DECRETO Nº 001/2.026 de 08 de janeiro de 2.026
“Dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais, municipais e os dias de ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal no ano de 2026.”.
O Prefeito Municipal de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município no seu artigo 66, VI.
- Considerando a Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos de nº 11.460 de 29 de dezembro de 2025, que divulga os dias dos Feriados e Pontos Facultativos que deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Federal do ano de 2026;
- Considerando o Decreto do Estado de Mato Grosso de nº 1.787/2025 de 17 de dezembro de 2025, que divulga os dias de Feriados Nacionais, Estaduais e Pontos Facultativos nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, do ano de 2026.
D E C R E T A:
Artigo 1º - Ficam divulgados os dias de Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais e estabelecidos os dias de Pontos Facultativos no Município de Guiratinga-MT, para o exercício de 2.026, com base na Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos de nº 11.460 de 29 de dezembro de 2025 e no Decreto do Estado de Mato Grosso de nº 1.787/2025 de 17 de dezembro de 2025, para cumprimento pelas secretarias e/ou entidades da Administração Pública do Município de Guiratinga-MT, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais.
I – 1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 25 de janeiro – Falecimento de Dom Camilo Faresin (feriado municipal);
III – 16 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo);
IV – 17 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo);
V – 18 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 13 horas);
VI – 3 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional);
VII – 21 de abril – Tiradentes (feriado nacional);
VIII – 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IX – 4 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo);
X – 24 de junho – São João Batista, Padroeiro de Guiratinga (feriado municipal);
XI – 2 de agosto – Aniversário do Município de Guiratinga (feriado municipal);
XII – 7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional);
XIII – 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIV – 28 de outubro – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XV – 2 de novembro – Finados (feriado nacional);
XVI – 15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional);
XVII – 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XVIII – 25 de dezembro – Natal (feriado nacional);
XIX – 31 de dezembro – Véspera do Ano Novo.
Artigo 2º - Caberá aos dirigentes das Secretarias Municipais a preservação e o funcionamento dos serviços considerados essenciais afetos às respectivas áreas de competências.
Artigo 3º - É vedado as Secretárias Municipais integrantes da Administração Pública do Município de Guiratinga antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe este Decreto.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guiratinga/MT, 08 de janeiro de 2.026
WALDECI BARGA ROSA
Prefeito Municipal