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Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro

PORTARIA PREVIMUNI N.º 008/2026

“Retificação da Portaria nº 007/2026 que dispõe sobre concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição em favor do Sr. JOÃO BRITO DE LIMA”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA CIDADE DE SÃO JOSE DO RIO CLARO – MT E A DIRETORA EXECUTIVA DO PREVIMUNI - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de Julho de 2005, observado o disposto nos artigo 10 § 7° da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de Dezembro de 2003, combinado com o artigo 106 da Lei Complementar Municipal Nº 963 de 27 de Junho de 2013 que Dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José Do Rio Claro/MT e, dá Outras Providências, Anexo III –C da Lei 989 de 21 de Janeiro de 2014 que dispõe sobre a Reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Geral do Poder Executivo do Município de São José do Rio Claro – MT e dá Outras Providências, atualizado pela Lei alterado pela Lei nº 1.555 de 27 de fevereiro de 2025, bem como o teor do Processo PREVIMUNI n° 280192026.

RESOLVEM:

Art. 1º - Aposentar por Tempo de Contribuição com Proventos Integrais e direito a Paridade o Sr. JOÃO BRITO DE LIMA, portador do RG n.º 06XXX91-9 SESP/MT, CPF n.º XXX.764.951-XX, efetivo no cargo de MOTORISTA, CLASSE C, NÍVEL 10, cadastrado sob matrícula RE n º 25, lotado no Gabinete do Prefeito, o referido servidor conta com 13.549 dias, ou seja, 37 Anos, 1 Mês e 14 Dias de tempo total de contribuição, contados até 01 de fevereiro de 2026, com efeitos financeiros retroativos a 02 de fevereiro de 2026.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São José do Rio Claro-MT, 03 de fevereiro de 2026.

CLEIDE DE LIMA SILVA

Diretora Executiva PREVIMUNI

HOMOLOGO:

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal