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Prefeitura Municipal de Itaúba

DECRETO MUNICIPAL Nº 009, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

SÚMULA: “ATUALIZA A UNIDADE PADRÃO MUNICIPAL FISCAL DE ITAÚBA (UPMF) PARA O EXERCÍCIO 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI:

CONSIDERANDO a necessidade legal de atualização da Unidade Padrão Municipal Fiscal de Itaúba (UPMF).

Art. 1º Fica instituída a Unidade Padrão Municipal Fiscal de Itaúba (UPMF), para o exercício de 2026, no valor de R$ 4,02 (quatro reais e dois centavos), atualizada na conformidade do que determina o parágrafo único do art. 437, da Lei Municipal nº. 1.189 de 29 de setembro de 2017, denominada Código Tributário Municipal, pelo índice INPC – IBGE, nos termos do Anexo I (Memorial de Cálculo).

Art. 2º A UPMF servirá de base de cálculo de Tributos Municipais, bem como aplicação de multas previstas nos Códigos, Tributário, de Obras, Sanitário, de Postura e Plano Diretor do Município de Itaúba.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº. 006, de 14 de fevereiro de 2025 e demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba-MT, em 03 de fevereiro de 2026.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 03/02/2026 A 03/03/2026.