ATO Nº 006/2026
"Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI 2026 da Câmara Municipal de Matupá e dá outras providências."
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Constituição Federal, que atribui ao Poder Legislativo o dever de exercer o controle interno;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe a observância de normas de controle, planejamento e transparência da gestão pública;
CONSIDERANDO a Lei nº 4.320/1964, que disciplina as normas gerais de direito financeiro;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2023, que instituiu o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Matupá;
CONSIDERANDO o Ato nº 016/2023, que dispõe sobre a elaboração e padronização das Instruções Normativas;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, organização e acompanhamento das atividades de auditoria interna;
CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Unidade de Controle Interno;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI 2026, da Câmara Municipal de Matupá, elaborado pela Unidade de Controle Interno, nos termos do Anexo Único deste Ato.
Art. 2º O PAAI 2026 estabelece o planejamento das atividades de auditoria, fiscalização, acompanhamento e orientação a serem desenvolvidas ao longo do exercício, abrangendo, entre outros, os seguintes sistemas:
I – Compras e Licitações;
II – Contratos Administrativos;
III – Contabilidade;
IV – Tesouraria;
V – Recursos Humanos;
VI – Patrimônio;
VII – Frotas;
VIII – Diárias e Verbas Indenizatórias;
IX – Ouvidoria, nos termos da Lei nº 13.460/2017;
X – Transparência e Controle Social.
Art. 3º A Unidade de Controle Interno poderá, mediante justificativa técnica, promover ajustes no cronograma do PAAI, sempre que houver necessidade administrativa, fato superveniente ou determinação dos órgãos de controle externo.
Art. 4º Os relatórios decorrentes das auditorias realizadas integrarão a prestação de contas anual da Câmara Municipal e serão encaminhados à Presidência para conhecimento e providências cabíveis.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Matupá - MT, em 02 de fevereiro de 2026.
ANREIA FERDINANDO VAREA
Presidente
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI 2026
No sentido de normatizar procedimentos administrativos pautados nos parâmetros adequados para a estrutura funcional da Câmara Municipal de Matupá em acordo com sua demanda e concomitante à transparência, conforme os princípios insculpidos no artigo 37 da Constituição federal de 88, quais sejam o da Legalidade, Impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Considerando a Resolução de Consulta nº 24/2008 TCE/MT e Resolução 14/2007, Resolução Normativa 026/2014 e anexo III do TCE MT, considerando a resolução 033/2012 TCEMT, Considerando a Lei Municipal 119 de 07/04/217 e o Art. 4º Parágrafo Único da Lei Complementar municipal que estabelece independência das atividades de controle interno efetuadas pelo Poder Legislativo, considerando que a Resolução 01/2023 estabeleceu a regulamentação do sistema de controle Interno no âmbito da Câmara municipal em cumprimento do disposto no art. 8º da Resolução Normativa n. 33/2012 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, e com fundamento no art. 31 da Constituição, resolve:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI 2026 estabelece o planejamento, a organização e a execução das atividades de auditoria, fiscalização, acompanhamento e avaliação da gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal de Matupá.
Art. 2º O PAAI 2026 observa os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia, transparência e controle social, nos termos:
· da Constituição Federal (art. 31);
· da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF;
· da Lei nº 4.320/1964;
· da Lei nº 13.460/2017;
· da Lei nº 14.133/2021;
· das Normas do TCE-MT;
· da Resolução nº 001/2023 (Sistema de Controle Interno);
· do Ato nº 016/2023 (Norma das Normas).
· CAPÍTULO II – OBJETIVOS DO PAAI
Art. 3º São objetivos do PAAI 2026:
I – Avaliar a regularidade dos atos administrativos;
II – Prevenir falhas e irregularidades;
III – Fortalecer os controles internos;
IV – Orientar os setores administrativos;
V – Promover a melhoria contínua da gestão pública;
VI – Assegurar o cumprimento da legislação vigente;
VII – Avaliar o atendimento ao usuário do serviço público (Lei nº 13.460/2017).
CAPÍTULO III – DIRETRIZES DA ATUAÇÃO DO CONTROLE INTERNO
Art. 4º As auditorias serão realizadas sob as seguintes modalidades:
ü Auditoria Preventiva
ü Auditoria de Conformidade
ü Auditoria Operacional
ü Auditoria de Acompanhamento
ü Auditoria Especial (quando necessário)
Art. 5º A Controladoria poderá atuar de forma:
I – Prévia;
II – Concomitante;
III – Subsequente.
Parágrafo Único. Fica aprovado o cronograma anual de auditoria interna no ANEXO I deste ato.
CAPÍTULO IV – MATRIZ DE RISCO (RESUMIDA)
|
Área |
Risco |
Impacto |
Probabilidade |
Nível |
|
Compras |
Fracionamento indevido |
Alto |
Médio |
Alto |
|
Licitações |
Irregularidades formais |
Alto |
Médio |
Alto |
|
Tesouraria |
Pagamento indevido |
Alto |
Médio |
Alto |
|
Contabilidade |
Erro de registro |
Médio |
Médio |
Médio |
|
RH |
Pagamentos irregulares |
Alto |
Baixo |
Médio |
|
Ouvidoria |
Descumprimento da Lei 13.460 |
Médio |
Médio |
Médio |
|
Patrimônio |
Bens não controlados |
Médio |
Médio |
Médio |
CAPÍTULO VI – ACOMPANHAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES
Art. 6º Após cada auditoria será realizado acompanhamento das recomendações emitidas, com:
ü verificação de atendimento;
ü registro de pendências;
ü reavaliação posterior.
CAPÍTULO VII – RELATÓRIO CONSOLIDADO DE RISCOS
Art. 7º Ao final do exercício será elaborado Relatório Consolidado de Riscos contendo:
ü falhas recorrentes;
ü áreas críticas;
ü grau de atendimento das recomendações;
ü sugestões estruturais.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O presente Plano poderá ser ajustado durante o exercício, mediante justificativa técnica.
Art. 9º Os resultados das auditorias serão encaminhados à Presidência da Câmara e integrarão a prestação de contas anual.
Art. 10 Este Plano entra em vigor na data de sua aprovação.
Matupá, 02 de fevereiro de 2026.
Josimar Lopes Pessoa
Controlador Interno
Portaria 033/2017
ANEXO I – CRONOGRAMA DO PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI
2026
JANEIRO A MARÇO – 1º TRIMESTRE
|
TEMA / SISTEMA |
ATIVIDADES |
PRODUTO ESPERADO |
TIPO DE AUDITORIA |
|
Planejamento e Controle Interno |
Revisão do PAAI e alinhamento institucional |
Plano validado |
Preventiva |
|
Contabilidade |
Análise do encerramento do exercício anterior |
Relatório contábil |
Conformidade |
|
Tesouraria |
Conferência de saldos iniciais e restos a pagar |
Relatório técnico |
Conformidade |
|
Recursos Humanos |
Análise de admissões, folha e encargos |
Relatório |
Conformidade |
|
Compras |
Avaliação do planejamento anual |
Relatório técnico |
Preventiva |
|
Patrimônio |
Verificação dos registros patrimoniais |
Relatório |
Conformidade |
ABRIL A JUNHO – 2º TRIMESTRE
|
TEMA / SISTEMA |
ATIVIDADES |
PRODUTO ESPERADO |
TIPO DE AUDITORIA |
|
Licitações |
Auditoria dos processos licitatórios |
Relatório |
Conformidade |
|
Contratos |
Avaliação da execução contratual |
Relatório |
Operacional |
|
Tesouraria |
Auditoria da execução financeira |
Relatório |
Operacional |
|
Contabilidade |
Avaliação do 1º semestre |
Relatório semestral |
Acompanhamento |
|
Patrimônio |
Conferência física dos bens |
Relatório de inventário |
Operacional |
|
Diárias e Verbas |
Análise de concessões e prestações |
Relatório |
Conformidade |
JULHO A SETEMBRO – 3º TRIMESTRE
|
TEMA / SISTEMA |
ATIVIDADES |
PRODUTO ESPERADO |
TIPO DE AUDITORIA |
|
Planejamento |
Reavaliação do PAAI |
Atualização formal |
Acompanhamento |
|
Compras |
Avaliação da economicidade |
Parecer técnico |
Operacional |
|
Licitações |
Auditoria de contratos vigentes |
Relatório |
Operacional |
|
Tesouraria |
Conferência de restos a pagar |
Relatório |
Conformidade |
|
Recursos Humanos |
Revisão de controles funcionais |
Relatório |
Acompanhamento |
|
Ouvidoria |
Auditoria da Lei nº 13.460/2017 |
Relatório técnico |
Conformidade |
|
Transparência |
Avaliação do Portal da Transparência |
Relatório |
Conformidade |
OUTUBRO A DEZEMBRO – 4º TRIMESTRE
|
TEMA / SISTEMA |
ATIVIDADES |
PRODUTO ESPERADO |
TIPO DE AUDITORIA |
|
Contratos |
Auditoria de encerramentos |
Relatório final |
Conformidade |
|
Patrimônio |
Revisão final do inventário |
Relatório |
Conclusiva |
|
Contabilidade |
Conferência do fechamento anual |
Relatório |
Conclusiva |
|
Tesouraria |
Revisão final da execução financeira |
Relatório |
Conclusiva |
|
Geral |
Consolidação dos achados |
Relatório consolidado |
Conclusiva |
|
Geral |
Elaboração do Relatório Final do PAAI |
Relatório anual |
Conclusiva |