PORTARIA N.° 032/2026, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
PORTARIA N.° 032/2026, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre concessão de férias e licenças prêmio para servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.
O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos, e no artigo 52 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que trata da concessão de férias aos profissionais do magistério municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129 a 131 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos, e nos artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos profissionais do magistério municipal.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais.
CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade a este ato, conforme prevê a legislação vigente, e considerando que a publicação da presente portaria não ocorreu dentro do prazo habitual devido a questões operacionais, sendo regularizada agora para garantir a transparência e conformidade com as normas legais.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam concedidos 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS à servidora pública efetiva abaixo identificada, nos termos da legislação vigente, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração.
Parágrafo único. Do total de 30 (trinta) dias de férias, 10 (dez) dias serão convertidos em pecúnia, nos termos da legislação aplicável, em favor da servidora.
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NOME |
MAT. |
PERÍODO DE GOZO |
PERÍODO AQUISITIVO |
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CAMILA CARLA CABRAL KUHN |
1.215 |
10 dias a partir de 26/01/2026 |
17/10/2021 a 16/10/2022 |
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10 dias a partir de 01/03/2025 |
Art. 2º. Fica concedida LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, nos termos da legislação vigente, exclusivamente para fins de conversão em pecúnia, conforme disposto no § 2º do artigo 129 da Lei Complementar nº 016/2003, às servidoras públicas efetivas abaixo identificadas.
Parágrafo único. Os pagamentos referentes à conversão da licença-prêmio em pecúnia serão realizados nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026, conforme cronograma definido pela Administração.
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NOME |
MAT. |
PERÍODO AQUISITIVO |
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CAROLINA ANDREZA BELUSSI MOURA |
5.092 |
12/05/2020 a 11/05/2025 |
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ELIZA IGNEZ FAZOLO FERNANDES CARRERA CURRIEL |
11.595 |
09/03/2017 a 08/03/2022 |
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 03 de fevereiro de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito