ATO DA MESA Nº 002/2026 - CALENDÁRIO ANUAL
ATO DA MESA Nº 002/2026
“ESTABELECE OS DIAS DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA/MT PARA O ANO DE 2026, E ATUALIZA O CALENDÁRIO ANUAL DE REFERÊNCIA”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato da Mesa nº 001/2026, que instituiu o Calendário Anual de Referência do Funcionamento da Câmara Municipal para o ano de 2026, e previu a possibilidade de adequação do expediente e de alterações por alinhamento aos atos do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir previsibilidade ao protocolo, ao atendimento ao público e à organização interna;
CONSIDERANDO o Decreto do Poder Executivo Municipal nº 007/2026, publicado em 13 de janeiro de 2026, que divulgou feriados e pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Para fins de organização do expediente e funcionamento administrativo do Poder Legislativo, ficam estabelecidos os seguintes dias de feriados e pontos facultativos no ano de 2026, sem prejuízo de convocações, sessões, reuniões, atividades externas e providências urgentes necessárias ao regular funcionamento dos trabalhos legislativos:
I – No mês de FEVEREIRO:
a) 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
b) 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (feriado municipal);
c) 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 13h).
II – No mês de ABRIL:
a) 03 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado);
b) 20 de abril (segunda-feira) – ponto facultativo;
c) 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional).
III – No mês de MAIO:
a) 01 de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional).
IV – No mês de JUNHO:
a) 04 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (feriado);
b) 05 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
c) 13 de junho (sábado) – Santo Antônio (feriado municipal).
V – No mês de SETEMBRO:
a) 07 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional).
VI – No mês de OUTUBRO:
a) 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
b) 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo).
VII – No mês de NOVEMBRO:
a) 02 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional);
b) 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional);
c) 20 de novembro (sexta-feira) – Consciência Negra (feriado).
VIII – No mês de DEZEMBRO:
a) 19 de dezembro (sábado) – Emancipação/Aniversário do Município (feriado municipal);
b) 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional).
Art. 2º Caberá aos setores competentes a adoção das providências necessárias à preservação de serviços essenciais, quando aplicável, e à organização do atendimento ao público.
Art. 3º Fica atualizado o Calendário Anual de Referência do Funcionamento da Câmara Municipal para o ano de 2026, na forma do ANEXO ÚNICO, que integra este Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Guarita/MT, 03 de fevereiro de 2026.
GEANE FÁTIMA BOSCHETTI BUENO MARCELO LUKE
Presidente Vice-Presidente
MARTA TERESINHA PIT DONIZETE MARTIN
1ª Secretária 2ª Secretário