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Prefeitura Municipal de Barra do Bugres

DECRETO Nº 017/2026

DECRETO Nº 017/2026

Fixa prazo para realização de mutirão fiscal e estabelece disposições sobre a aplicação de desconto e parcelamento de Créditos Tributários e não tributários inscritos, ou não, em Dívida Ativa nos termos da Lei Municipal nº 2.323/2018 alterada pelas Leis Municipal nº 2.443/2021, 2.754/2026 e dá outras providências.

MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

DECRETA:

Art. 1° - Fica fixado o prazo de 03/02/2026 a 10/07/2026, para realização de Mutirão Fiscal e estabelece disposições sobre a aplicação de descontos e parcelamentos de Créditos Tributários e não tributários inscritos, ou não, em Dívida Ativa nos termos da Lei Municipal nº 2.323/2018 alterada pelas Leis Municipal nº 2.443/2021 e 2.754/2026.

Art.2º - A aplicação dos descontos e parcelamentos previstos nos Arts. 4º e 12 da Lei Municipal 2.323/2018 alterada pelas Leis Municipal nº 2.443/2021 e 2.754/2026 são aplicáveis, exclusivamente, as transações judiciais e extrajudiciais ocorridas no período do mutirão e conciliação fiscal.

Art. 3º - No Mutirão, é possível negociar dívidas de impostos municipais como pendências do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Alvarás, multas e Outros Tributos,

Art. 4º - Os atendimentos presenciais no Mutirão serão ofertados no seguinte horário: das 07:00 às 13:00 horas de segunda-feira à sexta-feira, no Departamento de Cadastro, Tributação e Fiscalização de Barra do Bugres/MT. ou no site da Prefeitura Municipal: https://www.barradobugres.mt.gov.br, portal de serviços da Arrecadação.

Parágrafo Único - Serão distribuídas senhas diárias exclusivas para o Mutirão, com a finalidade de evitar à aglomeração de pessoas, respeitando assim as medidas de biossegurança ao público, a qual será distribuída na entrada do Paço Municipal, bem como ocorrerá o controle de entrada dos contribuintes para o atendimento no departamento de Tributação.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Finanças, após o processamento das transações, realizadas no Mutirão fiscal na data acima mencionada, emitirá relatório do número de transações e montantes negociados.

Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 03 de fevereiro de 2026.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal