PORTARIA N.° 033/2026, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
PORTARIA N.° 033/2026, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre concessão de férias e licenças prêmio para servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.
O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos, e no artigo 52 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que trata da concessão de férias aos profissionais do magistério municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129 a 131 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos, e nos artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos profissionais do magistério municipal.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam concedidos 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS aos servidores públicos efetivos abaixo identificados, nos termos da legislação vigente, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração:
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NOME |
MAT. |
PERÍODO DE GOZO |
PERÍODO AQUISITIVO |
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LUCIANO MASSAVI |
11.777 |
01/02/2026 a 02/03/2026 |
11/08/2022 a 10/08/2023 |
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ANA ANTONIA GARCIA DE MIRANDA |
11.517 |
01/02/2026 a 02/03/2026 |
10/08/2022 a 09/08/2023 |
Parágrafo único. Do total de 30 (trinta) dias de férias, 10 (dez) dias serão convertidos em pecúnia, nos termos da legislação aplicável, em favor da servidora abaixo identificada:
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NOME |
MAT. |
PERÍODO DE GOZO |
PERÍODO AQUISITIVO |
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MOISES CARDOSO DE OLIVEIRA |
758 |
01/02/2026 a 20/02/2026 |
02/01/2024 a 01/01/2025 |
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HIAGO MANOEL COSTA EGUES |
11.925 |
01/02/2026 a 20/02/2026 |
03/02/2022 a 02/02/2023 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 03 de fevereiro de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito