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Prefeitura Municipal de Guiratinga

DECRETO Nº 007/2026 de 30 de janeiro de 2026

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Teste Seletivo Simplificado – Cadastro de Reserva 002/2023 do Município de Guiratinga/MT, Homologado pelo Decreto 016/2024 de 06-02-2024, para a Secretaria Municipal de Saúde especificamente para Agentes Comunitárias de Saúde - ACS, e dá outras providências.

WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, e ainda;

Considerando a Lei Municipal nº 1.738/2023 de 01-03-2023, que autorizou o Poder Executivo Municipal a fazer a contratações e/ou nomeações de Agentes Comunitários de Saúde para a Secretaria Municipal de Saúde, mediante realização de Processo Seletivo Simplificada – Cadastro de Reserva, para o suprimento de vagas em razão de se tratarem de serviços essenciais e de interesse público;

Considerando a publicação da Lei Municipal nº 1.738/2023 de 01-03-2023 no Diário Oficial de Contas do TCE-MT – Edição 2870 – Páginas de nº 043 à 045 – do dia 08-03-2023;

Considerando a Lei Municipal nº 1.773/2023 de 17-08-2023, que alterou parte do Anexo II da Lei Municipal nº 1.738/2023 de 01-03-2023, para o cargo de Agentes Comunitários de Saúde, no tocante ao requisito “II – haver concluído com aproveitamento do curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada;

Considerando a publicação da Lei Municipal nº 1.773/2023 de 17-08-2023 no Diário Oficial de Contas do TCE-MT – Edição 3099 – Página de nº 29 – do dia 21-08-2023;

Considerando a publicação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado – Cadastro de Reserva 002/2023, publicado no diariomunicipal.org/mt/amm – www.amm.org.br – Edição 4.413 – Páginas 566 à 578 do dia 01-02-2024;

Considerando que o artigo 2º da Lei 1.738/2023 estabelece que o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período;

Considerando o Decreto Municipal nº 016/2024 de 06-02-2024, que dispõe sobre a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado – Cadastro de Reserva/2023 do Município de Guiratinga-MT;

Considerando a publicação do Decreto nº 016/2024 de 06-02-2024, que dispõe sobre a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado – Cadastro de Reserva 002/2023, publicado no Diário Oficial de Contas do TCE-MT – Edição nº 3270 – Páginas de nº 183 à 185 do dia 08-02-2024;

Considerando o Plano de Ação para Regularização Funcional e Previdenciário dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias do Município de Guiratinga, elaborado em atendimento à Decisão Normativa n.º 7/2023 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, cujo objetivo é justamente a regularização do vínculo funcional e previdenciário dos ACS admitidos pelo Processo Seletivo 002/2023, com fundamento, entre outros, no precedente firmado no Julgamento Singular n.º 746/GAM/2025;

Considerando que os contratos atualmente vigentes dos Agentes Comunitários de Saúde oriundos do Processo Seletivo n.º 002/2023 já foram prorrogados uma vez, encontrando-se o termo final previsto para o dia 05/02/2026, conforme Decreto Municipal n.º 006/2025 de 20/01/2025, de modo que o simples decurso desse prazo, sem ato de prorrogação, implicaria a cessação automática de vínculo que foram constituídos com observância de critérios de publicidade, isonomia, mérito e competitividade, em atividade de caráter permanente e essencial à Atenção Primária em Saúde;

Considerando a Portaria Conjunta n.º 001/2026, de 30/01/2026 (Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Saúde) que “dispõe sobre a prorrogação excepcional dos contratos dos Agentes Comunitários de Saúde admitidos por meio do Processo Seletivo Simplificado n.º 002/2023

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica PRORROGADO por mais 01 (um) ano, pelo período de 06-02-2026 até 05-02-2027, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado – Cadastro de reserva 002/2023, do Município de Guiratinga/MT, Homologado através do Decreto Municipal de nº 016/2024 de 06-02-2024, especificamente para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, conforme a relação dos candidatos classificados já devidamente divulgada e publicada na Imprensa Oficial.

Artigo 2º –Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Guiratinga, em 30 de janeiro de 2.026

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito Municipal