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Prefeitura Municipal de Campo Verde

LEI COMPLEMENTAR N°. 215, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O DESCONTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, PARA O EXERCÍCIO 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica estabelecido o desconto de 20% (vinte por cento) para o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2026, para pagamento à vista até 30/06/2026.

Parágrafo único. O contribuinte que estiver adimplente com o pagamento dos tributos municipais, além do desconto previsto no caput deste artigo, terá o acréscimo de 10% (dez por cento), no desconto no pagamento à vista do IPTU 2026, totalizando 30% (trinta por cento) de desconto.

Art. 2º. O IPTU de 2026 poderá ser parcelado, sem os descontos previstos no Art. 1º, em até 05 (cinco) parcelas, com os seguintes vencimentos:

I - 1ª parcela com vencimento em 30/06/2026;

II - 2ª parcela com vencimento em 31/07/2026;

III - 3ª parcela com vencimento em 31/08/2026;

IV - 4ª parcela com vencimento em 30/09/2026;

V - 5ª parcela com vencimento em 30/10/2026;

Parágrafo único. O valor de cada parcela, não poderá ser inferior a 30 (trinta) UPFCV.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, 03 de fevereiro de 2026.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

LEI COMPLEMENTAR N°. 215, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

DESPACHO: Sanciono a presente lei, com emendas modificativas.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS