RESOLUÇÃO CMAS Nº. 01/2026
Súmula: Aprova a Reprogramação do Saldo Financeiro do Fundo Municipal de Assistência social-FMAS do ano de 2025, oriundo do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social e do FEAS/MT Fundo Estadual de Assistência social do Mato Grosso.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Santa Helena, em reunião ordinária, realizada no dia 28 de janeiro de 2026, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.
Considerando O Plano de Reprogramação de Recursos para o Exercício 2026;
Considerando Portaria n° 113, de Dezembro de 2015 – Regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências;
Considerando Portaria MC n° 580, de 31 de Dezembro de 2020 – Dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e Outros – De acordo com as regras do bloco que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e dá outras providências;
Considerando Emenda Constitucional n° 132, de 20 de Dezembro de 2023 – que
acordo com as regras do bloco dispositivos, foi acrescentado ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórios (ADCT) o art. 137 que trata sobre a autorização da execução dos recursos extraordinários repassados para enfrentamento da pandemia de Covid-19 até 31 de Dezembro de 2024, prorrogando assim o prazo anterior que era de 31/12/2023;
Considerando que o órgão gestor assegurou à população, durante o exercício de 2024, os serviços socioassistenciais co-financiados, correspondentes ao Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Programa Bolsa Família PAB; Bloco da Gestão do Programa Procad Suas; Bloco da Gestão do Suas; Bloco da Proteção Social Básica/PAIF-SCFV; BPC-Na Escola; SIGTV Estra; Co-financiamento para Benefícios Eventuais; Proteção Social Básica Estadual FEAS; FUPIS- Fundo Partilhado de Investimento Social.
RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar o Plano de Reprogramação de Recursos para o exercício 2026 onde se trata da reprogramação do saldo das contas referente aos Recursos Financeiro repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social e Fundo Estadual de Assistência Social do Mato Grosso em 31 de dezembro de 2025 para o exercício de 2026, conforme valores descritos abaixo:
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Recurso Federais/fnas |
Valores Para Reprogramação |
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BOLSA FAMILIA PAB |
R$ 10.984,87 |
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BLOCO DA GESTÃO DO PROGRAMA PROCAD SUAS |
R$ 12.131,95 |
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BLOCO DA GESTÃO DO SUAS |
R$ 1.071,25 |
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BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/PAIF-SCFV |
R$ 26.258,70 |
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BPC- NA ESCOLA |
R$ 2,92 |
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SIGTV ESTR4 |
R$ 97.405,85 |
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Recursos estaduais/FEAS |
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COFINANCIAMENTO PARA BENEFICIOS EVENTUAIS |
R$ 1.120,20 |
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PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ESTADUAL FEAS |
R$ 6.144,91 |
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FUPIS |
R$ 7.771,70 |
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e Publique-se.
Nova Santa Helena - MT, 28 de Janeiro de 2026.
Marcia Catarina Silva Couto
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social