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Câmara Municipal de Cáceres

ERRATA DE PORTARIA

ERRATA DE PORTARIA

Este documento tem por objetivo retificar e ratificar a PORTARIA Nº 033, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026, da Câmara Municipal de Cáceres-MT, e sua publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM (https://amm.diariomunicipal.org/publicacao/1770165/), na data de 03 de fevereiro de 2026, edição nº 4.920, página 7, mantendo-se inalteradas as demais disposições da portaria supracitada no que não contrariar a presente retificação abaixo:

RETIFICAÇÃO:

Onde se lê:

(...)

Dispõe sobre a adesão ao novo Regime de Jornada de Trabalho 12x36 ao servidor MATEUS VERNUCCI SOARES, e dá outras providências.

(...)

Leia-se:

(...)

Dispõe sobre a adesão ao novo Regime de Jornada de Trabalho 12x36 ao servidor MATEUS VERNUCCI, e dá outras providências.

(...)

Registrada e Publicada, Cumpra-se.

Câmara Municipal de Cáceres/MT, 03 de fevereiro de 2026.

FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres

PORTARIA Nº 033, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a adesão ao novo Regime de Jornada de Trabalho 12x36 ao servidor MATEUS VERNUCCI, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 8º, da Lei Complementar nº 149 de 15 de janeiro de 2020.

Considerando o que consta no Ofício Interno nº 216, de 01 de fevereiro de 2026, deste Poder Legislativo Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, a pedido, adesão ao novo Regime de Jornada de Trabalho ao servidor MATEUS VERNUCCI, matrícula nº 626-1, ocupante do cargo efetivo de Vigia da Câmara Municipal de Cáceres o regime de 12x36, sendo 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso imediatamente posteriores as horas trabalhadas, devendo ser observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação, assim como, assegurado o pagamento de adicional noturno, conforme legislação vigente.

Art. 2º Deverá ser remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em dias normais, e 100% (cem por cento) nos domingos e feridos o trabalho excedente a sua escala de 12 horas.

Art. 3º Fica vedado o retorno ao Regime de Jornada de Trabalho anterior.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registrada e Publicada, Cumpra-se.

FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres