DECRETO N° 22, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026.
DECRETO N° 22, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera o Decreto 71, de 10 de março de 2025, para dispor sobre as novas atribuições do cargo de Diretor(a) Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, caput, inciso VIII, alínea "a", da Lei Orgânica do Municipal e, tendo em vista a solicitação oriunda da Secretaria Municipal de Educação, via Memorando 1Doc n° 1.957/2026,
DECRETA:
Art. 1° As atribuições do cargo de Diretor Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, constante dos incisos do art. 1° do Decreto n° 71, de 10 de março de 2025, passam a ser as seguintes:
“ Art. 1° .........................................................
I - atuar em articulação direta com o Gabinete e com a Coordenadoria Administrativa Financeira da Secretaria Municipal de Educação nas decisões relacionadas à infraestrutura escolar e outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;
II - acompanhar, articular e intermediar as demandas de infraestrutura das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, incluindo obras, reformas, ampliações e adequações físicas, em consonância com as Secretarias responsáveis, setores técnicos e demais órgãos competentes da Administração Municipal;
III - identificar necessidades de manutenção preventiva e corretiva das unidades escolares, bem como demandas de conservação, reforma, ampliação e adequação dos prédios, realizando o devido encaminhamento;
IV - acompanhar a execução dos serviços de manutenção e obras realizadas por equipes próprias ou por empresas contratadas, assegurando a qualidade e a conformidade dos serviços executados;
V - apoiar o planejamento orçamentário relacionado à infraestrutura escolar, subsidiando a definição de prioridades e a tomada de decisões no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
VI - orientar as equipes gestoras das unidades escolares, visando à melhor adequação, organização e otimização dos espaços escolares. “ (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 3 de fevereiro de 2026.
JOSÉ MARCIANO DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
CÉZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração