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Prefeitura Municipal de Água Boa

RESOLUÇÃO CMDM Nº 002, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação da destinação de recurso do Fundo do Conselho Municipal de Diretos da Mulher para o custeio da palestrante que realizará o evento Mulheres Vivendo em Plenitude – Identidade Restaurada.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE ÁGUA BOA/MT,

no exercício de suas competências legais e regimentais, e com base nos seguintes fundamentos:

CONSIDERANDO o papel do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), conforme estabelecido na Lei Municipal Nº 1.148, de 22 de novembro de 2011, e na Lei Municipal Nº 1.645, de 4 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a relevância do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher como instrumento financeiro para custear programas, projetos e ações em prol dos direitos das mulheres e da equidade de gênero;

CONSIDERANDO a deliberação do CMDM em reunião extraordinária no dia 03 de fevereiro de 2026, conforme ata nº 002/2026, que deliberou sobre o custeio da palestrante que realizará o evento Mulheres Vivendo em Plenitude – Identidade Restaurada que acontecerá no dia 06 de março de 2026 na praça da cultura em Água Boa-MT;

CONSIDERANDO a necessidade de apoio institucional para a realização de eventos que contribuam para o desenvolvimento integral das mulheres no município;

CONSIDERANDO a importância de ações que promovam o fortalecimento da identidade feminina, o empoderamento das mulheres e a valorização de seus direitos;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o custeio da palestrante responsável pela realização do evento “Mulheres Vivendo em Plenitude – Identidade Restaurada”, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais).;

Art. 2º Reconhecer e evidenciar a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher como apoiador institucional do referido evento, reafirmando seu compromisso com a promoção, defesa e garantia dos direitos das mulheres.

Art. 3º Determinar que a participação do Conselho seja devidamente divulgada nos materiais institucionais e registros oficiais relacionados ao evento, quando couber;

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Água Boa/MT, 03 de fevereiro de 2026.

Camila Cristiane Furian Sutil

Presidente do CMDM