

5.2. Na hipótese de renovação da vigência da Ata de Registro de Preços, o saldo inicialmente registrado poderá ser restabelecido integralmente, mediante justificativa da Administração, observado o interesse público e os limites orçamentários e financeiros do órgão gerenciador.

CLAUSULA SEXTA: REVISÃO E CANCELAMENTO

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

6.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. por razão de interesse público; ou

6.9.2. a pedido do fornecedor. 

CLAUSULA SETIMA: DAS SANÇÕES E PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da lei federal 14.133/2021.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade conforme previsto na Lei Federal n° 14.133/2021.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas conforme a Lei Federal n° 14.133/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLAUSULA OITAVA: CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento dos produtos e materiais, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital de Licitação e seus anexos e deverão ser cumpridos pela PROMITENTE FORNECEDORA em caso de efetivação da contratação.

8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de quantitativos de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

8.3 Os serviços devem ser prestados em horário a ser marcado com o responsável designado pelo recebimento, estando sujeito a conferência e aceite pelo fiscal de Contrato.

CLAUSULA NONA: DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

9.1. A Aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens.

9.2. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.

9.3. O prazo máximo para entrega dos materiais será de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da emissão da ordem de fornecimento.

9.4. Em casos excepcionais devidamente justificados e aceitos pela fiscalização — como em itens de produção específica, transporte de grandes volumes ou situações de força maior, poderá ser admitida entrega parcial imediata dos itens críticos, com complementação do fornecimento em prazo adicional definido pela Administração, sem prejuízo das penalidades cabíveis em caso de descumprimento injustificado.

9.5. A Administração terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento, para processar a conferência dos materiais, os quais serão recebidos da seguinte forma: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações; b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e a consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;

c) Rejeitados, quando em desacordo com o estabelecido no edital, seus anexos ou a proposta da contratada.

CLAUSULA DECIMA: DO FORO

10.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cláudia – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Claudia MT, 30 de janeiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT

MARCOS FERNANDO FELDHAUS – Prefeito Municipal

ORGÃO GERENCIADOR

CONSTRUFER MAQUINAS CONSTRUCOES FERRAMENTAS E EPIS LTDA

THIAGO FREITAS DO NASCIMENTO

PROMITENTE FORNECEDORA

Testemunhas:

________________________

Nome: FERNANDA KAEFER

CPF: .688.189.

_________________________

Nome: ANA PAULA DA SILVA

CPF: .435.381.