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Prefeitura Municipal de Guiratinga

DECRETO DE RATIFICAÇÃO Nº 001, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

“Ratifica e corrige erro material constante no Decreto Municipal nº 069, de 03 de novembro de 2025, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu artigo 66, inciso VI;

CONSIDERANDO a necessidade de correção de erro material identificado no Decreto Municipal nº 069, de 03 de novembro de 2025 publicado na edição 3.744, página 70, em 07 de novembro de 2025, no portal do TCE-MT;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica ratificado o Decreto Municipal nº 069, de 03 de novembro de 2025, que dispõe sobre a nomeação do Conselho Gestor do Fundo Habitacional de Investimento Social – FHIS, com a correção dos erros materiais a seguir especificados.

Art. 2º - Onde se lê, no Artigo 2º, “biênio 2023/2025”, leia-se corretamente “biênio 2025/2027”.

Art. 3º - Fica retificada a data constante no Decreto Municipal nº 069, passando a considerar-se como 03 de novembro de 2025, para todos os efeitos legais, onde constar data diversa.

Art. 4º - Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições do Decreto Municipal nº 069, de 03 de novembro de 2025.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guiratinga/MT, 03 de fevereiro de 2026.

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito Municipal