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Câmara Municipal de Matupá

ATO Nº 006/2026

"Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI 2026 da Câmara Municipal de Matupá e dá outras providências."

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Constituição Federal, que atribui ao Poder Legislativo o dever de exercer o controle interno;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe a observância de normas de controle, planejamento e transparência da gestão pública;

CONSIDERANDO a Lei nº 4.320/1964, que disciplina as normas gerais de direito financeiro;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2023, que instituiu o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Matupá;

CONSIDERANDO o Ato nº 016/2023, que dispõe sobre a elaboração e padronização das Instruções Normativas;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, organização e acompanhamento das atividades de auditoria interna;

CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Unidade de Controle Interno;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI 2026, da Câmara Municipal de Matupá, elaborado pela Unidade de Controle Interno, nos termos do Anexo Único deste Ato.

Art. 2º O PAAI 2026 estabelece o planejamento das atividades de auditoria, fiscalização, acompanhamento e orientação a serem desenvolvidas ao longo do exercício, abrangendo, entre outros, os seguintes sistemas:

I – Compras e Licitações;

II – Contratos Administrativos;

III – Contabilidade;

IV – Tesouraria;

V – Recursos Humanos;

VI – Patrimônio;

VII – Frotas;

VIII – Diárias e Verbas Indenizatórias;

IX – Ouvidoria, nos termos da Lei nº 13.460/2017;

X – Transparência e Controle Social.

Art. 3º A Unidade de Controle Interno poderá, mediante justificativa técnica, promover ajustes no cronograma do PAAI, sempre que houver necessidade administrativa, fato superveniente ou determinação dos órgãos de controle externo.

Art. 4º Os relatórios decorrentes das auditorias realizadas integrarão a prestação de contas anual da Câmara Municipal e serão encaminhados à Presidência para conhecimento e providências cabíveis.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, Matupá - MT, em 02 de fevereiro de 2026.

ANREIA FERDINANDO VAREA

Presidente

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI 2026

No sentido de normatizar procedimentos administrativos pautados nos parâmetros adequados para a estrutura funcional da Câmara Municipal de Matupá em acordo com sua demanda e concomitante à transparência, conforme os princípios insculpidos no artigo 37 da Constituição federal de 88, quais sejam o da Legalidade, Impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Considerando a Resolução de Consulta nº 24/2008 TCE/MT e Resolução 14/2007, Resolução Normativa 026/2014 e anexo III do TCE MT, considerando a resolução 033/2012 TCEMT, Considerando a Lei Municipal 119 de 07/04/217 e o Art. 4º Parágrafo Único da Lei Complementar municipal que estabelece independência das atividades de controle interno efetuadas pelo Poder Legislativo, considerando que a Resolução 01/2023 estabeleceu a regulamentação do sistema de controle Interno no âmbito da Câmara municipal em cumprimento do disposto no art. 8º da Resolução Normativa n. 33/2012 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, e com fundamento no art. 31 da Constituição, resolve:

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI 2026 estabelece o planejamento, a organização e a execução das atividades de auditoria, fiscalização, acompanhamento e avaliação da gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal de Matupá.

Art. 2º O PAAI 2026 observa os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia, transparência e controle social, nos termos:

· da Constituição Federal (art. 31);

· da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF;

· da Lei nº 4.320/1964;

· da Lei nº 13.460/2017;

· da Lei nº 14.133/2021;

· das Normas do TCE-MT;

· da Resolução nº 001/2023 (Sistema de Controle Interno);

· do Ato nº 016/2023 (Norma das Normas).

· CAPÍTULO II – OBJETIVOS DO PAAI

Art. 3º São objetivos do PAAI 2026:

I – Avaliar a regularidade dos atos administrativos;

II – Prevenir falhas e irregularidades;

III – Fortalecer os controles internos;

IV – Orientar os setores administrativos;

V – Promover a melhoria contínua da gestão pública;

VI – Assegurar o cumprimento da legislação vigente;

VII – Avaliar o atendimento ao usuário do serviço público (Lei nº 13.460/2017).

CAPÍTULO III – DIRETRIZES DA ATUAÇÃO DO CONTROLE INTERNO

Art. 4º As auditorias serão realizadas sob as seguintes modalidades:

ü Auditoria Preventiva

ü Auditoria de Conformidade

ü Auditoria Operacional

ü Auditoria de Acompanhamento

ü Auditoria Especial (quando necessário)

Art. 5º A Controladoria poderá atuar de forma:

I – Prévia;

II – Concomitante;

III – Subsequente.

Parágrafo Único. Fica aprovado o cronograma anual de auditoria interna no ANEXO I deste ato.

CAPÍTULO IV – MATRIZ DE RISCO (RESUMIDA)

Área

Risco

Impacto

Probabilidade

Nível

Compras

Fracionamento indevido

Alto

Médio

Alto

Licitações

Irregularidades formais

Alto

Médio

Alto

Tesouraria

Pagamento indevido

Alto

Médio

Alto

Contabilidade

Erro de registro

Médio

Médio

Médio

RH

Pagamentos irregulares

Alto

Baixo

Médio

Ouvidoria

Descumprimento da Lei 13.460

Médio

Médio

Médio

Patrimônio

Bens não controlados

Médio

Médio

Médio

CAPÍTULO VI – ACOMPANHAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES

Art. 6º Após cada auditoria será realizado acompanhamento das recomendações emitidas, com:

ü verificação de atendimento;

ü registro de pendências;

ü reavaliação posterior.

CAPÍTULO VII – RELATÓRIO CONSOLIDADO DE RISCOS

Art. 7º Ao final do exercício será elaborado Relatório Consolidado de Riscos contendo:

ü falhas recorrentes;

ü áreas críticas;

ü grau de atendimento das recomendações;

ü sugestões estruturais.

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º O presente Plano poderá ser ajustado durante o exercício, mediante justificativa técnica.

Art. 9º Os resultados das auditorias serão encaminhados à Presidência da Câmara e integrarão a prestação de contas anual.

Art. 10 Este Plano entra em vigor na data de sua aprovação.

Matupá, 02 de fevereiro de 2026.

Josimar Lopes Pessoa

Controlador Interno

Portaria 033/2017

ANEXO I – CRONOGRAMA DO PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI

2026

JANEIRO A MARÇO – 1º TRIMESTRE

TEMA / SISTEMA

ATIVIDADES

PRODUTO ESPERADO

TIPO DE AUDITORIA

Planejamento e Controle Interno

Revisão do PAAI e alinhamento institucional

Plano validado

Preventiva

Contabilidade

Análise do encerramento do exercício anterior

Relatório contábil

Conformidade

Tesouraria

Conferência de saldos iniciais e restos a pagar

Relatório técnico

Conformidade

Recursos Humanos

Análise de admissões, folha e encargos

Relatório

Conformidade

Compras

Avaliação do planejamento anual

Relatório técnico

Preventiva

Patrimônio

Verificação dos registros patrimoniais

Relatório

Conformidade

ABRIL A JUNHO – 2º TRIMESTRE

TEMA / SISTEMA

ATIVIDADES

PRODUTO ESPERADO

TIPO DE AUDITORIA

Licitações

Auditoria dos processos licitatórios

Relatório

Conformidade

Contratos

Avaliação da execução contratual

Relatório

Operacional

Tesouraria

Auditoria da execução financeira

Relatório

Operacional

Contabilidade

Avaliação do 1º semestre

Relatório semestral

Acompanhamento

Patrimônio

Conferência física dos bens

Relatório de inventário

Operacional

Diárias e Verbas

Análise de concessões e prestações

Relatório

Conformidade

JULHO A SETEMBRO – 3º TRIMESTRE

TEMA / SISTEMA

ATIVIDADES

PRODUTO ESPERADO

TIPO DE AUDITORIA

Planejamento

Reavaliação do PAAI

Atualização formal

Acompanhamento

Compras

Avaliação da economicidade

Parecer técnico

Operacional

Licitações

Auditoria de contratos vigentes

Relatório

Operacional

Tesouraria

Conferência de restos a pagar

Relatório

Conformidade

Recursos Humanos

Revisão de controles funcionais

Relatório

Acompanhamento

Ouvidoria

Auditoria da Lei nº 13.460/2017

Relatório técnico

Conformidade

Transparência

Avaliação do Portal da Transparência

Relatório

Conformidade

OUTUBRO A DEZEMBRO – 4º TRIMESTRE

TEMA / SISTEMA

ATIVIDADES

PRODUTO ESPERADO

TIPO DE AUDITORIA

Contratos

Auditoria de encerramentos

Relatório final

Conformidade

Patrimônio

Revisão final do inventário

Relatório

Conclusiva

Contabilidade

Conferência do fechamento anual

Relatório

Conclusiva

Tesouraria

Revisão final da execução financeira

Relatório

Conclusiva

Geral

Consolidação dos achados

Relatório consolidado

Conclusiva

Geral

Elaboração do Relatório Final do PAAI

Relatório anual

Conclusiva