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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

PORTARIA N.° 032/2026, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA N.° 032/2026, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre concessão de férias e licenças prêmio para servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos, e no artigo 52 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que trata da concessão de férias aos profissionais do magistério municipal;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129 a 131 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos, e nos artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos profissionais do magistério municipal.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais.

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade a este ato, conforme prevê a legislação vigente, e considerando que a publicação da presente portaria não ocorreu dentro do prazo habitual devido a questões operacionais, sendo regularizada agora para garantir a transparência e conformidade com as normas legais.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam concedidos 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS à servidora pública efetiva abaixo identificada, nos termos da legislação vigente, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração.

Parágrafo único. Do total de 30 (trinta) dias de férias, 10 (dez) dias serão convertidos em pecúnia, nos termos da legislação aplicável, em favor da servidora.

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

CAMILA CARLA CABRAL KUHN

1.215

10 dias a partir de 26/01/2026

17/10/2021 a 16/10/2022

10 dias a partir de 01/03/2025

Art. 2º. Fica concedida LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, nos termos da legislação vigente, exclusivamente para fins de conversão em pecúnia, conforme disposto no § 2º do artigo 129 da Lei Complementar nº 016/2003, às servidoras públicas efetivas abaixo identificadas.

Parágrafo único. Os pagamentos referentes à conversão da licença-prêmio em pecúnia serão realizados nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026, conforme cronograma definido pela Administração.

NOME

MAT.

PERÍODO AQUISITIVO

CAROLINA ANDREZA BELUSSI MOURA

5.092

12/05/2020 a 11/05/2025

ELIZA IGNEZ FAZOLO FERNANDES CARRERA CURRIEL

11.595

09/03/2017 a 08/03/2022

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 03 de fevereiro de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito