Carregando...
Prefeitura Municipal de Cláudia

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS , brasileiro, agente político, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no exercício de seu mandato, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br com fone WhatsApp: 66-9.9606-5620 doravante denominado simplesmente ¨ORGÃO GERENCIADOR”,, e do outro lado a empresa FEEL MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 53.640.621/0001-04, estabelecida na Rua Alexandre de Barros, n.º 147, bairro Chacara dos Pinheiros, cidade de Cuiaba/MT, com endereço eletrônico: financeiro.feelmateriais@gmail.com fone (65) 3054-1388, neste ato representada pela Sr. FERNANDO COUTINHO ELOI, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos da Lei Federal 14.133/21, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 034/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PREDIAL DESTINADOS À MANUTENÇÃO, REPAROS E PEQUENAS ADEQUAÇÕES EM PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CLAUDIA - MT, conforme descrição constante no Anexo I- Especificações do Item do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 034/2025, para Registro de Preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2. O fornecimento dos produtos e prestação dos serviços deverão ser realizados de acordo com o estabelecidos do TERMO DE REFERÊNCIA que é parte integrante da presenta ata de registro de preços.

1.2.1. A entrega dos produtos e serviços deverá ser feita no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação da Secretaria responsável, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela PREFEITURA.

1.3. Os itens em desconformidade serão rejeitados no ato da execução, devendo a empresa sanar o problema imediatamente, sob pena, de cancelamento do serviço / fornecimento.

1.4. O objeto da presente ata de registro de preços, não gera qualquer obrigação de efetivação, sendo que os itens registrados serão adquiridos/contratados de acordo com a necessidade do Município, não existindo qualquer direito da Empresa licitante em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada.

CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas nas(s) proposta(s) são as que seguem:

Codigo

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

10893

CONECTOR PERFURANTE 150 - CONECTOR DE DERIVAÇÃO PERFURANTE 150 MM², PARA DERIVAÇÃO EM CABOS DE BAIXA TENSÃO, COM PERFURAÇÃO DO ISOLAMENTO, VEDAÇÃO AUTOMÁTICA E PARAFUSO DE APERTO CONTROLADO.

UNIDADE

MCI

725

R$ 8,88

R$ 6.438,00

10895

CONECTOR PERFURANTE 70 - DO TIPO CDP 70 10MM

UNIDADE

MCI

540

R$ 4,29

R$ 2.316,60

12847

DISJUNTOR BIPOLAR 50 AMP - PADRAO DIN, CURVA C, DE 50 A, CLASSE DE INTERRUPCAO DE 3KA, 220/380V, COM APRESENTACAO DO SELO INMETRO

UNIDADE

DECORLUX

63

R$ 17,49

R$ 1.101,87

12887

DISJUNTOR UNIPOLAR 30 AMP

UNIDADE

DECORLUX

105

R$ 5,14

R$ 539,70

16515

FITA ISOLANTE PRETA 19MM X 10 METROS

ROLO 10 METRO

SIBRATEC

151

R$ 2,99

R$ 451,49

20354

LAMPADA DE LED 50W E-27 BIVOLT - BULBO HP SOQUETE E-27 LED 50 W BIVOLT FLUXO LUMINOSO 4250 LM, TEMP. DE COR 6500 K, EFICIENCIA 85 LM/W, FATOR DE POTENCIA 0.50

UNIDADE

CRISTALLUX

539

R$ 14,40

R$ 7.761,60

20355

LÂMPADA LED TIPO BULBO MODELO A60, POTÊNCIA 15W, TENSÃO BIVOLT, BASE E27, TEMPERATURA DE COR 6500 K (BRANCO FRIO), FLUXO LUMINOSO MÍNIMO 1350LM, EFICIÊNCIA 90 LM/W, IRC ? 80, VIDA ÚTIL MÍNIMA 25.000H, DIMENSÕES APROXIMADAS: 60MM X 127MM.

UNIDADE

CRISTALLUX

303

R$ 3,81

R$ 1.154,43

20381

LÂMPADA ECONÔMICA 15 W (220 V) -LÂMPADA ECONÔMICA 15 W, TENSÃO 220 V, BASE E27, TEMPERATURA DE COR 6400 K (BRANCO FRIO), FLUXO LUMINOSO MÍNIMO 840 LM, FATOR DE POTÊNCIA > 0,5, EFICIÊNCIA EQUIVALENTE A INCANDESCENTE DE ~70 W, VIDA ÚTIL MÍNIMA 6.000 H

UNIDADE

CRISTALLUX

42

R$ 3,81

R$ 160,02

20390

LÂMPADA ECONÔMICA 25W/127V, CORPO 3U, BASE E27, 1475 LM, 6400K (BRANCA FRIA), EFICIÊNCIA 80 LM/W, IRC ?70, FEIXE 120°, VIDA ÚTIL 8.000 H, IP20, CERTIFICAÇÃO INMETRO, DIMENSÕES 5×5×2,3 CM.

UNIDADE

CRISTALLUX

120

R$ 7,13

R$ 855,60

20393

LAMPADA ECONOMICA 32W 127V - LÂMPADA ECONÔMICA ESPIRAL 32W/127V, BASE E27, LUZ BRANCA FRIA 6400K, MODELO T3, EFICIENTE E DE FÁCIL INSTALAÇÃO, COM VIDA ÚTIL DE APROXIMADAMENTE 6.000 HORAS.

UNIDADE

CRISTALLUX

156

R$ 7,98

R$ 1.244,88

20501

LAMPADA LED 30W BIVOLT - POTÊNCIA: 30W BASE: E27 TENSÃO: 100-240V (BIVOLT) TEMPERATURA DE COR: 6500K (BRANCO FRIO) ÂNGULO DE ABERTURA: 180° IRC: >80 FREQUÊNCIA NOMINAL: 50/60HZ FLUXO LUMINOSO: 2400LM FATOR DE POTÊNCIA: >0.92 VIDA ÚTIL : 25.000H.

UNIDADE

CRISTALLUX

196

R$ 7,13

R$ 1.397,48

25813

PAINEL LED DE SOBREPOR QUADRADO 12W, BIVOLT (110?220V), LUZ BRANCA FRIA 6500K, 660 LM, VIDA ÚTIL 25.000 H. MATERIAL EM ALUMÍNIO E ACRILICO, ECONOMIA ATÉ 90%. MEDIDAS 17×17×2,5 CM.

UNIDADE

CRISTALLUX

42

R$ 12,90

R$ 541,80

25814

PAINEL LED SOBREPOR QUADRADO 18W BIV LO - TIPO QUADRADO DE SOBREPOR DIMENSAO 22CM X 22CM X 4CM COR DA LUZ BRANCO FRIO 6500K POTENCIA 18W MATERIAL ALUMINIO E ACRILICO

UNIDADE

CRISTALLUX

34

R$ 14,65

R$ 498,10

31506

REFLETOR DE LED 18/20W LUZ BRANCA - REFLETOR DE LED 20W BIVOLT IP 65, TEMPERATURA DA COR 6.500 K, FLUXO LUMINOSO SUPERIOR A 1.500 LM, EFICIENCIA LUMINOSA DE SUPERIOR A 75 LM/W, FATOR DE POTENCIA =0,5

UNIDADE

CRISTALLUX

46

R$ 13,75

R$ 632,50

31508

REFLETOR DE LED 300W LUZ BRANCA - FRIO, 220V, 60HZ, 13200 LM, ABERTURA DE 120º, 50000 HORAS DE VIDA UTIL,EM ALUMINIO FUNDIDO SOBRE PRESSAO, COM REVESTIMENTO ELETROSTATICO, LENTE PROTETORA, IP65,120W

UNIDADE

CRISTALLUX

42

R$ 63,26

R$ 2.656,92

31512

REFLETOR DE LED 50W LUZ BRANCA - DO TIPO REFLETOR LED SLIM, 50W, PROTECAO IP66, BIVOLT, 7000IM, 1,3KG, 280X200MM.

UNIDADE

CRISTALLUX

50

R$ 13,75

R$ 687,50

35564

PLAFON BRANCO - PLAFON BRANCO DE PLASTICO COM SOQUETE DE PORCELANA BOCAL E27. TENSÃO MÁXIMA DE 250V.

UNIDADE

CRISTALLUX

296

R$ 2,49

R$ 737,04

41190

LAMPADA LED 50W BIVOLT - LÂMPADA LED 50W, BIVOLT, BASE E27, 6500K, FLUXO 4000 LM, EFICIÊNCIA 80 LM/W, ÂNGULO 200°, VIDA ÚTIL 25.000 H, CERTIFICAÇÃO INMETRO. IDEAL PARA ALTA ILUMINAÇÃO COM BAIXO CONSUMO.

UNIDADE

CRISTALLUX

342

R$ 14,40

R$ 4.924,80

41191

LAMPADA LED 40W BIVOLT - LÂMPADA LED 40W BIVOLT, BASE E27, FORMATO T, 6500K BRANCO FRIO, FLUXO 3200 LM, EFICIÊNCIA 100 LM/W, FP 0,92, VIDA ÚTIL 25.000 H, IP65, EQUIVALENTE A FLUORESCENTE 54W E INCANDESCENTE 190W, NÃO DIMERIZÁVEL.

UNIDADE

CRISTALLUX

161

R$ 7,98

R$ 1.284,78

41192

TOMADA PARA TELEFONE RJ45 - DE POLIETILENO (TERMOPLASTICO), NO FORMATO QUADRADA, SISTEMA X, COM 4 PINOS (MACHO)

UNIDADE

PLUZIE

174

R$ 8,90

R$ 1.548,60

41193

REFLETOR DE LED 30W LUZ BRANCA - BIVOLT, TENSAO 85265V, AC- FREQUENCIA 50/ 60HZ, ANGULO120°, VIDA UTIL 50.000 HORAS, COR BRANCO FRIO, ALTURA 250MM, LARGURA 285MM, PROFUNDIDADE 100MM, AMBIENTE INTERNO E EXTERNO.

UNIDADE

CRISTALLUX

43

R$ 13,75

R$ 591,25

44196

ABRACADEIRA DE NYLON NAS MEDIDAS, 4,8 X 300 MM . EMBALAGEM CONTENDO 100 UNIDADES

PACOTE 100 UNIDADE

DECORLUX

100

R$ 13,90

R$ 1.390,00

44202

CONTATOR EM BAQUELETE TRIPOLAR , AC - 3, 65A - CONTATOR EM BAQUELETE TRIPOLAR - CORRENTES NOMINAIS: 150A TENSAO DE APLICACAO: 690V TENSAO DE COMANDO: 220VCA 50/60HZ.

UNIDADE

DECORLUX

50

R$ 138,99

R$ 6.949,50

59522

LAMPADA LED 80 W BIVOLT - LÂMPADA LED 80W, BIVOLT, MODELO T140, LUZ BRANCA, FORMATO BULBO GIGANTE, NÃO DIMERIZÁVEL. ALTA POTÊNCIA PARA ILUMINAÇÃO INTENSA. DIMENSÕES: 27×17 CM. VIDA ÚTIL 25.000 HORAS.

UNIDADE

CRISTALLUX

15

R$ 54,74

R$ 821,10

VALOR: R$ 46.685,56

CLAUSULA TERCEIRA: ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cláudia – Estado de Mato Grosso.

CLAUSULA QUARTA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A Adesão da presente ata será conforme estabelece o disposto no edital.

CLAUSULA QUINTA: DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses contados da data da ata referida, poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso nos termos do disposto no art. 84 da Lei Federal 14.133/2021.

5.2. Na hipótese de renovação da vigência da Ata de Registro de Preços, o saldo inicialmente registrado poderá ser restabelecido integralmente, mediante justificativa da Administração, observado o interesse público e os limites orçamentários e financeiros do órgão gerenciador.

CLAUSULA SEXTA: REVISÃO E CANCELAMENTO

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

6.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. por razão de interesse público; ou

6.9.2. a pedido do fornecedor. 

CLAUSULA SETIMA: DAS SANÇÕES E PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da lei federal 14.133/2021.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade conforme previsto na Lei Federal n° 14.133/2021.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas conforme a Lei Federal n° 14.133/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLAUSULA OITAVA: CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento dos produtos e materiais, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital de Licitação e seus anexos e deverão ser cumpridos pela PROMITENTE FORNECEDORA em caso de efetivação da contratação.

8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de quantitativos de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

8.3 Os serviços devem ser prestados em horário a ser marcado com o responsável designado pelo recebimento, estando sujeito a conferência e aceite pelo fiscal de Contrato.

CLAUSULA NONA: DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

9.1. A Aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens.

9.2. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.

9.3. O prazo máximo para entrega dos materiais será de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da emissão da ordem de fornecimento.

9.4. Em casos excepcionais devidamente justificados e aceitos pela fiscalização — como em itens de produção específica, transporte de grandes volumes ou situações de força maior, poderá ser admitida entrega parcial imediata dos itens críticos, com complementação do fornecimento em prazo adicional definido pela Administração, sem prejuízo das penalidades cabíveis em caso de descumprimento injustificado.

9.5. A Administração terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento, para processar a conferência dos materiais, os quais serão recebidos da seguinte forma:

a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações; b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e a consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;

c) Rejeitados, quando em desacordo com o estabelecido no edital, seus anexos ou a proposta da contratada.

CLAUSULA DECIMA: DO FORO

10.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cláudia – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Claudia MT, 30 de janeiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT

MARCOS FERNANDO FELDHAUS – Prefeito Municipal

ORGÃO GERENCIADOR

FEEL MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUCOES LTDA

FERNANDO COUTINHO ELOI

PROMITENTE FORNECEDORA

Testemunhas:

Nome: FERNANDA KAEFER

CPF: ....688.189.....

Nome: ANA PAULA DA SILVA

CPF: ......435.381.....