EDITAL COMPLEMENTAR N° 007/2026
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
ESTADO DO MATO GROSSO
EDITAL COMPLEMENTAR N° 007/2026
RESULTADO DAS ANÁLISES DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA ESCRITA E PROVAS DE TÍTULOS E NOVO GABARITO DO PROCESSO SELETIVO
N° 002/2025 - SAMU
O Prefeito em Exercício do Município de Campo Novo do Parecis/MT - Sr. José Marciano da Silva, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado da análise dos recursos da prova objetiva, prova de títulos e divulga o gabarito final do Processo Seletivo nº 002/2025 - SAMU:
LÍNGUA PORTUGUESA:
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1 |
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C |
B |
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ANULADA |
D |
D |
B |
C |
B |
C |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
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1 |
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D |
C |
C |
C |
D |
ANULADA |
B |
A |
B |
B |
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11 |
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15 |
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17 |
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20 |
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A |
B |
A |
A |
C |
C |
D |
A |
C |
B |
RECURSOS APRESENTADOS
A banca examinadora, no uso de suas atribuições, após análise criteriosa dos recursos interpostos pelos candidatos, apresenta as decisões fundamentadas a seguir.
LÍNGUA PORTUGUESA
A questão 01 solicita a identificação da função dos conectivos “porém” e “pois” no período apresentado. O conectivo “porém” é uma conjunção coordenativa adversativa, expressando oposição ou contraste, e não adição. Já o conectivo “pois”, quando empregado após a oração principal, exerce função explicativa ou causal, introduzindo a justificativa do enunciado anterior, como ocorre em “pois o animal voou rapidamente”, não possuindo valor conclusivo nesse contexto. Assim, a alternativa indicada no gabarito preliminar (B – adição e conclusão) está incorreta, pois atribui funções incompatíveis com a norma padrão da Língua Portuguesa. As funções corretas são, respectivamente, oposição e explicação, correspondendo à alternativa C. Diante do exposto, requer-se a alteração do gabarito da questão 01 para a alternativa C. Referência: CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro: Lexikon.
O conectivo “porém” estabelece relação de oposição ou contraste, enquanto o conectivo “pois”, empregado após o verbo, exprime explicação ou causa. Dessa forma, a alternativa correta é “Oposição e explicação”, não correspondendo ao gabarito preliminar divulgado.
RECURSO DEFERIDO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA C
QUESTÃO 3 A palavra “beleza” é um substantivo abstrato formado a partir do adjetivo “belo” mediante o acréscimo do sufixo “-eza”, caracterizando derivação sufixal. Não se trata de derivação imprópria, pois houve alteração formal da palavra
Questão 3 de Língua Portuguesa: A alternativa considerada correta pela banca foi a letra C, contudo conforme demonstrado abaixo, tal Resposta não se mostra adequada. A Resposta correta seria a letra A. A palavra Beleza é formada pelo processo de derivação sufixal, isso ocorre porque houve a adição do sufixo -eza ao radical da palavra primitiva (o adjetivo “belo”) para formar um substantivo abstrato formando uma derivação sufixal. Explique objetivamente a inconsistência do gabarito. De acordo com a gramática Bechara, Evanildo . Moderna de Língua Portuguesa, Nova Fronteira, 37° Edição, 2009, página 270, da seção de formação das palavras. Pedido: Requeiro a alteração do gabarito preliminar para a alternativa correta letra A.
RECURSO - QUESTÃO 03 - LÍNGUA PORTUGUESA A questão apresenta a frase “A beleza da paisagem era indescritível” e solicita a classificação da palavra destacada quanto à classe gramatical e ao processo de formação. O termo “beleza” é substantivo abstrato, pois nomeia uma qualidade, não exercendo função de advérbio. Quanto ao processo de formação, “beleza” deriva do adjetivo “belo” pelo acréscimo do sufixo “-eza”, caracterizando derivação sufixal. Não há prefixo na estrutura da palavra, tornando incorreta a classificação apresentada no gabarito preliminar (alternativa C – advérbio, prefixação). Conforme Cunha e Cintra, a derivação sufixal ocorre quando um sufixo é acrescido ao radical, podendo resultar em mudança de classe gramatical, como em belo → beleza. Dessa forma, a alternativa correta é a A (substantivo por derivação sufixal), e não a C, devendo o gabarito da questão 03 ser retificado. Referência: CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro: Lexikon.
RECURSO DEFERIDO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA A
Questão 4 de Língua Portuguesa: A alternativa considerada correta pela banca foi a letra C, contudo conforme demonstrado abaixo, tal Resposta não se mostra adequada. A Resposta correta seria a letra A ou D. Saúde e Coelho são consideradas hiatos na língua Portuguesa pois ocorrem duas vogais na mesma palavra mais em sílabas diferentes considerando sua individualidade fonética, exemplo: sa-ú-de e co-e-lho. Já a palavra qualquer é um ditongo pois separação fica como exemplo: qual-quer, não havendo separação das vogais. De acordo com a gramática Bechara, Evanildo. Moderna de Língua Portuguesa, Nova Fronteira, 37° Edição, 2009, páginas 95-105. Pedido: Requeiro a anulação da questão 4 por apresentar duas respostas
corretas.
QUESTÃO 4 A palavra “saúde” apresenta hiato, uma vez que as vogais “a” e “ú” pertencem a sílabas distintas (sa-ú-de). As demais alternativas apresentam dígrafos ou ditongos, não atendendo ao enunciado da questão.
RECURSO DEFERIDO - QUESTÃO ANULADA
Questão 5 de Língua Portuguesa: A alternativa considerada correta pela banca foi a letra D, contudo conforme demonstrado abaixo, tal Resposta não se mostra adequada. A Resposta correta seria a letra A ou D. A frase da letra A: Fomos nós quem resolvemos a situação. Quando o sujeito é o pronome relativo “quem”, o verbo pode concordar tanto com o antecedente (“nós” -> resolvemos) quanto ficar na terceira pessoa do singular (quem -> resolveu). De acordo com a gramática Bechara, Evanildo. Moderna de Língua Portuguesa, Nova Fronteira, 37° Edição, 2009, páginas 510-530. Pedido: Requeiro a anulação da questão 5 por apresentar duas respostas corretas.
D. Vendem-se carros usados com garantia de um ano.
Na frase "Vendem-se carros usados", o "se" é uma partícula apassivadora. Isso significa que a frase equivale a: "Carros usados são vendidos".
- Como o sujeito (carros usados) está no plural, o verbo obrigatoriamente deve concordar com ele: Vendem-se.
Por que as outras estão incorretas?
- A. Fomos nós quem resolvemos... (Incorreta): Quando usamos o pronome "quem", o verbo deve ficar na 3ª pessoa do singular ou concordar com o antecedente. O erro aqui é sutil, mas a norma padrão prefere: "Fomos nós quem resolveu" ou "Fomos nós que resolvemos".
- B. Fazem dez anos... (Incorreta): O verbo fazer, quando indica tempo decorrido, é impessoal (não tem sujeito). Por isso, ele deve ficar sempre no singular.
- Correto:Faz dez anos.
- C. Houveram muitos problemas... (Incorreta): O verbo haver, com sentido de "existir" ou "ocorrer", também é impessoal. Ele não vai para o plural nunca nesses casos.
- Correto:Houve muitos problemas.
RECURSO INDEFERIDO
RECURSO - QUESTÃO 06 – LÍNGUA PORTUGUESA O gabarito preliminar atribuiu à questão 06 a alternativa C, classificando o período como composto por subordinação. Contudo, ao analisar o enunciado “Correu para a estação, mas o comboio já tinha partido”, verifica-se que a construção apresenta período composto por coordenação, e não por subordinação. Na coordenação, as orações são sintaticamente independentes e ligadas por conjunções coordenativas, como “mas”, que expressa relação de oposição entre ideias. Já na subordinação, uma oração exerce função sintática em relação à outra, caracterizando dependência estrutural, o que exige conjunção subordinativa ou elemento equivalente, inexistente no período analisado. Conforme esclarece Gramática Normativa da Língua Portuguesa, as conjunções adversativas introduzem orações coordenadas, mantendo autonomia sintática entre elas. Do mesmo modo, Moderna Gramática Portuguesa afirma que a subordinação pressupõe dependência sintática formal, o que não ocorre em construções articuladas por conjunções adversativas. Dessa forma, a classificação do período como composto por subordinação revela-se incorreta, sendo correta a alternativa D, que o identifica como período composto por coordenação. Diante do exposto, requer-se a alteração do gabarito da questão 06 para a alternativa D, por estar de acordo com a norma padrão da Língua Portuguesa. Referências: LIMA, Rocha. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio. BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira
QUESTÃO 6 O período “Correu para a estação, mas o comboio já tinha partido” é composto por coordenação, uma vez que as orações são independentes e ligadas pela conjunção adversativa “mas”, não havendo relação de subordinação.
RECURSO DEFERIDO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA D
QUESTÃO 7. 1. "Tivéssemos estudado" Tempo: Pretérito Mais-que-perfeito Composto do SUBJUNTIVO (termo usual nos livros didáticos no Brasil, sendo conjuntivo no português de Portugal). Formação: Verbo auxiliar "ter" no pretérito imperfeito do subjuntivo + particípio do verbo principal "estudar". Função: Indica uma condição que não se realizou no passado. 2. "Teríamos passado" (implícito em "teríamos") Tempo: Futuro do Pretérito Composto do Indicativo. Formação: Verbo auxiliar "ter" no futuro do pretérito simples + particípio do verbo principal "passar". Função: Indica a consequência que teria ocorrido caso a condição anterior tivesse sido satisfeita. Essa questão deve ser desconsiderada, pois a oração apresentava dois verbos em duas formas verbais. Logo a questão teria duas respostas.
Por que não as outras?
A (Pretérito Perfeito Composto do Indicativo): Seria "temos estudado".
C (Pretérito Imperfeito do Indicativo): Seria a forma simples "estudávamos" ou o auxiliar "tínhamos".
D (Futuro do Presente do Indicativo): Seria "estudaremos" ou "teremos estudado".
Dica de Contexto: O Pretérito Mais-que-perfeito do Conjuntivo é quase sempre utilizado em frases que expressam uma condição hipotética no passado (algo que não aconteceu). Ele geralmente vem acompanhado do Condicional ("teríamos passado").
Se eu tivesse ido (Conjuntivo), teria visto.
Se nós tivéssemos feito (Conjuntivo), teríamos ganho.
RECURSO INDEFERIDO - MANTEM RESPOSTA LETRA B
QUESTÃO 9 Água+ ardente= perdeu um fonema "a", logo, quando há perca de fonema é por aglutinação. Sendo assim a opção correta é a alternativa B “composição por aglutinação.
Questão 9 de Língua Portuguesa: A alternativa considerada correta pela banca foi a letra C, contudo conforme demonstrado abaixo, tal Resposta não se mostra adequada. A Resposta correta seria a letra B. A palavra aguardente não é uma derivação parassintética. Ela formada por composição por aglutinação, processo que ocorre pela união dos vocábulos “água” mais “ardente”, resultando em alteração fonética. A parassíntese envolve prefixo e sufixo simultâneos a raiz, o que não ocorre nesse caso, exemplo: en+tard+ecer. Aguardente surge da fusão de dois radicais onde a perda de elementos fonéticos o que caracteriza com um substantivo composto. De acordo com a gramática Bechara, Evanildo. Moderna de Língua Portuguesa, Nova Fronteira, 37° Edição, 2009, páginas 270-280 e 285-295. Pedido: Requeiro a alteração do gabarito para a resposta correta letra B.
RECURSO DEFERIDO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA B
QUESTÃO 10 A palavra que perdeu o acento agudo após a implantação do Acordo Ortográfico de 1990 (que entrou em vigor no Brasil em 2009) foi idéia, que passou a ser escrita ideia. Dessa forma, a questão carece de maior precisão técnica, sendo passível de revisão ou anulação. Diante do exposto, requer-se a revisão do gabarito preliminar das questões impugnadas e a atribuição da pontuação correspondente, caso deferido o presente recurso. Termos em que, pede deferimento.
Questão 10 de Língua Portuguesa: A alternativa considerada correta pela banca foi a letra B, contudo conforme demonstrado abaixo, tal Resposta não se mostra adequada. A Resposta correta seria a letra C. A palavra ideia perdeu o acento agudo com a implementação do novo acordo ortográfico da língua Portuguesa (1990/2009) O acordo determina a eliminação do acento agudo nos ditongos abertos “ei” e “oi” nas palavras paroxítonas (aquelas em que sílaba tônica não é a penúltima, caso de i-dei-a. O mesmo ocorreu com plateia, assembleia, boia e heroico. Essa regra não se aplica as palavras oxítonas como herói, papéis, corrói. Portanto a grafia correta atual é ideia, sem acento agudo. De acordo com a gramática Bechara, Evanildo. Moderna de Língua Portuguesa, Nova Fronteira, 37° Edição, 2009, páginas 120-140. Pedido: Requeiro a alteração da resposta do gabarito para a letra C como correta.
RECURSO - QUESTÃO 10 - LÍNGUA PORTUGUESA O gabarito preliminar atribuiu à questão 10 a alternativa B. Entretanto, a questão solicita a identificação da palavra que perdeu o acento agudo após a implementação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990). A palavra “ideia”, anteriormente grafada como “idéia”, perdeu o acento agudo em decorrência da regra que eliminou o acento dos ditongos abertos “éi” e “ói” em palavras paroxítonas, conforme estabelecido pela norma ortográfica vigente. A alternativa B – “herói” não atende ao comando da questão, pois permanece acentuada, uma vez que se trata de palavra oxítona terminada em ditongo aberto, cuja acentuação foi mantida pelo Acordo Ortográfico. As demais alternativas também conservam sua acentuação gráfica, não se enquadrando na modificação solicitada. Conforme expõe Gramática Normativa da Língua Portuguesa, apenas as palavras paroxítonas com ditongo aberto perderam o acento gráfico após o Acordo Ortográfico, como ocorre em ideia, assembleia, plateia. O mesmo registro pode ser confirmado no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, que apresenta a forma atualizada e oficial da palavra “ideia”, sem acento. Dessa forma, a alternativa correta é a C – “ideia”, tornando incorreto o gabarito preliminar divulgado.Diante do exposto, requer-se a alteração do gabarito da questão 10 para a alternativa C, por estar em conformidade com a norma ortográfica vigente da Língua Portuguesa. Referências: LIMA, Rocha. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio. ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS. Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP).
RECURSO DEFERIDO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA C
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
RECURSO - QUESTÃO 06 – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS O gabarito preliminar atribuiu à questão 06 a alternativa D. Entretanto, ao analisar as alternativas apresentadas, verifica-se erro material na elaboração da questão, uma vez que há duplicidade de respostas idênticas. As alternativas B e D apresentam exatamente a mesma sequência “V – F – V – V”, o que inviabiliza a identificação objetiva de uma única resposta correta. Em provas objetivas, é requisito essencial a existência de apenas uma alternativa correta, a fim de assegurar a clareza, a objetividade e a isonomia entre os candidatos. A presença de alternativas com conteúdo idêntico compromete a validade da questão, pois impede o candidato de identificar, de forma inequívoca, a resposta pretendida pela banca, configurando vício insanável. Tal situação afronta os princípios que regem os certames públicos, especialmente os da legalidade, impessoalidade e isonomia, previstos no art. 37 da Constituição Federal, além de contrariar o entendimento consolidado de que questões objetivas não podem admitir duplicidade de respostas corretas, conforme reiteradamente reconhecido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Diante do exposto, requer-se a anulação da questão 06, em razão da duplicidade de alternativas corretas, o que fere os princípios da objetividade e da clareza exigidos em provas de múltipla escolha. Referência: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 37
QUESTÃO 06 - DIREÇÃO DEFENSIVA E CONDIÇÕES ADVERSAS
Justificativa:
A duplicidade de alternativa configura erro de digitação, e a questão deve ser anulada, garantindo justiça e igualdade de condições entre os candidatos.
RECURSO DEFERIDO - ANULADA A QUESTÃO.
QUESTÃO 11 - Direção Defensiva O gabarito preliminar considera corretas as afirmativas I e III. Contudo, a afirmativa I fundamenta-se na Resolução CONTRAN nº 789/2020, atribuindo-lhe a chamada “regra dos dois segundos”. Referida resolução trata de cursos especializados e não estabelece parâmetro normativo específico de distância mínima em segundos. Assim, a assertiva apresenta citação indevida de norma legal, comprometendo sua validade técnica e tornando a questão passível de anulação, conforme o princípio da objetividade das provas de concurso público.
QUESTÃO 11 - DIREÇÃO DEFENSIVA E SEGURANÇA NO TRÂNSITO
Apenas as afirmativas I e III estão corretas, conforme legislação e doutrina de trânsito.
Justificativa
O recurso interposto não merece acolhimento, uma vez que o gabarito divulgado se encontra plenamente compatível com os princípios da direção defensiva, com a legislação de trânsito vigente e com o conteúdo programático previsto em edital.
A análise das afirmativas permite concluir o que segue:
Afirmativa I - Verdadeira.
A manutenção de distância de segurança em relação ao veículo que segue à frente constitui um dos fundamentos da direção defensiva. A denominada regra dos dois segundos é amplamente adotada no ensino de trânsito e nos manuais técnicos, devendo ser ajustada conforme a velocidade desenvolvida, as condições da via, o fluxo de veículos e fatores climáticos. Tal orientação está em consonância com as diretrizes do CONTRAN e com o conteúdo normativo aplicado à formação de condutores, não havendo qualquer impropriedade na assertiva.
Afirmativa II - Falsa.
A orientação apresentada na assertiva contraria frontalmente a técnica de direção defensiva. Em casos de aquaplanagem, a frenagem imediata ou brusca não é recomendada, pois tende a agravar a perda de aderência dos pneus, aumentando o risco de derrapagem e perda total do controle do veículo. A conduta correta consiste em retirar gradualmente o pé do acelerador, manter firme o controle do volante e aguardar o restabelecimento da aderência, conforme amplamente difundido em manuais oficiais de segurança no trânsito. Portanto, a afirmativa está incorreta.
Afirmativa III - Verdadeira.
A direção defensiva prevê que, ao ser ultrapassado, o condutor deve manter sua trajetória e, se necessário, reduzir a velocidade, a fim de facilitar a manobra do veículo que realiza a ultrapassagem. Tal conduta contribui para a previsibilidade do tráfego e reduz o risco de acidentes, estando alinhada às normas de circulação e conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro e às boas práticas de segurança viária.
Afirmativa IV - Falsa.
A utilização de faróis altos em situações de neblina não é recomendada, pois a luz intensa reflete nas partículas de água suspensas no ar, causando ofuscamento e redução da visibilidade. A direção defensiva orienta, ao contrário do que afirma o item, a utilização do farol baixo e, quando disponível, do farol de neblina. Assim, a assertiva apresenta orientação técnica equivocada, devendo ser considerada falsa.
Afirmativa V - Falsa.
A Resolução CONTRAN nº 326/2009 não estabelece a obrigatoriedade de capacitação em direção defensiva com carga horária mínima de 20 horas-aula para todos os candidatos à Carteira Nacional de Habilitação. Referida norma trata de exigências específicas relacionadas a condutores profissionais, não podendo ser generalizada para todos os candidatos à habilitação, como indevidamente afirma o item.
Conclusão:
Diante do exposto, verifica-se que apenas as afirmativas I e III estão corretas, razão pela qual a alternativa a) reflete com precisão a resposta esperada.
O enunciado é claro, o conteúdo está de acordo com a legislação e com os princípios da direção defensiva, e não há qualquer ambiguidade ou erro material que justifique a alteração do gabarito ou a anulação da questão.
RECURSO INDEFERIDO
QUESTÃO 13 - Imprudência x Negligência A questão classifica automaticamente a condução de veículo sob efeito de álcool como imprudência. Entretanto, o enunciado não descreve a conduta do agente, limitando-se a indicar o estado do condutor. Na doutrina de trânsito e no direito sancionador, a diferenciação entre imprudência e negligência depende da análise do comportamento praticado, inexistente no enunciado. Dessa forma, a questão apresenta ambiguidade conceitual, inviabilizando a escolha inequívoca de apenas uma alternativa correta.
QUESTÃO 13 - CLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO CONDUTOR
A alternativa correta é a) imprudência
Justificativa:
Dirigir sob efeito de álcool caracteriza imprudência, por se tratar de conduta consciente e arriscada
Imprudência ocorre quando o condutor age de forma arriscada, consciente e sem a devida cautela, assumindo um perigo previsível. Dirigir sob efeito de álcool ou substância entorpecente é uma conduta voluntária, em que o motorista sabe que sua capacidade de reação, percepção e julgamento está comprometida, mas ainda assim decide conduzir o veículo.
Em contraste:
Negligência refere-se à omissão ou descuido (deixar de fazer algo que deveria).
Imperícia diz respeito à falta de habilidade ou conhecimento técnico.
Displicência não é conceito técnico utilizado na classificação das causas de acidentes no trânsito.
Portanto, por se tratar de uma ação perigosa praticada conscientemente, a situação é corretamente classificada como imprudência.
RECURSO INDEFERIDO
QUESTÃO 14 - Transmitância Luminosa dos Vidros Embora a alternativa indicada no gabarito mencione o percentual de 70% para o para-brisa, o enunciado apresenta redação incompleta ao não diferenciar as áreas envidraçadas do veículo, conforme dispõe a Resolução CONTRAN nº 960/2022, que estabelece percentuais distintos para para-brisa, vidros laterais dianteiros, traseiros e áreas não indispensáveis à dirigibilidade. A ausência dessa distinção compromete a precisão técnica da questão, tornando-a passível de anulação. Diante do exposto, requer-se a revisão do gabarito preliminar das questões impugnadas, com a consequente anulação ou adequação das respostas, e a atribuição da pontuação correspondente à candidata. Termos em que, pede deferimento.
QUESTÃO 14 - PELÍCULAS E TRANSMITÂNCIA LUMINOSA
A legislação exige transmitância mínima de 70% no para-brisa, conforme alternativa correta.
A resposta correta é a alternativa a).
Justificativa:
A legislação do CONTRAN que trata dos requisitos de segurança dos vidros automotivos estabelece limites mínimos de transmitância luminosa para garantir a visibilidade necessária à condução segura do veículo.
O para-brisa é considerado área indispensável à dirigibilidade, pois interfere diretamente na visão do condutor. Por isso, mesmo com a aplicação de película, a transmitância luminosa não pode ser inferior a 70%, assegurando que o motorista consiga ver corretamente a via, a sinalização, outros veículos e pedestres, tanto de dia quanto à noite.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
b) Incorreta: veículos blindados não estão autorizados a usar películas que eliminem totalmente a visibilidade; eles também devem respeitar limites legais.
c) Incorreta: películas refletivas no para-brisa são proibidas, independentemente do percentual de transparência.
d) Incorreta: mesmo os vidros que não interferem diretamente na dirigibilidade não podem ter visibilidade inferior a 50%, pois isso compromete a segurança e a fiscalização.
Conclusão:
A alternativa a) é a única que está de acordo com a legislação de trânsito, pois preserva a visibilidade mínima obrigatória no para-brisa, essencial para a segurança viária,
RECURSO INDEFERIDO
RECURSO - QUESTÃO 19 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS O gabarito preliminar atribuiu à questão 19 a alternativa C. Entretanto, ao analisar o enunciado e as alternativas à luz do Código de Trânsito Brasileiro, verifica-se que a questão apresenta mais de uma alternativa correta, comprometendo a objetividade exigida em provas de múltipla escolha. O art. 7º da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) dispõe expressamente sobre a composição do Sistema Nacional de Trânsito, incluindo, entre seus integrantes, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, bem como as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes é órgão executivo rodoviário da União e, portanto, integra o Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do art. 7º, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. Da mesma forma, as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações também integram o referido sistema, conforme previsão expressa do art. 7º, inciso VI, da mesma lei. Dessa forma, as alternativas A e C encontram respaldo legal direto, o que evidencia a existência de mais de uma resposta correta para a mesma questão. Em provas objetivas, exige-se a unicidade da alternativa correta, sob pena de violação ao princípio da objetividade e da segurança jurídica do certame. Diante do exposto, requer-se a anulação da questão 19, em razão da duplicidade de alternativas corretas, em afronta ao princípio da objetividade que rege as provas de múltipla escolha. Referências: BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Código de Trânsito Brasileiro, art. 7°, incisos II e VI.
QUESTÃO 19 - SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
DNIT e JARI integram o SNT, conforme art. 7º do CTB.
Justificativa:
A questão não deve ser anulada porque está claramente baseada na legislação de trânsito vigente, especificamente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB, art. 7º e seguintes), que define com precisão os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT)
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT): órgão executivo da União que integra o SNT.
Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI): órgãos administrativos do SNT responsáveis pelo julgamento de recursos de infrações.
Polícia Federal (PF) e Polícias Civis: não integram o SNT; embora possam atuar em questões de trânsito, suas funções não incluem planejamento, regulamentação, execução ou julgamento dentro do sistema.
Além disso, o enunciado solicita identificar os órgãos que compõem o SNT, e não aqueles que eventualmente colaboram com o trânsito, portanto não há ambiguidade relevante. O enunciado, as alternativas e o gabarito estão coerentes e de acordo com a legislação, não havendo motivo técnico ou jurídico para anulação.
Conclusão: a questão é válida, clara e fundamentada em lei, e os candidatos que responderam corretamente (A ou C) devem ser considerados certos.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB, art. 7°) define exatamente quais órgãos e entidades compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) - DNIT e JARI estão incluídos, enquanto Polícia Federal e Polícias Civis não.
Enunciado objetivo: A questão pede para identificar órgãos que compõem o SNT, não órgãos que apenas atuam no trânsito. Isso elimina a ambiguidade sobre a função da PF ou Polícias Civis.
Conclusão: As alternativas e o gabarito (A e C) estão corretos e consistentes com a legislação vigente.Alegar ambiguidade ou falta de alternativa combinada (A e C) é apenas um detalhe de estilo da questão, não um erro de conteúdo.
RECURSO INDEFERIDO
|
Nº |
NOME |
LÍNGUA PORTUGUESA |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
NOTA DE TÍTULO |
NOTA TOTAL |
|
1 |
Roberto José Tomaz |
12 |
72 |
5 |
89 |
|
2 |
Hebert Weslenn dos Santos Moraes |
14 |
68 |
5 |
87 |
|
3 |
Jefferson Dias Okamoto |
12 |
68 |
0 |
80 |
|
4 |
Jose Fernandes Santos Oliveira |
10 |
64 |
5 |
79 |
|
5 |
Genilson Rodrigues Gomes |
10 |
64 |
0 |
74 |
|
6 |
Wanison Correa de França |
10 |
64 |
0 |
74 |
|
7 |
Angelina Maria dos Santos Silva |
8 |
64 |
0 |
72 |
|
8 |
Edilson Higor Policena Wron |
10 |
60 |
0 |
70 |
|
9 |
Carlos Eduardo da Silva |
14 |
56 |
0 |
70 |
|
10 |
Edilson Campos Silva |
14 |
52 |
2,5 |
68,5 |
|
11 |
Aparecido Marques da Silva |
8 |
60 |
0 |
68 |
|
12 |
Genildo Lima da Silva |
10 |
56 |
0 |
66 |
|
13 |
Marlon Henrique Vogel |
8 |
56 |
0 |
64 |
|
14 |
José Salustriano Dias |
12 |
48 |
2,5 |
62,5 |
|
15 |
Paulo Costa da Silva |
6 |
56 |
0 |
62 |
|
16 |
Edisel Pereira dos Santos |
10 |
52 |
0 |
62 |
|
17 |
Adailton Correia dos Santos |
6 |
52 |
0 |
58 |
|
18 |
Vanderson Correia |
6 |
52 |
0 |
58 |
|
19 |
Glaize dos Santos |
8 |
48 |
0 |
56 |
|
20 |
José Paulo Pereira da Silva |
8 |
48 |
0 |
56 |
|
21 |
Claudevan Eugenio da Silva Santos |
6 |
48 |
0 |
54 |
|
22 |
Mirian De Oliveira dos Santos |
6 |
48 |
0 |
54 |
|
23 |
Uideblan Lima Rodrigues |
8 |
40 |
48 |
|
|
24 |
Gimarcio Gomes da Silva |
4 |
40 |
0 |
44 |
Campo Novo do Parecis, 2 de fevereiro de 2026.
JOSÉ MARCIANO DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
MARCOS DA CUNHA RUFINO
Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado n° 002/2025
Portaria n° 1386/2025