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Prefeitura Municipal de Lambari d´Oeste

PORTARIA Nº 018/2026, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

                                                                          PORTARIA Nº 018/2026, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

Concede FÉRIAS aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, letra “d” da Lei Orgânica do Município e, Art. 67, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder férias correspondentes ao período aquisitivo e de gozo, aos Servidores Públicos Municipais, que especifica segundo o que menciona:

Servidor: GILMAR DOS SANTOS

Órgão/Unidade: SME

Período aquisitivo: 01/03/2024 a 28/02/2025

Período de gozo: 01/02/2026 a 02/03/2026

Dias: 30 (trinta)

Servidor: ISRAEL SEBASTIÃO TENÓRIO

Órgão/Unidade: SMS

Período aquisitivo: 24/08/2023 a 24/08/2024

Período de gozo: 01/02/2026 a 02/03/2026

Dias: 30 (trinta)

Servidor: JOÃO MARCOS DE ALMEIDA

Órgão/Unidade: SMIF

Período aquisitivo: 07/11/2024 a 06/11/2025

Período de gozo: 01/02/2026 a 02/03/2026

Dias: 30 (trinta)

Servidora: JOSEFA MATIAS PORANGABA

Órgão/Unidade: SMS

Período aquisitivo: 02/01/2024 a 02/01/2025

Período de gozo: 01/02/2026 a 02/03/2026

Dias: 30 (trinta)

Servidora: LUCIANA BATISTA DA SILVA

Órgão/Unidade: SMAP

Período aquisitivo: 06/11/2024 a 05/11/2025

Período de gozo: 01/02/2026 a 20/02/2025

Dias: 20 (vinte)

Abono Pecuniário: 10 (dez)

Servidora: THAIS CRISTINA FERREIRA

Órgão/Unidade: SEMPAS

Período aquisitivo: 01/02/2026 a 02/03/2026

Período de gozo: 01/02/2026 a 20/02/2025

Dias: 20 (vinte)

Abono Pecuniário: 10 (dez)

Servidora: VERONICA MALDONADO VIEIRA

Órgão/Unidade: SMS

Período aquisitivo: 30/05/2024 a 29/05/2025

Período de gozo: 11/02/2026 a 02/03/2026

Dias: 20 (vinte)

Abono Pecuniário: 10 (dez)

Art. 2º - Caberão aos órgãos/unidades administrativas competentes do Poder Executivo, as providências requeridas, inclusive para o pagamento e registro nos mecanismos e controle.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do poder Executivo, em Lambari D’Oeste – MT, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.

PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal