Carregando...
Prefeitura Municipal de Cláudia

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2026.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS , brasileiro, agente político, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no exercício de seu mandato, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br com fone WhatsApp: 66-9.9606-5620 doravante denominado simplesmente ¨ORGÃO GERENCIADOR”,, e do outro lado a empresa CACIQUE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.105.118/0001-59, estabelecida na AV. Marechal Cândico Rondon , n.º 1443, bairro Centro, cidade de CLAUDIA-MT,CEP 78.540-000 e-mail tananimioto@gmail.com fone (66) 3546-1176 (66) 3546-1590 neste ato representada pela srª TANANI EVERLIN MIOTO, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos da Lei Federal 14.133/21, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 034/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PREDIAL DESTINADOS À MANUTENÇÃO, REPAROS E PEQUENAS ADEQUAÇÕES EM PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CLAUDIA - MT, conforme descrição constante no Anexo I- Especificações do Item do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 034/2025, para Registro de Preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2. O fornecimento dos produtos e prestação dos serviços deverão ser realizados de acordo com o estabelecidos do TERMO DE REFERÊNCIA que é parte integrante da presenta ata de registro de preços.

1.2.1. A entrega dos produtos e serviços deverá ser feita no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação da Secretaria responsável, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela PREFEITURA.

1.3. Os itens em desconformidade serão rejeitados no ato da execução, devendo a empresa sanar o problema imediatamente, sob pena, de cancelamento do serviço / fornecimento.

1.4. O objeto da presente ata de registro de preços, não gera qualquer obrigação de efetivação, sendo que os itens registrados serão adquiridos/contratados de acordo com a necessidade do Município, não existindo qualquer direito da Empresa licitante em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada.

CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas nas(s) proposta(s) são as que seguem:

Codigo

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

635

ADAPTADOR CAIXA AGUA 25 MM SOLDÁVEL

UNIDADE

MULTILIT

12

R$ 6,40

R$ 76,80

762

ADESIVO PLASTICO TRANSPARENTE BISNAGA DE 280 G - A BASE DE SILICONE, FABRICADO CONFORME ESPECIFICACAO ACOMPANHANDO BICO PARA APLICACAO, EMBALADO EM BISNAGA DE TUBO.

BISNAGA 280 GRAMA

UNIPEGA

106

R$ 12,90

R$ 1.367,40

2485

AREIA MEDIA LAVADA

TONELADA

CAMPAGNOLO

1740

R$ 89,90

R$ 156.426,00

6599

CADEADO COM CORPO EM LATAO E TRAVA EM ACO CROMADO 50MM

UNIDADE

PADO

154

R$ 40,50

R$ 6.237,00

6962

CAIXA DE PADRAO POLIFASICA MPF/MT - DE CHAPA DE ACO, MEDINDO ALT 56 CM X 30 CM LARG, PADRAO ELETRICO - 220VTS.

UNIDADE

TAF

51

R$ 116,90

R$ 5.961,90

9399

CHAVE PHILIPS 5/16X8 - INDICADA PARA FIXAR E SOLTAR PARAFUSOS COM FENDA CRUZADA/PHILLIPS POSSUI HASTE COM ACABAMENTO NIQUELADO, QUE PROPORCIONA MAIOR PROTEÇÃO CONTRA OXIDAÇÃO/CORROSÃO, E PONTA MAGNETIZADA.

UNIDADE

WORKER

35

R$ 9,90

R$ 346,50

9670

CIMENTO CP II 50 KG - COMPOSTO COM POZOLANA - CP II-Z,COM RESISTENCIA DE 32MPA,CONFORME NORMA NBR-11578, EB-208, MB-1153.

SACO 20 QUILO

ITAU

1755

R$ 46,10

R$ 80.905,50

12031

CUMEEIRA DE BARRO COLONIAL CUMEEIRA CERÂMICA COLONIAL RESINADA CERÂMICA 21X41CM

UNIDADE

MULTILIT

176

R$ 3,00

R$ 528,00

12033

CUMEIRA PARA TELHA 5MM

UNIDADE

MULTILIT

271

R$ 39,00

R$ 10.569,00

16324

FIO SOLIDO DE 6MM - DE COBRE,TIPO SOLIDO, COM AREA DE SECAO DE 6,0 MM2, ISOLAMENTO TERMOPLASTICO ANTI-CHAMA

METRO

SIL

937

R$ 4,60

R$ 4.310,20

19360

JOELHO ESGOTO 150MM JOELHO 90 GR DE PVC RIGIDO P/ ESGOTO PREDIAL - FABRICACAO CONFORME NBR 5648, COM DIAMETRO NOMINAL DE DIAMETRO DE 150 MM, NA COR BRANCA, PARA SER USADA EM ESGOTO PREDIAL

UNIDADE

MULTILIT

89

R$ 22,99

R$ 2.046,11

19366

JOELHO ESGOTO 90° 50MM- JOELHO 90 GR - PVC,DN 50MM PARA SER UTILIZADA EM ESGOTO

UNIDADE

MULTILIT

221

R$ 1,90

R$ 419,90

20852

LAVATÓRIO REDONDO NA COR BRANCO DE CERÂMICA, SEM COLUNA ? 390X290X165

UNIDADE

INCEPA

30

R$ 75,00

R$ 2.250,00

21204

LIMA PARA ENXADA 8''DE AÇO, MODELO GROSSA

UNIDADE

KF

67

R$ 9,75

R$ 653,25

21708

LIXA PARA MASSA 80 EM FOLHA, DIMENSÕES: 230 MM × 280 MM , PARA ACABAMENTO

UNIDADE

3M

178

R$ 0,90

R$ 160,20

22998

MANGUEIRA MULTICOMBUSTIVEL GÁS 3/8 - REVESTIDA EM TRAMA DE ACO COM TERMINAL ROSQUEAVEL, COM DIAMETRO DE 3/8, PARA SER UTILIZADOCENTRAL DE GAS. VENDIDA POR METRO.

METRO

TRAMONTINA

74

R$ 8,50

R$ 629,00

23412

MASSA ACRILICA 20KG - MASSA ACRÍLICA PARA PAREDES INTERNAS E EXTERNAS 20KG.

LATA 20 KILO

MAXVINIL

126

R$ 75,80

R$ 9.550,80

24071

MODULO TOMADA RJ45

UNIDADE

TRAMONTINA

181

R$ 9,20

R$ 1.665,20

26972

PARAFUSO FRANCES 1/4''X2 - PARAFUSO FRANCÊS (CABEÇA PANELA COM QUADRADO SOB A CABEÇA), DIÂMETRO 1/4?, COMPRIMENTO 2?. CABEÇA Ø 15,08 MM, ALTURA 3,70 MM, QUADRADO Ø 6,60 MM. ROSCA UNC/20 (PADRÃO). IDEAL PARA MADEIRA, ESTRUTURAS E FIXAÇÕES GERAIS.

UNIDADE

CISER

1000

R$ 0,69

R$ 690,00

27295

PARAFUSO SEXTAVADO DIVERSOS TAMANHOS - PARAFUSO EM AÇO CARBONO ZINCADO, ROSCA MÉTRICA, CABEÇA SEXTAVADA, PARA APLICAÇÕES DIVERSAS EM ESTRUTURAS METÁLICAS, MONTAGENS PREDIAIS E FIXAÇÕES TÉCNICAS.

UNIDADE

CISER

998

R$ 0,39

R$ 389,22

30392

PREGO 19X36 1KG

PACOTE 1 QUILO

GERDAU

331

R$ 13,99

R$ 4.630,69

31623

REGISTRO SOLDAVEL COM UNIAO 25MM- EM PVC, 25MM, ACIONAMENTO EM ESFERA, COR MARROM

UNIDADE

MULTILIT

137

R$ 9,80

R$ 1.342,60

31736

REJUNTE PRETO DE 1 KG DE CIMENTO HIDRAULICO, DE COR PRETA, PARA ABSORVER AS DILATACOES TERMICAS, EMBALADO EM SACO PLASTICO DE 1 KG

EMBALAGEM 1 QUILO

VOTOMASSA

347

R$ 4,39

R$ 1.523,33

37190

TANQUE SINTETICO DUPLO 1,10 X 0,55 - TANQUE PARA LAVAR ROUPA - DE MARMORE SINTETICO, NO FORMATO RETANGULAR, COM DIMENSOES DE 1.10 X 55CM, COM 02 CUBAS.

UNIDADE

RORATO

91

R$ 179,00

R$ 16.289,00

37455

TELHA FIBROCIMENTO SEM AMIANTO OU DERIVADOS2, 44X0,50X4MM ONDULADA

UNIDADE

MULTILIT

1220

R$ 17,00

R$ 20.740,00

37456

TELHA FIBROCIMENTO SEM AMIANTO OU DERIVADOS DE 2,44X1,10 6MM - DE FIBRA, ONDULADA.

UNIDADE

MULTILIT

1270

R$ 62,90

R$ 79.883,00

37817

THINER 5LT USADO PARA DILUIR E LIMPAR PRODUTOS DE PINTURA, COMO ESMALTES SINTÉTICOS, PRIMERS, VERNIZES E LACAS.

POTE 5 LITRO

EUCATEX

85

R$ 67,90

R$ 5.771,50

38519

TOMADA MODULAR PARA TELEFONE - DE PVC,NO FORMATO QUADRADA, TOMADA DE EMBUTIR PARA TELEFONE PADRÃO TELEBRAS,,,S/FILTRO,COM PROTECAO P/ DESCARGA ELETRICA,S/ADAPTACAO,FIXADO ATRAVES DE PARAFUSO.

UNIDADE

FAME

32

R$ 7,10

R$ 227,20

38535

TOMADA TELEFONE EMBUTIR RJ11 - EM POLICARBONATO, PARA 1 TELEFONE RJ11, DIMENSOES (COMPR. X LARG. X ALT.): 40X 20X 35 MM.

UNIDADE

FAME

84

R$ 7,10

R$ 596,40

39050

TRELICA 6,3/4,2 12METROS H8

BARRA 12 METROS

AUREA

90

R$ 70,00

R$ 6.300,00

39612

UNIAO SOLDAVEL 25MM - SOLDÁVEL, EM PVC, DN 25MM

UNIDADE

KRONA

81

R$ 3,50

R$ 283,50

39854

VASO SANITÁRIO LOUÇA BRANCA COMUM, COM TAMPA E ACESSÓRIOS (BUCHA DE FIXAÇÃO, ESPUDE, TUBO DE LIGAÇÃO CROMADO C=30CM E ASSENTO ALMOFADADO,ETC) MATERIAL DE 1ª LINHA

UNIDADE

INCEPA

33

R$ 350,00

R$ 11.550,00

40385

VITRO - DE FERRO, TIPO CORRER, MEDINDO 1,00 X 1,20 M, 4 FOLHAS DEVENDO O VITRO SER ENTREGUE COM BATENTE DE 14CM

UNIDADE

RAMASSOL

13

R$ 385,90

R$ 5.016,70

41185

TIJOLO MACIÇO DE BARRO, MEDINDO 0,5X0,9X19 CM, DO TIPO CONVENCIONAL.

UNIDADE

PROGRESSO

41500

R$ 0,86

R$ 35.690,00

42047

MEIO TIJOLO CERÂMICO(9X14X10), (OU 9X14X9CM, QUE É UMA MEDIDA PADRÃO), UTILIZADO PRINCIPALMENTE COMO COMPLEMENTO PARA FINALIZAR PAREDES E EM ALVENARIA DE VEDAÇÃO

UNIDADE

MONTE CARMELO

1000

R$ 1,00

R$ 1.000,00

44041

PARAFUSADEIRA/FURADEIRA DE IMPACTO 1/2, SEM FIO COM MALETA DE FERRAMENETAS, 2 VELOCIDADES, 2 BATERIAS 20V 1,5AH, 1 CARREGADOR BIVOLT, MODELO SCD711C2, VELOCIDADE MÁXIMA DE ROTAÇÃO 1500 RPM, 110/220V

UNIDADE

BLACKDECKER

4

R$ 398,00

R$ 1.592,00

44055

ALICATE UNIVERSAL 8 POLEGADAS SENDO DE AÇO CARBONO FORJADO E TEMPERADO , MATERIAL CABO: PLÁSTICO , TIPO CABO: ISOLADO 1.OOO VOLTS , TIPO CORTE: RETO , COMPRIMENTO: 8 POL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CABEÇA E ARTICULAÇÕES LIXADAS, CORPO FOSFOTIZADO

UNIDADE

WORKER

49

R$ 32,00

R$ 1.568,00

44075

PNEU PARA CARRO DE MAO 02 LONAS(03,25X8), ESPECIFICACOES TECNICAS MINIMAS: FABRICADO COM MATERIAL DO TIPO BORRACHA DE ALTA RESISTENCIA, PARA CARRINHO DE MAO, 02 LONAS, TAMANHO DA CAMARA DE AR 14 POLEGADAS 3.50 X8,4

UNIDADE

WORKER

24

R$ 27,00

R$ 648,00

44080

PENEIRA DE ARAME GALVANIZADO, MEDINDO 55 CM DE DIAMETRO, BORDA DE MADEIRA, TIPO SEM CABO, PARA SEPARAR IMPUREZAS

UNIDADE

WORKER

12

R$ 21,90

R$ 262,80

44099

PREGO COM CABECA 12X12 EM ACO

PACOTE 1 QUILO

GERDAU

60

R$ 18,90

R$ 1.134,00

44106

VASSOURA GARI DE CERDAS EM FIBRA SINTETICA DE NYLON, TIPO VASSOURAO, CABO DE MADEIRA, REFORÇADA , MEDIDA DA BASE DE 40 CM, COM BASE DE MADEIRA, NO FORMATO RETANGULAR

UNIDADE

CEDRO

55

R$ 55,00

R$ 3.025,00

44119

PARAFUSO TIPO CHIPBOARD 4,5X50 COM 4,5MM MADEIRA - FORMA DA ROSCA AUTO-ATARRAXANTE

UNIDADE

CISER

315

R$ 0,14

R$ 44,10

44132

ESCADA DE ALUMINIO EXTENSIVA 2 X 8 DEGRAUS, 2,46 X 4,21 METROS.

UNIDADE

MOR

10

R$ 480,00

R$ 4.800,00

44198

ABRACADEIRA DE NYLON NAS MEDIDAS, 5,0 X 360 MM EMBALAGEM COM 50 UNIDADES

PACOTE 50 UNIDADE

FOX LUX

100

R$ 14,50

R$ 1.450,00

44199

ABRACADEIRA DE NYLON NAS MEDIDAS, 450 MM X 7,6 EMBALAGEM COM 50 UNIDADES

PACOTE 50 UNIDADE

FOX LUX

100

R$ 22,00

R$ 2.200,00

44201

PORTA DE MADEIRA DE UMA FOLHA DE ABRIR 0,80X2,10M, LISA SEMI-OCA DE 1ª QUALIDADE

UNIDADE

TZ PORTAS

90

R$ 140,00

R$ 12.600,00

59468

BROCA DE VIDEA, COM DIAMETRO DE 12MM, LONGA, PARA CONCRETO

UNIDADE

JUMP

10

R$ 12,90

R$ 129,00

59474

PREGO 20 X 42MM COM CABEÇA COMPRIMENTO X DIAMETRO

PACOTE 1 QUILO

GERDAU

40

R$ 13,90

R$ 556,00

59478

VARÃO SIMPLES PARA CORTINA, METÁLICO CROMADO, 2,30 M X 28 MM (±2 MM), ACOMPANHADO DE 02 PONTEIRAS, 02 SUPORTES, PARAFUSOS E BUCHAS, ACABAMENTO RESISTENTE À CORROSÃO

UNIDADE

NH

60

R$ 35,50

R$ 2.130,00

59482

CAIXA D'AGUA - EM POLIETILENO, CAPACIDADE DE 500 LITROS, COM TAMPA

UNIDADE

BAKOF

16

R$ 292,00

R$ 4.672,00

59497

SOLUCAO DILUENTE PARA INSETICIDA COMPOSTO DE CIPERMICIDA, PARA COMBATE AOS CUPINS, PARA USO DOMESTICO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE GALAO 20 LITRO.

GALAO 20 LITRO

JIMO

40

R$ 299,00

R$ 11.960,00

59531

REBITE EM POLICARBONATO OVEOLAR DE 6,00MM X 16 CM - UTILIZADO PARA A FIXAÇÃO PERMANENTE DE CHAPAS DE POLICARBONATO EM ESTRUTURAS, COMO EM COBERTURAS, FACHADAS E FECHAMENTOS LATERAIS.

UNIDADE

CISER

200

R$ 0,25

R$ 50,00

59566

TIJOLO CERAMICO 8 FUROS 11,5X19X24CM, ALTURA: 19 CM X LARGURA:11,5 CM X COMPRIMENTO: 24 CM.

UNIDADE

MONTE CARMELO

6000

R$ 1,14

R$ 6.840,00

59567

MEIO TIJOLO DE 8 FUROS - COM DIMENSÕES TÍPICAS DE APROXIMADAMENTE 20CM DE COMPRIMENTO E 40CM DE ALTURA, OU VICE-VERSA, PARA MODULAÇÃO EM OBRAS) UTILIZADO PRINCIPALMENTE PARA AJUSTES E ACABAMENTOS EM ALVENARIA.

UNIDADE

MONTE CARMELO

1000

R$ 1,59

R$ 1.590,00

59609

FURADEIRA IMPACTO - SEM FIO, COM FUNÇÃO PERCUTOR, TAMANHO DO MANDRIL: 13 MM, VELOCIDADE MÁXIMA DE ROTAÇÃO: 2000 RPM, COM FUNÇÃO PARAFUSADEIRA, QUANTIDADE DE BATERIAS 2, BATERIA 20V, INCLUI BATERIA, TIPO DE BATERIA LI-ION, INCLUI MALETA.

UNIDADE

BLACKDECKER

8

R$ 680,00

R$ 5.440,00

59741

CABO FLEXÍVEL 70 MM, COR PRETA COM CLASSE DE ENCORDOAMENTO 4 OU 5, MATERIAL DO CONDUTOR TOTALMENTE EM COBRE, TENSÃO ELÉTRICA MÁXIMA 1000V, COM ISOLAMENTO EM PVC ANTICHAMA, EM ACORDO COM A NORMA TÉCNICA NBR 247-3 E NM 280, REGULAMENTADO.

METRO

SIL

400

R$ 57,94

R$ 23.176,00

VALOR: R$ 561.892,80

CLAUSULA TERCEIRA: ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cláudia – Estado de Mato Grosso.

CLAUSULA QUARTA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A Adesão da presente ata será conforme estabelece o disposto no edital.

CLAUSULA QUINTA: DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses contados da data da ata referida, poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso nos termos do disposto no art. 84 da Lei Federal 14.133/2021.

5.2. Na hipótese de renovação da vigência da Ata de Registro de Preços, o saldo inicialmente registrado poderá ser restabelecido integralmente, mediante justificativa da Administração, observado o interesse público e os limites orçamentários e financeiros do órgão gerenciador.

CLAUSULA SEXTA: REVISÃO E CANCELAMENTO

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

6.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. por razão de interesse público; ou

6.9.2. a pedido do fornecedor. 

CLAUSULA SETIMA: DAS SANÇÕES E PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da lei federal 14.133/2021.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade conforme previsto na Lei Federal n° 14.133/2021.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas conforme a Lei Federal n° 14.133/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLAUSULA OITAVA: CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento dos produtos e materiais, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital de Licitação e seus anexos e deverão ser cumpridos pela PROMITENTE FORNECEDORA em caso de efetivação da contratação.

8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de quantitativos de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

8.3 Os serviços devem ser prestados em horário a ser marcado com o responsável designado pelo recebimento, estando sujeito a conferência e aceite pelo fiscal de Contrato.

CLAUSULA NONA: DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

9.1. A Aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens.

9.2. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.

9.3. O prazo máximo para entrega dos materiais será de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da emissão da ordem de fornecimento.

9.4. Em casos excepcionais devidamente justificados e aceitos pela fiscalização — como em itens de produção específica, transporte de grandes volumes ou situações de força maior, poderá ser admitida entrega parcial imediata dos itens críticos, com complementação do fornecimento em prazo adicional definido pela Administração, sem prejuízo das penalidades cabíveis em caso de descumprimento injustificado.

9.5. A Administração terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento, para processar a conferência dos materiais, os quais serão recebidos da seguinte forma: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações; b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e a consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;

c) Rejeitados, quando em desacordo com o estabelecido no edital, seus anexos ou a proposta da contratada.

CLAUSULA DECIMA: DO FORO

10.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cláudia – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Claudia MT, 30 de janeiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT

MARCOS FERNANDO FELDHAUS – Prefeito Municipal

ORGÃO GERENCIADOR

CACIQUE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA

TANANI EVERLIN MIOTO 042.780571-64

PROMITENTE FORNECEDORA

Testemunhas:

________________________

Nome: FERNANDA KAEFER

CPF: .688.189.

_________________________

Nome: ANA PAULA DA SILVA

CPF: .435.381.