Carregando...
Prefeitura Municipal de Campo Verde

LEI Nº. 3.223, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instruída pela Lei n.º 3.209, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.596.778,67 (oito milhões quinhentos e noventa e seis mil setecentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

Órgão

12

SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE APOIO À SEGURANÇA PÚBLICA

Unidade Orçamentária

001

Secretaria Integrada de Segurança Pública

Função

26

Transporte

Subfunção

782

Trânsito

Programa

0066

Fortalecimento da Gestão e Infraestrutura de Trânsito

Ação

10110

Construção da Unidade do 51ª Ciretran

Fonte de Recursos

1.701.0000000

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado |

1.500.000000

Recursos Não Vinculados de Impostos

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

VALOR INICIAL

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações

1.500.0000000

R$ 34.387,11

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações

1.701.0000000

R$ 8.562.291,56

3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições

1.701.0000000

R$ 100,00

TOTAL DA AÇÃO

8.596.778,67

Art. 2º. Para a cobertura do Crédito aberto em conformidade com o disposto no artigo 1º, serão utilizados os recursos previstos no inciso II do §1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964.

Art. 3º. Fica incluído na Lei nº. 3.207, de 04 de dezembro de 2025, que institui o Plano Plurianual (PPA 2026/2029), as ações, elementos de despesa e as fontes de recursos especificados no artigo 1º.

Art. 4º. Fica incluído na Lei nº. 3.208, de 04 de dezembro de 2025, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a natureza da despesa e as fontes de recursos especificadas no artigo 1º.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial a Lei n°. 3.203, de 04 de dezembro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 03 de fevereiro de 2026.

                                                                                       ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS