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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

DECRETO N° 22, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026.

DECRETO N° 22, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026.

Altera o Decreto 71, de 10 de março de 2025, para dispor sobre as novas atribuições do cargo de Diretor(a) Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, caput, inciso VIII, alínea "a", da Lei Orgânica do Municipal e, tendo em vista a solicitação oriunda da Secretaria Municipal de Educação, via Memorando 1Doc n° 1.957/2026,

DECRETA:

Art. 1° As atribuições do cargo de Diretor Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, constante dos incisos do art. 1° do Decreto n° 71, de 10 de março de 2025, passam a ser as seguintes:

Art. 1° .........................................................

I - atuar em articulação direta com o Gabinete e com a Coordenadoria Administrativa Financeira da Secretaria Municipal de Educação nas decisões relacionadas à infraestrutura escolar e outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;

II - acompanhar, articular e intermediar as demandas de infraestrutura das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, incluindo obras, reformas, ampliações e adequações físicas, em consonância com as Secretarias responsáveis, setores técnicos e demais órgãos competentes da Administração Municipal;

III - identificar necessidades de manutenção preventiva e corretiva das unidades escolares, bem como demandas de conservação, reforma, ampliação e adequação dos prédios, realizando o devido encaminhamento;

IV - acompanhar a execução dos serviços de manutenção e obras realizadas por equipes próprias ou por empresas contratadas, assegurando a qualidade e a conformidade dos serviços executados;

V - apoiar o planejamento orçamentário relacionado à infraestrutura escolar, subsidiando a definição de prioridades e a tomada de decisões no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

VI - orientar as equipes gestoras das unidades escolares, visando à melhor adequação, organização e otimização dos espaços escolares. “ (NR)

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 3 de fevereiro de 2026.

JOSÉ MARCIANO DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício

CÉZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração