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Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste

CONTRATO N° 008/2026

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 004/2025

DO PROCESSO LICITATORIO Nº 046/2025

DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2025

O MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Primavera, nº 423A, Jardim Santa Inês CEP: 78628-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº. 04.217.362/0001-90, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo seu Prefeito o Sr. MIGUEL JOSE BRUNETTA, denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa M. V DE FREITAS, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número CNPJ: 00.964.074/0001-48, estabelecida na CH Nossa Senhora Aparecida zona rural Ribeirão Cascalheira - MT, CEP: 78.675-000, neste ato representado pelo seu representante o Sr(a). Sandro Mariel Silva Freitas, denominado CONTRATADO, considerando o constante no processo registro de preços Nº 004/2025, provenientes do pregão Presencial Nº 011/2025, em observância ao disposto na Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal 016/2024, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Adesão parcial à ata de Registro de Preços nº 04/2025, Processo 46/2025, do Pregão Presencial 11/2025 do município de Ponte Branca - MT, cujo objeto é a contratação de empresa especializada nos serviços de locação de estrutura para eventos, palco, som, iluminação, tendas, gerador, etc. para atender as demandas da prefeitura municipal de Santo Antônio Do Leste/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

2.1. O valor estimado deste contrato é de R$ 2.828.231,75 (dois milhões oitocentos e vinte e oito mil e duzentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos) correspondente à adesão a ata de registro de preço Nº 004/2025, proposta ofertada pela CONTRATADA, de acordo com os valores e quantitativos abaixo relacionados, que será adquirido de forma parcelada:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

BANHEIRO QUIMICO TIPO I LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO INDIVIDUAL, PORTÁTIL, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO DIÁRIA E DESMONTAGEM, EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILAR, COM TETO TRANSLÚCIDO, DIMENSÕES MÍNIMAS DE 1,16M DE FRENTE X 1,22M DE FUNDO X 2,10 DE ALTURA, COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, FECHAMENTO COM

IDENTIFICAÇÃO DE OCUPADO, PARA USO DO PÚBLICO EM GERAL.

DIA

150

R$ 430,00

R$ 64.500,00

2

BANHEIRO QUIMICO TIPO III - PNE LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO PORTÁTIL, COM ADAPTAÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS VIGENTES, COM MANUTENÇÃO DIÁRIA, EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILAR, COM TETO TRANSLÚCIDO, COM VASO SANITÁRIO COM TAMPA E DESCARGA, RESERVATÓRIO DE ÁGUA COM CAPACIDADE DE 220 L, MICTÓRIO, LAVABO COM ÁGUA, PAPEL TOALHA, PROTETOR DE ASSENTO

DESCARTÁVEL, PORTA OBJETOS, PAPEL HIGIÊNICO, ADESIVO DESCRITIVO DE MASCULINO E FEMININO, ILUMINAÇÃO INTERNA, NAS SEGUINTES DIMENSÕES MÍNIMAS: 1,16M DE FRENTE POR 1,22M DE PROFUNDIDADE E 2,30M DE ALTURA.

DIA

75

R$ 420,00

R$31.500,00

3

EQUIPAMENTO PARA ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL PARA

EVENTOS DE GRANDE PORTE, 12 PAR DE LED 54X3 RGBW, 26

MOVING BEAN, 01 MÁQUINA DE FUMAÇA 1,500 V, 01

VENTILADOR, 02 MINI BRUT, 1 MESA DMX MA COMANDO

WIN, 12 ATOMICO, 08 XT LPG, 03 BRUTT, 02 BRUTT DE LED, 05 SPLINTER DMX, 06 COBY E TODOS OS CABOS E CONECÇÕES NECESSÁRIAS.

DIA

10

R$13.214,00

R$132.140,00

4

EQUIPAMENTO PARA ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL PARA EVENTOS DE MÉDIOPORTE, 12 PAR DE LED 54X3 RGBWA, 12 MOVING BEAN 2007 R, 01 MÁQUINA DE FUMAÇA 1,500 V, 01 VENTILADOR, 02 MINI BRUT, MESA DMX E TODOS OS CABOS E CONECÇÕES NECESSÁRIAS.

DIA

10

R$12.445,00

R$124.450,00

5

EQUIPAMENTO PROFISSIONAL DE SOM MÉDIO PORTE PA DE 24 EM FLY, 02 MESAS DIGITAIS 32 CANAIS, 01 EQUALIZADOR 31 BANDAS, 02 PROCESSADOR DBX4800, SIDE FIL AMPLIFICADOR COMPATÍVEL COM SISTEMA DE PA MINIMO 10 MICROFONES, 02 MICROFONES SEM FIO, 01 KIT M ICROFONE PARA BATERIA, 15 PEDESTAIS GIRAFA, 01 AMPLIFICADOR PARA GUITARRA, 01 AMPLIFICADORPARA CONTRABAIXO, TODOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA O SOM DO EVENTO.

DIA

10

R$11.702,00

R$117.020,00

6

ESTAND INDIVIDUAL/CAMARIM EM OCTANORM OU CONTAINER PERFIL DE COLUNA: MODELO S-100 COM 2,20M

DE ALTURA. PERFIL DE TRAVESSA: MODELO Z-500 E Z310 EM ALUMÍNIO ANODIZADO. CARPETE: COM 4,00MM DE ESPESSURA, APLICADO SOBRE O PISO DO LOCAL COM FITA

DUPLA FACE. DIVISÓRIAS: EM LAMINADOS TS DUPLA FACE MEDINDO 2,20 X 0,98M ESTRUTURADOS COM PERFIS DE ALUMÍNIO ANODIZADO. ILUMINAÇÃO: FEITA POR ARANDELAS ARTICULÁVEIS COM LÂMPADAS SOFT 100 WATTS.

DIA

60

R$2.400,00

R$144.000,00

7

GERADOR DE ENERGIA DE 180 KVA COM CABINE SILENCIOSA, ÓLEO DÍSEL E TODOS OS CABOS E CONECÇÕES.

DIA

12

R$7.850,00

R$94.200,00

8

GERADOR DE ENERGIA DE 260 KVA COM CABINE

SILENCIOSA, ÓLEO DISEL E TODOS OS CABOS E CONECÇÕES.

DIA

12

R$6.350,00

R$76.200,00

9

GRADE METÁLICA TIPO CONTENÇÃO, CONFECCIONADA EM

AÇO GALVANIZADO, COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE

2,00 M DE COMPRIMENTO POR 1,20 M DE ALTURA,

ESTRUTURA TUBULAR DE NO MÍNIMO 1” DE DIÂMETRO, BASE DE SUSTENTAÇÃO TIPO “U” OU “V” INVERTIDO E ENCAIXE LATERAL DE ACOPLAMENTO ENTRE MÓDULOS.

DESTINADA AO ISOLAMENTO E CONTROLE DE PÚBLICO EM

EVENTOS, COM ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA, FÁCIL MONTAGEM E DESMONTAGEM.

UN

175

R$372,00

R$65.100,00

10

LOCAÇÃO DE BACK DROP: BACK DROP PARA FIXAÇÃO DE

BANNER INSTITUCIONAL, MEDINDO NO MÍNIMO 4X2,5 METROS, INCLUSA MONTAGEM, DESMONTAGEM E TRANSPORTE.

DIA

15

R$149,00

R$ 2.235,00

11

LOCAÇÃO DE BACK DROP: BACK DROP PARA FIXAÇÃO DE

FAIXAS. ESTRUTURA EM METAL, MEDINDO NO MÍNIMO 8X4 METROS, INCLUSA MONTAGEM, DESMONTAGEM E TRANSPORTE.

DIA

15

R$280,00

R$ 4.200,00

12

LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO TIPO TRAILER, COM NO

MÍNIMO 12 (DOZE) CABINES INDIVIDUAIS, SENDO DESTINADAS PARA USO MASCULINO E FEMININO, DOTADAS

DE VASOS SANITÁRIOS COM ASSENTO, MICTÓRIOS (NAS CABINES MASCULINAS), LAVATÓRIOS COM TORNEIRA, ESPELHOS, SISTEMA DE VENTILAÇÃO, ILUMINAÇÃO INTERNA E EXTERNA, RESERVATÓRIO DE ÁGUA LIMPA E DE DETRITOS COM CAPACIDADE COMPATÍVEL À UTILIZAÇÃO. O TRAILER DEVERÁ POSSUIR ESTRUTURA METÁLICA REFORÇADA, SISTEMA ELÉTRICO COMPLETO (110/220V), ACABAMENTO

INTERNO LAVÁVEL, PORTAS COM TRANCA, DEGRAUS DE ACESSO COM PISO ANTIDERRAPANTE E INSTALAÇÕES EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE HIGIENE E FUNCIONAMENTO. O SERVIÇO INCLUI ENTREGA, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, LIMPEZA PERIÓDICA, REPOSIÇÃO DE INSUMOS (PAPEL HIGIÊNICO, SABONETE LÍQUIDO, ETC.) E RETIRADA AO TÉRMINO DO CONTRATO, CONFORME NECESSIDADE DO CONTRATANTE.

DIA

12

R$7.810,00

R$93.720,00

13

LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED 4 X 3

DIA

25

R$6.700,00

R$167.500,00

14

LOCAÇÃO DE PALCO GEOSPACE: PALCO MEDINDO NO MÍNIMO 18X14 METROS DE LARGURA E COMPRIMENTO, EM MADEIRA E ESTRUTURA METÁLICA REFORÇADA, COM

ESTRUTURA PARA 02 (DOIS) CAMARINS COBERTOS E FECHADOS EM LONAS BRANCAS, NO MESMO NÍVEL DO PALCO, COM NO MÍNIMO 5X5 METROS CADA.

DIA

10

R$16.500,00

R$ 165.000,00

15

LOCAÇÃO DE PALCO MÉDIO: PALCO MEDINDO NO MÍNIMO 12X6 METROS DE LARGURA E COMPRIMENTO E 8 (OITO) METROS DE ALTURA, EM MADEIRA E ESTRUTURA METÁLICA REFORÇADA.

DIA

10

R$11.700,00

R$ 117.000,00

16

LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL SOM GRANDE PORTE PA 32 COMPLETA PARA ATENDER SHOW NACIONAL ATE 5.000 PESSOAS 16 CAIXAS DE SOM LINE ARRAY OXXI 212, 16 SUB 218LS, 4 CAIXAS DE RETORNO SM400, 4 SUB 218LS, 6 LINE VERTICAL POWER VOX, 1 SUB PARA BATERIA 218, 6 AMPLIFICADORES HOT SOUND, 3 AMPLIFICADORES MACHINE, 4 AMPLIFICADORES STUDIO R, 1 POWERPLAY 8

VIAS COM CABEAMENTO, 3 PROCESSADORES DBX, 1 CUBO DE CONTRA BAIXO HARTEC 4 DE 10, 1 CUBO DE GUITARRA FENDER 212, 1 CORPO DE BATERIA STRINBERGER, 2 MESAS

DIGITAL M7 CL YAMAHA, 5 MICROFONES SEM FIO SENHEISER, 7 MICROFONES COM FIO SHURE SM58, 1 KIT MICROFONE PARA BATERIA, 7 MICROFONE COM FIO SHURE

SM57 PARA PERCUSÃO, 30 METROS DE PASSA CABO, MULTICABO 48 VIAS, SPLINTADO, CABEAMENTO E PEDESTAIS OU CONFORME RIDER TECNICO DO ARTISTA.

DIA

10

R$14.333,33

R$ 143.333,30

17

LOCACAO DE TENDAS 10 X 10 METROS COM ATE 3 LATERAIS FIXACAO DE 8 PES COM SERVICOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM

DIA

110

R$2.250,00

R$ 247.500,00

18

LOCAÇÃO DE TENDAS: TENDAS COM NO MÍNIMO 6X6 METROS, EM ESTRUTURA DE METAL E COBERTA COM LONA BRANCA, INCLUSA MONTAGEM, DESMONTAGEM E TRANSPORTE.

DIA

15

R$560,00

R$ 8.400,00

19

PALCO COM COBERTURA DUAS ÁGUAS 10X08 PISO EM COMPENSADO NAVAL ESTRUTURA EM FERRO/AÇO COM ALTURA 1.60 M CARPETE PRETO EM TODO PISO

FECHAMENTO DE TECIDO PRETO LISO EM TODA ESTRUTURA LATERAL E FRENTE DO PISO ESCADA DE ACESSO COM DEGRAUS COM NO MÁXIMO 20 CM DE DIFERENÇA UM DO OUTRO COM RAMPA DE ACESSO REVESTIDO EM CHAPA DE COMPENSADO NAVAL DE 20 CM DE ESPESSURA.

DIA

10

R$11.666,67

R$ 116.666,7

20

PALCO COM COBERTURA DUAS ÁGUAS 14X10PISO EM COMPENSADO NAVAL ESTRUTURA EM FERRO/AÇO COM ALTURA 1.60 M CARPETE PRETO EM TODO PISO FECHAMENTO DE TECIDO PRETO LISO EM TODA ESTRUTURA LATERAL E FRENTE DO PISO ESCADA DE ACESSO COM DEGRAUS COM NO MÁXIMO 20 CM DE DIFERENÇA UM DO OUTRO COM RAMPA DE ACESSO REVESTIDO EM CHAPA DE COMPENSADO NAVAL DE 20 CM DE ESPESSURA.

