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Prefeitura Municipal de Guiratinga

DECRETO Nº 001/2.026 de 08 de janeiro de 2.026

“Dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais, municipais e os dias de ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal no ano de 2026.”.

O Prefeito Municipal de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município no seu artigo 66, VI.

- Considerando a Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos de nº 11.460 de 29 de dezembro de 2025, que divulga os dias dos Feriados e Pontos Facultativos que deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Federal do ano de 2026;

- Considerando o Decreto do Estado de Mato Grosso de nº 1.787/2025 de 17 de dezembro de 2025, que divulga os dias de Feriados Nacionais, Estaduais e Pontos Facultativos nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, do ano de 2026.

D E C R E T A:

Artigo 1º - Ficam divulgados os dias de Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais e estabelecidos os dias de Pontos Facultativos no Município de Guiratinga-MT, para o exercício de 2.026, com base na Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos de nº 11.460 de 29 de dezembro de 2025 e no Decreto do Estado de Mato Grosso de nº 1.787/2025 de 17 de dezembro de 2025, para cumprimento pelas secretarias e/ou entidades da Administração Pública do Município de Guiratinga-MT, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais.

I – 1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 25 de janeiro – Falecimento de Dom Camilo Faresin (feriado municipal);

III – 16 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo);

IV – 17 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo);

V – 18 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 13 horas);

VI – 3 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional);

VII – 21 de abril – Tiradentes (feriado nacional);

VIII – 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

IX – 4 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo);

X – 24 de junho – São João Batista, Padroeiro de Guiratinga (feriado municipal);

XI – 2 de agosto – Aniversário do Município de Guiratinga (feriado municipal);

XII – 7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional);

XIII – 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XIV – 28 de outubro – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

XV – 2 de novembro – Finados (feriado nacional);

XVI – 15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional);

XVII – 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

XVIII – 25 de dezembro – Natal (feriado nacional);

XIX – 31 de dezembro – Véspera do Ano Novo.

Artigo 2º - Caberá aos dirigentes das Secretarias Municipais a preservação e o funcionamento dos serviços considerados essenciais afetos às respectivas áreas de competências.

Artigo 3º - É vedado as Secretárias Municipais integrantes da Administração Pública do Município de Guiratinga antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe este Decreto.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Guiratinga/MT, 08 de janeiro de 2.026

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito Municipal