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Prefeitura Municipal de Diamantino

RESOLUÇÃO Nº 001/2026 – CMDCA

Dispõe sobre a chancela e aprovação de projetos, deliberações relativas ao Edital de Chamamento Público e outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Diamantino/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela legislação municipal vigente e pelo seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a reunião ordinária realizada em 27 de janeiro de 2026, com quórum suficiente para deliberação;

CONSIDERANDO o disposto no art. 260 e art. 260-A do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a chancela e aprovação de projetos voltados à garantia dos direitos da criança e do adolescente, passíveis de futura destinação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA;

CONSIDERANDO as apresentações e deliberações aprovadas por unanimidade pelos membros do CMDCA,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as diretrizes do Edital de Chamamento Público – Chancela e Aprovação de Projetos CMDCA, destinado à seleção, chancela e aprovação de projetos a serem executados por organizações da sociedade civil, voltados à garantia dos direitos da criança e do adolescente, sem vinculação automática a repasse financeiro.

Art. 2º Estabelecer que a eventual destinação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA a projetos chancelados dependerá de deliberação específica e formal do CMDCA, observada a legislação vigente.

Art. 3º Determinar que, em qualquer hipótese de destinação nominal de recursos a projetos ou entidades específicas, será obrigatoriamente retido o percentual de 10% (dez por cento) dos recursos destinados, a ser incorporado ao FIA, conforme art. 260, §2º-B, inciso V, do ECA, incidindo sobre o valor efetivamente destinado ao projeto.

Art. 4º Estabelecer que a entidade que captar recursos mediante destinação nominal deverá comunicar formalmente o CMDCA, informando o valor captado, o projeto vinculado e a data do depósito no FIA, para fins de controle e deliberação.

Art. 5º Definir que a análise dos projetos inscritos no chamamento público será realizada por Comissão designada por resolução específica do CMDCA, composta por conselheiros governamentais e não governamentais, observados os critérios previstos no edital.

Art. 6º Estabelecer que a chancela dos projetos aprovados terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da publicação do resultado, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do art. 260, §2º-B, inciso VI, do ECA.

Art. 7º Aprovar o Projeto “Fortalecendo Vínculos com Alimentação de Qualidade no SCFV”, que prevê a aquisição de uma masseira e uma máquina modeladora de salgados, com valor aprovado de R$ 7.990,00 (sete mil, novecentos e noventa reais), destinado à qualificação da oferta de lanches nas atividades do SCFV e PAIF, atendendo aproximadamente 80 crianças e adolescentes de 6 a 17 anos em situação de vulnerabilidade social.

Art. 8º Aprovar o Projeto “Voando Alto: Badminton nas Escolas”, apresentado pela Secretaria Municipal de Esporte, com valor aprovado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado à aquisição de materiais esportivos, visando atender aproximadamente 300 crianças e adolescentes de 7 a 15 anos da rede municipal de ensino.

Art. 9º Estabelecer que os recursos do FIA somente poderão ser utilizados em despesas diretamente vinculadas ao objeto dos projetos aprovados, devendo o detalhamento das despesas constar em instrumento jurídico próprio a ser celebrado entre o Município, o CMDCA e a entidade executora.

Art. 10 Aprovar o calendário de reuniões ordinárias do CMDCA, que ocorrerão de forma bimestral, sempre na última quinta-feira do mês.

Art. 11 Homologar a substituição dos representantes da APAE de Diamantino, em razão do desligamento da Sra. Juscilene Santana de Almeida, passando a compor o CMDCA:

I – Titular: Anagreice Barboza Nunes Miranda, professora, CPF nº 906.888.181-91, RG nº 1205441-0 SSP/MT; II – Suplente: Maria Conceição Martins, professora, CPF nº 411.934.231-04, RG nº 0399164-4 SSP/MT.

Art. 12 Homologar a representante suplente da Secretaria Municipal de Esporte:

I – Suplente: Jaqueline Caetano Pereira Szablewski, turismóloga, CPF nº 015.624.841-76.

Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município e/ou no site oficial do Município de Diamantino/MT.

Diamantino/MT, 27 de janeiro de 2026.

JÉSSICA ADRIANE DE SOUZA.

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.

CMDCA