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Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia

DECRETO Nº 1/2026, DE 07/01/2026 - FIXA PARA O EXERCÍCIO DE 2026, A UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT (UPFM-SFA)

DECRETO Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2026.

Fixa para o exercício de 2026, a Unidade Padrão Fiscal do Município de São Félix do Araguaia-MT (UPFM-SFA), que será utilizada para a base de cálculo dos tributos, penalidades municipais, obrigações e tarifas, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, considerando:

I - o disposto no artigo 328 da Lei Complementar Municipal (LCM) nº 64, de 6 de dezembro de 2010, que instituiu o Código Tributário Municipal (CTM);

II - a operacionalização do SISTEMA DE TRIBUTOS do Município de São Félix do Araguaia-MT, atualizando os valores constantes da LCM nº 64/2010;

III - a atualização dos valores das multas previstas na LCM nº 25, de 23 de novembro de 1999, com as alterações introduzidas pela LCM nº 94, de 7 de julho de 2015;

IV - a atualização dos valores das multas previstas nos arts. 51 e 52 da Lei Ordinária Municipal (LOM) nº 744, de 29 de setembro de 2014, que instituiu o “[....] Serviço de Inspeção Municipal – Produtos de Origem Animal (SIM/POA) [...]”;

V - a apuração do valor da hora trabalhada, de acordo com o art. 6º do Decreto Municipal nº 92, de 16 de novembro de 2015, que “Regulamenta a cessão de máquinas e operadores da Prefeitura para prestar serviços em caráter transitório para particulares e entidades públicas”, combinado com o § 2º do art. 3º da LOM nº 806, de 4 de agosto de 2017;

VI - o reajuste dos valores das Taxas de Serviços e Multas sobre atividades de Licenciamento e Fiscalização Ambiental previstas na LOM nº 859, de 9 de julho de 2018, que revogou a LOM nº 767, de 3 de junho de 2015;

VII - o reajuste dos valores das multas previstas nos incisos II e III da LOM nº 878, de 27 de dezembro de 2018, que proíbe a “[...] suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica e de água, no Município [...]” em finais de semana e feriados nacional, estadual ou municipal, e em pontos facultativos municipais, das 12h do dia antecedente até às 12h do dia subsequente;

VIII - o valor mínimo de cada parcela e a atualização das parcelas vencidas, nos termos, respectivamente, dos arts. 8º e 12 da LCM nº 121, de 1º de julho de 2019, que trata do programa de regularização de débitos junto ao Departamento de Água e Esgoto (DAE);

IX - o reajuste do valor da multa prevista no art. 4º da LOM nº 903, de 11 de novembro de 2019, que proíbe o uso de “[...] EMBALAGENS, SACOS E SACOLAS PLÁSTICAS NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇO E SIMILARES [...]”;

X - o reajuste do valor da multa prevista no art. 3º da LOM nº 1.023, de 27 de março de 2024, que “Proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos [...]”;

XI - a multa prevista no art. 40 da LCM nº 158, de 11 de julho de 2025, que “DISPÕE SOBRE REGRAS PARA PARCELAMENTO DO SOLO [...]”;

XII - os anexos I e II da LOM 1.069, de 22 de agosto de 2025, que fixam, respectivamente, a tabela de tarifas de consumo de água e esgoto, e taxas de serviços prestados pelo DAE; e

XIII - a atualização dos valores dos contratos, ajustes, acordos e quaisquer outras taxas e tarifas fixados em UPFM.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica fixada a Unidade Padrão Fiscal do Município de São Félix do Araguaia-MT (UPFM-SFA) para o exercício de 2026, para a base de cálculo dos tributos, penalidades municipais, obrigações, serviços, tarifas, contratos, acordos, ajustes e congêneres, em R$ 7,48 (sete reais e quarenta e oito centavos).

Parágrafo único. O cálculo da UPFM-SFA para o exercício de 2026 foi efetuado pela Unidade de Controle Interno, cuja memória de cálculo consta no ANEXO ÚNICO a este Decreto.

Art. 2º A UPFM-SFA terá vigência de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.

§ 1º O valor da UPFM-SFA poderá ser alterado antes do final do prazo de vigência, caso ocorra a situação prevista no § 3º do art. 328 da Lei Complementar nº 64, de 6 de dezembro de 2010.

§ 2º Enquanto não for divulgada a Unidade Padrão Fiscal do Município de São Félix do Araguaia (UPFM-SFA) para o exercício de 2027, prevista para janeiro daquele ano, em consonância com o art. 328 da Lei Complementar nº 64, de 6 de dezembro de 2010, poderá ser utilizado o valor fixado para 2026.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

São Félix do Araguaia (MT), em 7 de janeiro de 2026.

ACÁCIO ALVES SOUZA

Prefeito Municipal

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ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2026

MEMÓRIA DE CÁLCULO DA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA (MT) PARA O EXERCÍCIO DE 2026, EFETUADA PELA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO (Marcelino De Fáveri)

CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI COMPLEMENTAR 064/2010, DE 06/12/2010

Art. 328. Fica fixada a Unidade Padrão Fiscal do Município de São Félix do Araguaia - MT – UPFM em R$ 2,95 (Dois Reais e Noventa e Cinco Centavos), valor vigente no ano de 2010.

§ 1º A UPFM será atualizada anualmente, sempre no mês de janeiro, pela média aritmética dos índices financeiros oficiais, acumulados dos últimos 12 (doze) meses, do:

I - IGPM (FGV) - Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas;

II - INPC (IBGE) - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;

III - IPCA (IBGE) - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;

IV - IPC-DI (FGV) - Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Getúlio Vargas.

§ 2º No caso de extinção de qualquer dos índices descritos nos incisos I a IV do §1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar outro indexador que vier substituí-lo, ou outro que melhor aferir a inflação.

§ 3º Em caso de inflação acumulada superior a 10% (dez por cento) dentro do exercício fiscal, obtida pela média do §1º, fica autorizada a atualização do índice da UPFM de forma antecipada, que ocorrerá no mês seguinte ao do atingimento ou superação dessa média.

IGP-M (acumulado em 2025)

-1,0422%

MÉDIA ARITMÉTICA ↓ ↓ ↓

A UPFM de 2025 foi aprovada pelo Decreto nº 07/2025, de 13/01/2025 →

UPFM de 2025 ↓

INPC (acumulado em 2025)

3,8979%

R$ 7,28

IPCA (acumulado em 2025)

4,2644%

Percentual de Correção aplicada →

2,7809%

IPC-DI (acumulado em 2025)

4,0035%

2,7809%

UPFM para 2026 →

R$ 7,48