RESOLUÇÃO Nº 01/2026/CMDCA, DE 03/02/2026 - REESTRUTURA E ATUALIZA OS MEMBROS COMITÊ GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROT SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESC VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 01/2026/CMDCA
Dispõe sobre a reestruturação e atualização da composição dos membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, criado pela Resolução nº 03/2023/CMDCA, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES – CMDCA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 144/2023, e
Considerando:
I – a Lei Federal nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; II – o Decreto Federal nº 9.603/2018, que regulamenta a referida Lei e define os parâmetros para o funcionamento do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social; III – a Resolução nº 03/2023/CMDCA, de 20 de dezembro de 2023, que criou o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no município de São Félix do Araguaia – MT; IV – a necessidade de atualizar a composição e o funcionamento do Comitê, visando à continuidade das ações intersetoriais e ao alinhamento às metas do Selo UNICEF 2025–2028; V – a deliberação da Plenária Ordinária do CMDCA, realizada em 12 de novembro de 2025, que aprovou, por unanimidade, a reestruturação e atualização dos membros do Comitê;
RESOLVE:
Art. 1º
Fica reestruturado e atualizada a composição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, criado pela Resolução nº 03/2023/CMDCA, de 20 de dezembro de 2023.
Art. 2º
O Comitê de Gestão Colegiada será composto por:
- Coordenador(a): Raquel Fernandes Tavares;
Vice Coordenador(a): Tânia Rodrigues Salles;
- representantes da política de saúde:
Iracy Pereira Lima, e
Elieth Pinto da Silva Luz;
- representantes da política de educação:
Alice Ferreira Guimarães, e
Gabriela Dantas da Silva;
- representantes da política de assistência social:
Raquel Fernandes Tavares, e
Junio de Souza Alves;
- representantes do CMDCA:
Tânia Rodrigues Salles, e
Weslley Leão da Silva;
- representantes do NUCA:
Juliah Mendes Barbosa Lopes, e
Wenesamia de Jesus Rachid;
- representantes do Conselho Tutelar:
Vitória Fernandes Lima, e
Eldes Alves Sales;
- representante da Polícia Militar:
Felipi André Lessa Pires;
- representante da Polícia Civil:
Ana Cleide Barbosa dos Santos;
- representante do Ministério Público:
Nerivaldo Aires Ribeiro;
§1º Os membros serão designados por ato da Presidência do CMDCA, mediante indicação das respectivas instituições. §2º O Comitê elegerá entre seus membros um(a) Coordenador(a) e um(a) Vice-Coordenador(a). §3º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades da sociedade civil, com direito à voz, mas sem direito a voto.
Art. 3º
As reuniões do Comitê ocorrerão bimestralmente, na última sexta-feira de cada dois meses, podendo haver reuniões extraordinárias mediante convocação do(a) Coordenador(a) ou por solicitação de um terço de seus membros.
Parágrafo único. As atas e deliberações deverão ser registradas e publicadas no portal público do município ou do CMDCA, assegurando transparência e publicidade dos atos.
Art. 4º
Compete ao Comitê de Gestão Colegiada: I – articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial; II – definir fluxos de atendimento integrados, observando: a) o atendimento articulado à criança e ao adolescente; b) a não sobreposição de tarefas; c) a cooperação entre órgãos e serviços públicos; d) o compartilhamento responsável das informações; e) a definição clara do papel de cada instância e do profissional de referência; III – criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou confirmação de violência; IV – promover ações formativas e de sensibilização sobre a escuta protegida e o atendimento humanizado.
Art. 5º
As ações do Comitê serão custeadas pelos Fundos Municipais das Políticas de Saúde, Educação, Assistência Social e do Fundo da Infância e Adolescência (FIA).
Art. 6º
Os servidores nomeados para compor o Comitê estarão liberados de suas atividades regulares nos dias de reuniões e ações vinculadas ao funcionamento do Comitê, mediante autorização da chefia imediata.
Art. 7º
Os casos omissos nesta Resolução serão avaliados pelo Comitê de Gestão Colegiada e submetidos à deliberação do CMDCA.
Art. 8º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Félix do Araguaia (MT), 3 de fevereiro de 2026.
NITA DOS SANTOS COSTA Presidente do CMDCA – São Félix do Araguaia/MT Decreto nº 35/2024