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Prefeitura Municipal de Lambari d´Oeste

PORTARIA Nº 019/2026, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

                                                                           PORTARIA Nº 019/2026, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

“Concede Licença-Prêmio aos Servidores Públicos Municipais, segundo o que menciona na forma que especifica e dá providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos, VI e IX, combinado com o art. 90, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e, Art. 2° da Lei Complementar n° 30 de 03 de junho de 2008.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder Licença-prêmio aos Servidores Públicos Municipais, segundo o que menciona, na forma que especifica:

ELENIR DE PAULA OLIVEIRA, ARTIFICE EM COPA/COZINHA, Nível “08”, Classe “E”, Lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 90 (noventa) dias de 02/02/2026 a 02/05/2026, conforme período aquisitivo 06/08/2018 a 06/08/2023.

FRANCISCA ELENA ANDRADE, TECNICO EM ENFERMAGEM, Nível “07”, Classe “C”, Lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 90 (noventa) dias de 01/02/2026 a 01/05/2026, conforme período aquisitivo 26/06/2016 a 26/06/2021.

LADISLAU GARCIA GOMES, PROF. MAGISTERIO C/PROG. PEDAGOGIA/NIVEL SUPERIOR, Nível “10”, Classe “D”, Lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 90 (noventa) dias de 02/02/2026 a 02/05/2026, conforme período aquisitivo 03/03/2020 a 02/03/2025.

Art. 2º - Caberá ao órgão/unidade competente do Poder Executivo, as providências requeridas, inclusive o controle do período da licença concedida.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta da rúbrica 31.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas do órgão/unidade aos quais os servidores estão subordinados, constante na Lei Orçamentária Anual do corrente exercício, suplementada, se necessário, na forma da Lei.

Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.

                                                                    PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal