ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS , brasileiro, agente político, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no exercício de seu mandato, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br com fone WhatsApp: 66-9.9606-5620 doravante denominado simplesmente ¨ORGÃO GERENCIADOR”,, e do outro lado a empresa TRIUNFO ILUMINACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 56.004.897/0001-86, estabelecida na Rua R6, n.º 237, bairro et Oeste, cidade de Goiania/GO, com endereço eletrônico: adm.triunfoiluminacao@gmail.com fone (62) 3518-1654 neste ato representada pela Sr. ALTIVO EDUARDO DE FREITAS, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos da Lei Federal 14.133/21, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 034/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PREDIAL DESTINADOS À MANUTENÇÃO, REPAROS E PEQUENAS ADEQUAÇÕES EM PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CLAUDIA - MT, conforme descrição constante no Anexo I- Especificações do Item do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 034/2025, para Registro de Preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. O fornecimento dos produtos e prestação dos serviços deverão ser realizados de acordo com o estabelecidos do TERMO DE REFERÊNCIA que é parte integrante da presenta ata de registro de preços.
1.2.1. A entrega dos produtos e serviços deverá ser feita no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação da Secretaria responsável, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela PREFEITURA.
1.3. Os itens em desconformidade serão rejeitados no ato da execução, devendo a empresa sanar o problema imediatamente, sob pena, de cancelamento do serviço / fornecimento.
1.4. O objeto da presente ata de registro de preços, não gera qualquer obrigação de efetivação, sendo que os itens registrados serão adquiridos/contratados de acordo com a necessidade do Município, não existindo qualquer direito da Empresa licitante em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas nas(s) proposta(s) são as que seguem:
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Codigo |
Nome |
Unidade de Fornecimento |
Marca |
Quantidade |
Vlr. Unitário |
Total |
|
12815 |
DISJUNTOR 3 X40 A |
UNIDADE |
OUROLUX |
59 |
R$ 26,99 |
R$ 1.592,41 |
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12841 |
DISJUNTOR BIPOLAR 20 A, COM SUPORTE DE TRILHO |
UNIDADE |
OUROLUX |
75 |
R$ 19,90 |
R$ 1.492,50 |
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12879 |
DISJUNTOR UNIPOLAR 16 AMP - SIMPLES UNIPOLAR |
UNIDADE |
OUROLUX |
45 |
R$ 5,13 |
R$ 230,85 |
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12883 |
DISJUNTOR UNIPOLAR 25 AMP |
UNIDADE |
OUROLUX |
60 |
R$ 5,13 |
R$ 307,80 |
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18509 |
HASTE PARA ATERRAMENTO 5/8'' X 1,5 MTS - HASTE - PARA ATERRAMENTO, COBRE, BITOLA, DE 5/8 ¨, COM COMPRIMENTO DA HASTE DE 1,50 METROS. |
UNIDADE |
INTELLI |
49 |
R$ 20,00 |
R$ 980,00 |
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20383 |
LAMPADA ECONOMICA 20W220 - LÂMPADA ECONÔMICA 20W/220V, 6500K LUZ BRANCA, BITOLA E27. DESIGN COMPACTO, FÁCIL INSTALAÇÃO, ALTA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E VIDA ÚTIL DE ATÉ 6.000 HORAS. |
UNIDADE |
TASCHIBRA |
60 |
R$ 5,37 |
R$ 322,20 |
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20389 |
LÂMPADA ECONÔMICA 25W/127V, 2700K, BITOLA E27. EFICIÊNCIA 59 LM/W, FLUXO 1475 LM, FACHO 360°. FATOR DE POTÊNCIA 0,55, VIDA ÚTIL 6.000 H, IP20. DIMENSÕES 50×179 MM. ECONOMIA DE ATÉ 80%. |
UNIDADE |
TASCHIBRA |
78 |
R$ 8,85 |
R$ 690,30 |
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20507 |
LÂMPADA LED TUBULAR T8 20,5W, BIVOLT, SOQUETE G13, LUZ BRANCA 6500K, 1850 LM, ACABAMENTO LEITOSO, NÃO DIMERIZÁVEL, CORPO EM POLICARBONATO, VIDA ÚTIL 25.000 H. IDEAL PARA AMBIENTES INTERNOS. COMPRIMENTO: 121,4 CM - DIÂMETRO: 2,6 CM. |
UNIDADE |
TASCHIBRA |
211 |
R$ 8,97 |
R$ 1.892,67 |
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20508 |
LÂMPADA LED TUBULAR T8 9,9W, BIVOLT, 60 CM, LUZ BRANCA 6500K, 900 LM, BASE G13, IP20, FP>0,92, IRC>80, ÂNGULO 200°, NÃO DIMERIZÁVEL, CORPO LEITOSO, VIDA ÚTIL 25.000 H. USO INTERNO. VIDA ÚTIL 25.000 HORAS. |
UNIDADE |
TASCHIBRA |
169 |
R$ 6,99 |
R$ 1.181,31 |
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31155 |
REATOR VAPOR METALICO 400W - TIPO ELETROMAGNETICO, COM PARTIDA RAPIDA, DE 220 VOLTS, COM FATOR DE POTENCIA ALTO, DE 400W |
UNIDADE |
JRC |
148 |
R$ 97,78 |
R$ 14.471,44 |
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31175 |
REATOR VAPOR SODIO/METALICO 400W EXTERNO - TIPO ELETROMAGNETICO,PARA UMA LAMPADA DE VAPOR DE SODIO,DE 400 W,TENSAO DE 220 V,COM FATOR DE POTENCIA MAIOR OU IGUAL A 0,94. |
UNIDADE |
JRC |
23 |
R$ 97,78 |
R$ 2.248,94 |
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31502 |
REFLETOR RETANGULAR PARA LÂMPADA DE 400W, SOQUETE E40, ALTA EFICIÊNCIA E AMPLA DISTRIBUIÇÃO DE LUZ.ESTRUTURA RESISTENTE E ADEQUADA PARA ILUMINAÇÃO INTENSA. DIMENSÕES APROXIMADAS: 40 CM (L), 29 CM (AL) E 15 CM (PROFUNDIDADE). PESO APROXIMADO: 2,17 KG. |
UNIDADE |
SPOTLUX |
26 |
R$ 76,00 |
R$ 1.976,00 |
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31511 |
REFLETOR DE LED 500W LUZ BRANCA - TIPO STROBO EM CORPO ALUMINIO FUNDIDO,FORMATO REDONDO,COM SUPORTE PARA FIXACAO,18 LEDS DE 600 WATTS |
UNIDADE |
MTX |
70 |
R$ 199,99 |
R$ 13.999,30 |
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31781 |
RELE FOTO ELETRICO FL 02/NF 220V - EM PLASTICO, TIPO FOTOELETRICO NF, DE 220V_DE ALIMENTACAO AC, COM 1000W. |
UNIDADE |
EXATRON |
128 |
R$ 10,48 |
R$ 1.341,44 |
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44144 |
QUADRO DE DISTRIBUICAO PARA 2 DISJUNTORES DIN EM PVC, COMPOSTA POR QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO INDIVIDUALIZADA |
UNIDADE |
GOMES |
35 |
R$ 6,14 |
R$ 214,90 |
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44145 |
QUADRO DE DISTRIBUICAO PARA 24 DISJUNTORES, EM PVC MODELO UNIVERSAL PERMITE INSTALAÇÃO DE DISJUNTORES PADRÃO DIN OU NEMA. |
UNIDADE |
GOMES |
20 |
R$ 67,00 |
R$ 1.340,00 |
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59504 |
FOTOCELULA ELETRONICA BIVOLT 1200W, (RELE) TENSÃO 127/220 FREQUENCIA MINIMA DE 50/60HZ CORRENTE 6ª, MATERIAL POLIPROLIPENO E FIXAÇÃO EM METAL |
UNIDADE |
DREIK |
50 |
R$ 20,12 |
R$ 1.006,00 |
VALOR: R$ 45.288,06
CLAUSULA TERCEIRA: ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cláudia – Estado de Mato Grosso.
CLAUSULA QUARTA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Adesão da presente ata será conforme estabelece o disposto no edital.
CLAUSULA QUINTA: DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses contados da data da ata referida, poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso nos termos do disposto no art. 84 da Lei Federal 14.133/2021.
5.2. Na hipótese de renovação da vigência da Ata de Registro de Preços, o saldo inicialmente registrado poderá ser restabelecido integralmente, mediante justificativa da Administração, observado o interesse público e os limites orçamentários e financeiros do órgão gerenciador.
CLAUSULA SEXTA: REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
CLAUSULA SETIMA: DAS SANÇÕES E PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da lei federal 14.133/2021.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade conforme previsto na Lei Federal n° 14.133/2021.
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas conforme a Lei Federal n° 14.133/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLAUSULA OITAVA: CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento dos produtos e materiais, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital de Licitação e seus anexos e deverão ser cumpridos pela PROMITENTE FORNECEDORA em caso de efetivação da contratação.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de quantitativos de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
8.3 Os serviços devem ser prestados em horário a ser marcado com o responsável designado pelo recebimento, estando sujeito a conferência e aceite pelo fiscal de Contrato.
CLAUSULA NONA: DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
9.1. A Aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens.
9.2. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.
9.3. O prazo máximo para entrega dos materiais será de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da emissão da ordem de fornecimento.
9.4. Em casos excepcionais devidamente justificados e aceitos pela fiscalização — como em itens de produção específica, transporte de grandes volumes ou situações de força maior, poderá ser admitida entrega parcial imediata dos itens críticos, com complementação do fornecimento em prazo adicional definido pela Administração, sem prejuízo das penalidades cabíveis em caso de descumprimento injustificado.
9.5. A Administração terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento, para processar a conferência dos materiais, os quais serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações; b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e a consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;
c) Rejeitados, quando em desacordo com o estabelecido no edital, seus anexos ou a proposta da contratada.
CLAUSULA DECIMA: DO FORO
10.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cláudia – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Claudia MT, 30 de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT
MARCOS FERNANDO FELDHAUS – Prefeito Municipal
ORGÃO GERENCIADOR
TRIUNFO ILUMINACAO LTDA
ALTIVO EDUARDO DE FREITAS
PROMITENTE FORNECEDORA
Testemunhas:
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Nome: FERNANDA KAEFER CPF: ....688.189..... |
Nome: ANA PAULA DA SILVA CPF: ......435.381..... |