DIA

10

R$13.145,00

R$ 131.450

21

PALCO TIPO VI LOCAÇÃO, COM MONTAGEM E

DESMONTAGEM, DE PALCO MODULAR PARA EVENTOS DE SUPER PORTE, OBEDECENDO ÀS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: - DIMENSÕES: 16,00 (DEZESSEIS) METROS DE FRENTE X 12,00 (DOZE) METROS DE PROFUNDIDADE; - ALTURA DO PISO: 02 METROS; - COBERTURA EM BOX TRUSS DE ALUMÍNIO NO FORMATO 02 (DUAS) ÁGUAS; - ESTRUTURAS PARA PA FLY; - 08 PRATICÁVEIS FIXOS DE 2,00 X 1,00 METROS; - HOUSE-MIX PARA OPERAÇÃO DE MONITOR

COM COBERTURA; - HOUSE-MIX DE 4,00 X 4,00 METROS COM COBERTURA PARA OPERAÇÃO DE PA E COM 02 PRATICÁVEIS PARA UTILIZAÇÃO DE CANHÃO SEGUIDOR.

DIA

10

R$22.500,00

R$225.000,00

22

SERVICO DE CONFECCAO, INSTALACAO, PRODUCAO E MONTAGEM EM GERAL - LOCACAO DE PAINEL DE LED P10 2X4

DIA

30

R$5.075,00

R$ 152.250,00

23

SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTO ELETRONICO E ELETRO-ELETRONICO - DO TIPO PAINEL DE LED, MEDINDO (10,00 X 4,00)M.

DIA

15

R$6.240,00

R$ 93.600,00

24

SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTO ELETRONICO E ELETROELETRONICO – LOCACAO (EM METRO QUADRADO)

DE PAINEL DE LED DE ALTA DEFINICAO P3.91 OUTDOOR 500X1000 COM NO MINIMO 24 PLACAS SENDING CADR E VIDEO PROCESSADOR.

DIA

15

R$5.116,67

R$ 76.750,05

25

SERVIÇO DE SEGURANÇA DESARMADA

UN

175

R$270,00

R$ 47.250,00

26

TENDA PIRAMIDAL 5X5M LONA ANTI CHAMA COM MONTAGEM E DESMONTAGEM

DIA

100

R$850,00

R$ 85.000,00

27

TUNEL DUAS ÁGUAS MEDINDO 30X15 M COM ESTRUTURA METÁLICA EM ALIMÍNIO (GRID) BOX TRUSS Q30 LINHA PESADA COBERTURA COM LONA ANTI CHAMAS.

DIA

10

R$10.226,67

R$102.266,70

VALOR TOTAL

R$ 2.828.231,75

2.2. O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais, conforme art. 125 da Lei Federal n° 14.133/2021.

2.3. Serão incorporados ao contrato, mediante aditamento todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA–DO PRAZO DA VIGÊNCIA:

3.1. O presente instrumento terá vigência até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima quinquenal, considerando sua natureza de serviço contínuo, conforme disposição do art. 107 da Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO/RECEBIMENTO

4.1. O pagamento será efetuado pela Prefeitura do Município de Santo Antônio do Leste - MT até 30 (trinta) dias após a emissão e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, bem como após o ateste pelo profissional designado, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado (se for o caso), conforme determina a legislação vigente.

4.2. O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

4.3. Caso o prestador seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos, de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

4.4 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida ao prestador, e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura do Município de Santo Antônio do Leste - MT.

4.5 Previamente à data do pagamento, o Departamento de Tesouraria verificará as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, para verificar a manutenção das condições de habilitação do prestador.

4.6 Os tributos e as contribuições fiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à dos serviços são de responsabilidade do prestador, podendo a Contratante exigir, a qualquer tempo, a comprovação de sua regularidade.

4.7 Havendo atraso no pagamento de suas obrigações a Prefeitura do Município de Santo Antônio do Leste - MT procederá à atualização financeira diária de seus débitos, por meio da média de índices de preços de abrangência nacional.

4.8 Para fins de cálculos de utilização de correção, por atraso, utilizar-se-á a seguinte fórmula:

R= V x I

Onde:

R = valor da correção procurada;

V = valor inicial do contrato;

I = média aritmética simples do INPC (IBGE) dos últimos 12 (doze) meses.

4.9. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida ao prestador.

4.10. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada ao prestador, ficando o pagamento suspenso até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Santo Antônio do Leste - MT.

CLÁUSULA QUINTA– DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

 

5.1.      As condições de reajustamento constam na Ata de Registro de Preços nº 004/2025.

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

6.1. As despesas oriundas da presente contratação ocorrerão por conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste na dotação orçamentária relacionada abaixo:

Unidade

11

Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Cultura

Funcional programática

27.813.5013.2239

Realização do CircuitoSal

Ficha

815

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

7.1. Executar os serviços conforme as especificações constantes desse Termo de Referência e na posposta de preços apresentada, cumprindo o prazo estabelecido;

7.2. Executar os serviços no prazo e local estabelecidos nesse Termo de Referência, acompanhados da respectiva Nota Fiscal/Fatura, na qual constarão as indicações referentes ao uso, garantia ou validade;

7.3. Responsabilizar-se pela qualidade e durabilidade do resultado dos serviços executados;

7.4. Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Prefeitura do Município de Santo Antônio do leste - MT, referentes às condições firmadas neste Termo de Referência;

7.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

7.6. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

7.7. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Prefeitura do Município de Santo Antônio do Leste - MT e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;

7.8. Arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com transporte, translado, estadia, alimentação, tributos, taxas, frete e/ou seguro, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na execução, não sendo admitida qualquer cobrança posterior da Prefeitura do Município de Santo Antônio do Leste – MT;

7.9. Comunicar à Prefeitura de Santo Antônio do Leste - MT, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.10. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da Prefeitura do Município de Santo Antônio do Leste – MT;

7.11. Prestar esclarecimentos à Prefeitura do Município de Santo Antônio do Leste - MT sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;

7.12. Emitir Nota Fiscal/Fatura discriminada, legível e sem rasuras;

7.13. Emitir e apresentar certidão negativa/positiva com efeito de negativa de débitos da Receita Federal, Receita Estadual (Sefaz/PGE do Estado do prestador), Receita Municipal (emitida no município do prestador), Trabalhista e Certificado de Regularidade perante o FGTS;

7.14. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura do Município de Santo Antônio do Leste - MT, cujas reclamações se obriga a atender;

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE:

8.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;

8.2. Informar ao prestador sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução dos serviços e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos;

8.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo prestador, relacionados com o objeto pactuado;

8.4. Comunicar por escrito, ao prestador, quaisquer irregularidades verificadas na execução dos serviços, solicitando a reexecução do serviço defeituoso ou incompleto e que não esteja de acordo com as especificações deste Termo de Referência;

8.5. Estando os serviços de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, a Contratante efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos pactuados neste Termo de Referência;

8.6. A Prefeitura do Município de Santo Antônio do Leste - MT deverá acompanhar os prazos de execução, exigindo que o prestador tome as providências necessárias para regularização dos serviços, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei Federal 14.133/2021, no Item 10 deste Termo de Referência e demais cominações legais;

8.7. Comunicar, por escrito, ao prestador o não-recebimento dos serviços, apontando as razões, quando for o caso, das suas não-adequações aos termos contratuais;

8.8. Proporcionar as condições para que o prestador possa cumprir as obrigações pactuadas.

CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA serão aplicadas as sanções constantes na ARP nº 004/2025.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO:

10.1. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato sem a autorização expressa da Contratante, exceto nos casos previstos em lei

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

11.1 O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 011/2025, Tipo Menor Preço por item, Processo Licitatório nº 046/2025.

11.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 14.133/21, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO :

12.1 O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - Unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;

b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.

II - Por acordo entre as partes:

a) quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

b) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento dos bens;

c) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.

12.2. A solicitação de alteração de preços visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, deverá ser formalizado por escrito e devidamente motivado e justificado, devendo ainda o Fornecedor Registrado comprovar o aumento ou redução dos preços.

12.3. A resposta para o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de 5 (cinco) dias uteis após seu protocolo.

12.4. O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO DE CONTRATO:

13.1 A gestão dos contratos será desenvolvida pelo responsável pela demanda de contratação e/ou adstrito a unidade gestora do contrato, admitida a delegação conforme estabelecer ato próprio e específico, para exercício das funções estabelecidas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇAO DO CONTRATO:

14.1 Por se tratar de uma adesão a ARP 004/2025 a Prefeitura de Santo Antonio do Leste-MT, poderá optar pela extinção do contrato nos casos previstos na Lei Federal n° 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:

15.1 Por se tratar de uma Adesão ARP 004/2025, ficam as partes elegerem o Foro da Comarca de Primavera do Leste/MT para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo.

Santo Antônio do Leste/MT, 28 de janeiro de 2026.

____________________________________________

MIGUEL JOSE BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

____________________________________________

M. V DE FREITAS

CONTRATADO