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Prefeitura Municipal de Cláudia

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS , brasileiro, agente político, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no exercício de seu mandato, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br com fone WhatsApp: 66-9.9606-5620 doravante denominado simplesmente ¨ORGÃO GERENCIADOR”,, e do outro lado a empresa M. A. PAGLIARINI MEDEIROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.005.079/0001-60, estabelecida na Av Marechal Candido Rondon, n.º 1685, bairro Centro, cidade de Claudia/MT, com endereço eletrônico: agropecuaria_nortao@hotmail.com fone (66) 9.9998-8069 neste ato representada pela Sr. MARCIO ARTHUR PAGLIRINI MEDEIROS, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos da Lei Federal 14.133/21, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 034/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PREDIAL DESTINADOS À MANUTENÇÃO, REPAROS E PEQUENAS ADEQUAÇÕES EM PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CLAUDIA - MT, conforme descrição constante no Anexo I- Especificações do Item do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 034/2025, para Registro de Preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2. O fornecimento dos produtos e prestação dos serviços deverão ser realizados de acordo com o estabelecidos do TERMO DE REFERÊNCIA que é parte integrante da presenta ata de registro de preços.

1.2.1. A entrega dos produtos e serviços deverá ser feita no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação da Secretaria responsável, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela PREFEITURA.

1.3. Os itens em desconformidade serão rejeitados no ato da execução, devendo a empresa sanar o problema imediatamente, sob pena, de cancelamento do serviço / fornecimento.

1.4. O objeto da presente ata de registro de preços, não gera qualquer obrigação de efetivação, sendo que os itens registrados serão adquiridos/contratados de acordo com a necessidade do Município, não existindo qualquer direito da Empresa licitante em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada.

CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas nas(s) proposta(s) são as que seguem:

Codigo

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

647

ADAPTADOR DE CAIXA D'AGUA DE 32X1 LADO LISO DE 32 MM E LADO ROSCADO DE 1.

UNIDADE

KRONA

118

R$ 8,15

R$ 961,70

670

ADAPTADOR SOLDAVEL 60X2''

UNIDADE

KRONA

150

R$ 12,20

R$ 1.830,00

2797

ARRUELA LISA 5/16

UNIDADE

CISER

494

R$ 0,09

R$ 44,46

6131

BUCHA PARA PARAFUSO - DE NYLON, NO TAMANHO Nº 06 (06MM) PARA PAREDE DE CIMENTO.

UNIDADE

SANDALO

1868

R$ 0,05

R$ 93,40

6898

CAIXA DA AGUA EM POLIETILENO DE 5000 LITROS COM TAMPA

UNIDADE

FORTLEV

16

R$ 3.300,00

R$ 52.800,00

6939

CAIXA DE GORDURA COMPLETA COM CESTO E TAMPA GRANDE 42 LITROS NA COR PRETO - DE PVC, NO FORMATO QUADRADO, COM 40X40CM, COM PROFUNDIDADE DE 40CM.

UNIDADE

HERC

54

R$ 94,70

R$ 5.113,80

9555

CHUVEIRO ELETRICO 110V - DE PLASTICO, VOLTAGEM DE 127V, POTENCIA DE 4500W, COM CONTROLE DE TEMPERATURA

UNIDADE

ZAGONEL

39

R$ 52,00

R$ 2.028,00

9559

CHUVEIRO ELETRICO 220V - DE PLASTICO, VOLTAGEM DE 220V, POTENCIA DE 4500W, COM CONTROLE DE TEMPERATURA

UNIDADE

ZAGONEL

45

R$ 52,00

R$ 2.340,00

10667

COLUNA NA COR BRANCO DE CERÂMICA PARA LAVATÓRIO, ALTURA ENTRE 65 A 70 CM.

UNIDADE

ONIX

13

R$ 96,00

R$ 1.248,00

12032

CUMEEIRA PARA TELHA 4MM PAR DE CERAMICA, TIPO PLAN(CAPA),

UNIDADE

INFIBRA

195

R$ 18,00

R$ 3.510,00

17140

FORRO PVC 0,20 X 8MM BRANCO 7MTS- FORRO DE PVC 0,20CM DE LARGURA X 8MM DE ESPESSURA - NA COR BRANCA MEDINDO 7 METROS DE COMPRIMENTO.

UNIDADE

DURO

2060

R$ 25,90

R$ 53.354,00

20728

LAPIS PARA CARPINTEIRO FORMATO RETANGULAR P/CARPINTEIRO, MINA PRETA, MEDINDO ENTRE 17 E 20 CM, EMBALAGEM APROPRIADA

UNIDADE

IRWIN

20

R$ 2,50

R$ 50,00

30402

PREGO 24X72 1KG

PACOTE 1 QUILO

GERDAU

202

R$ 22,90

R$ 4.625,80

31601

REGISTRO ESFERA SOLDAVEL 25MM - VS, EM PVC SOLDAVEL.

UNIDADE

KRONA

126

R$ 6,05

R$ 762,30

37194

TANQUE SINTETICO TRIPLO 163X57CM - TANQUE PARA LAVAR ROUPA - DE MARMORE SINTETICO, NO FORMATO RETANGULAR, COM DIMENSOES MINIMAS DE 1,63M X 0,57M, COM 3 CUBAS.

UNIDADE

DURAFORTE

39

R$ 310,00

R$ 12.090,00

39048

TRELICA 6,3/4,2 12 METROS H10

BARRA 12 METROS

CAMPO MARCA

82

R$ 72,00

R$ 5.904,00

41103

CAL HIDRATADA 20 KG DE HIDROX. DE CALCIO OU MISTURA DE HIDROXIDO DE MAGNESIO,TIPO CH-1, COM PLASTICIDADE MAIOR OU IGUAL A 110, ESPECIFICACAO DE ACORDO COM A NBR 7175.

SACO 20 QUILO

USICAL

1125

R$ 15,99

R$ 17.988,75

41104

CAL PARA PINTURA 8 KG.

QUILOGRAMA - KG

USICAL

1013

R$ 12,99

R$ 13.158,87

41181

SIFÃO DUPLO UNIVERSAL FLEXÍVEL E EXTENSÍVEL, COR BRANCA, PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA EM CUBAS, LAVATÓRIOS, PIAS, GABINETES E TANQUES. CORPO EXTENSÍVEL COM COMPRIMENTO MÁXIMO DE 73 CM, UNIÃO POR ENCAIXE E ROSCA, ENTRADA COMPATÍVEL COM 1, 1.1/4 E 1.1/2

UNIDADE

KRONA

174

R$ 10,48

R$ 1.823,52

41182

TIJOLO COM 6 FUROS DE BARRO, MEDINDO 9X14X19CM, DO TIPO CONVENCIONAL.

UNIDADE

CAMPO MARCA

33260

R$ 1,00

R$ 33.260,00

41186

CAIXA DE DERIVACAO POLI N3 COM BARRAMENTO

UNIDADE

TAFF

28

R$ 269,00

R$ 7.532,00

43307

PADRÃO DE CONCRETO 7 METROS COMPLETO COM CAIXA DE POLICARBONATO 7 METROS BIFASICO.

UNIDADE

CAMPO MARCA

26

R$ 1.550,00

R$ 40.300,00

43308

PADRAO DE CONCRETO 6,70 METROS PADRÃO DE CONCRETO COMPLETO COM CAIXA DE POLICARBONATO MONOFASICO

UNIDADE

CAMPO MARCA

16

R$ 1.350,00

R$ 21.600,00

43328

BARRA DE FERRO - VERGALHAO ACO CA-50 COM DIAMETRO DE 8.00MM E COMPRIMENTO DE 12 METROS

BARRA 12 METROS

SINOBRAS

230

R$ 32,50

R$ 7.475,00

44068

ARAME GALVANIZADO NUMERO 18, ROLO COM 10 METROS 1KG

ROLO 1 QUILO

MORLAN

162

R$ 23,00

R$ 3.726,00

44105

TINTA SPRAY, SENDO CORES VARIADAS,PARA SER UTILIZADA EM AMBIENTE INTERNO E EXTERNO, PARA PINTURAS DIVERSAS, ACONDICIONADA EM TUBO SPRAY DE 350ML

FRASCO 350 MILIGRAMA

ANJO

142

R$ 15,50

R$ 2.201,00

59451

PISO CERAMICO COM PLACAS TIPO GRES DE DIMENSOES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE AREA ENTRE 5 M2 E 10M2

METRO QUADRADO

ALMEIDA

1180

R$ 30,00

R$ 35.400,00

59475

PREGO 22X42 COM CABECA EM ACO GALVANIZADO, CABECA CHATA

PACOTE 1 QUILO

GERDAU

40

R$ 18,00

R$ 720,00

59476

PREGO 19 X39 COM CABECA EM ACO 1 KG.

PACOTE 1 QUILO

GERDAU

40

R$ 18,00

R$ 720,00

59481

CAIXA D'AGUA - EM POLIETILENO,1000 LITROS,COM TAMPA

UNIDADE

FORTLEV

7

R$ 498,00

R$ 3.486,00

VALOR: R$ 336.146,60

CLAUSULA TERCEIRA: ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cláudia – Estado de Mato Grosso.

CLAUSULA QUARTA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A Adesão da presente ata será conforme estabelece o disposto no edital.

CLAUSULA QUINTA: DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses contados da data da ata referida, poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso nos termos do disposto no art. 84 da Lei Federal 14.133/2021.

5.2. Na hipótese de renovação da vigência da Ata de Registro de Preços, o saldo inicialmente registrado poderá ser restabelecido integralmente, mediante justificativa da Administração, observado o interesse público e os limites orçamentários e financeiros do órgão gerenciador.

CLAUSULA SEXTA: REVISÃO E CANCELAMENTO

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

6.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. por razão de interesse público; ou

6.9.2. a pedido do fornecedor. 

CLAUSULA SETIMA: DAS SANÇÕES E PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da lei federal 14.133/2021.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade conforme previsto na Lei Federal n° 14.133/2021.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas conforme a Lei Federal n° 14.133/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLAUSULA OITAVA: CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento dos produtos e materiais, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital de Licitação e seus anexos e deverão ser cumpridos pela PROMITENTE FORNECEDORA em caso de efetivação da contratação.

8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de quantitativos de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

8.3 Os serviços devem ser prestados em horário a ser marcado com o responsável designado pelo recebimento, estando sujeito a conferência e aceite pelo fiscal de Contrato.

CLAUSULA NONA: DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

9.1. A Aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens.

9.2. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.

9.3. O prazo máximo para entrega dos materiais será de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da emissão da ordem de fornecimento.

9.4. Em casos excepcionais devidamente justificados e aceitos pela fiscalização — como em itens de produção específica, transporte de grandes volumes ou situações de força maior, poderá ser admitida entrega parcial imediata dos itens críticos, com complementação do fornecimento em prazo adicional definido pela Administração, sem prejuízo das penalidades cabíveis em caso de descumprimento injustificado.

9.5. A Administração terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento, para processar a conferência dos materiais, os quais serão recebidos da seguinte forma:

a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações; b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e a consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;

c) Rejeitados, quando em desacordo com o estabelecido no edital, seus anexos ou a proposta da contratada.

CLAUSULA DECIMA: DO FORO

10.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cláudia – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Claudia MT, 30 de janeiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT

MARCOS FERNANDO FELDHAUS – Prefeito Municipal

ORGÃO GERENCIADOR

M. A. PAGLIARINI MEDEIROS LTDA

MARCIO ARTHUR PAGLIRINI MEDEIROS

PROMITENTE FORNECEDORA

Testemunhas:

Nome: FERNANDA KAEFER

CPF: ....688.189.....

Nome: ANA PAULA DA SILVA

CPF: ......435.381.....