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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

PORTARIA N.° 033/2026, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA N.° 033/2026, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre concessão de férias e licenças prêmio para servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos, e no artigo 52 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que trata da concessão de férias aos profissionais do magistério municipal;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129 a 131 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos, e nos artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos profissionais do magistério municipal.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam concedidos 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS aos servidores públicos efetivos abaixo identificados, nos termos da legislação vigente, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração:

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

LUCIANO MASSAVI

11.777

01/02/2026 a 02/03/2026

11/08/2022 a 10/08/2023

ANA ANTONIA GARCIA DE MIRANDA

11.517

01/02/2026 a 02/03/2026

10/08/2022 a 09/08/2023

Parágrafo único. Do total de 30 (trinta) dias de férias, 10 (dez) dias serão convertidos em pecúnia, nos termos da legislação aplicável, em favor da servidora abaixo identificada:

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

MOISES CARDOSO DE OLIVEIRA

758

01/02/2026 a 20/02/2026

02/01/2024 a 01/01/2025

HIAGO MANOEL COSTA EGUES

11.925

01/02/2026 a 20/02/2026

03/02/2022 a 02/02/2023

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 03 de fevereiro de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito