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Prefeitura Municipal de Aripuanã

DECRETO N°. 5743/2026

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 42.965,88 (QUARENTA E DOIS MIL NOVECENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no § Único do art. 7º da Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica Aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 42.965,88 (quarenta e dois mil novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) nos termos do inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

08.003.26.782.0009.2054 - Manutenção da Logística Rodoviária

3.1.90.96.00 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

1.500.0000000

8.967,13

09.002.10.304.0016.2096 - Ações Preventivas de Zoonoses

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.708.0000000

3.150,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.708.0000000

848,75

13.001.26.781.0007.2063 - Gestão e Manutenção do Aeroporto

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

1.500.0000000

30.000,00

Total

42.965,88

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de anulação de dotação nos termos do Parágrafo único do Art. 7º da Lei n. 2.925/2025 e no inciso III do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

08.003.26.782.0009.2054 - Manutenção da Logística Rodoviária

3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público

1.500.0000000

8.967,13

09.002.10.304.0016.2096 - Ações Preventivas de Zoonoses

3.3.50.41.00 - Contribuições

1.708.0000000

3.998,75

13.001.26.781.0007.2063 - Gestão e Manutenção do Aeroporto

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.500.0000000

30.000,00

Total

42.965,88

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 26 dias do mês de janeiro de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças