DECRETO MUNICIPAL Nº 004, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre desconto no pagamento à vista ou em parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2026, e dá outras providências”.
WALDECI BARGA ROSA, Prefeito Municipal de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, de 16 de novembro de 2004 e a Lei Complementar nº 075, de 24 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 213 da Lei Complementar nº 075/2015, o qual prevê o aumento progressivo do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano;
CONSIDERANDO o § 4º do artigo 218 da Lei Complementar nº 075/2015, o qual prevê a possibilidade de parcelamento e desconto do imposto, a ser determinado por Decreto do Poder Executivo do Município de Guiratinga;
CONSIDERANDO a solicitação da Diretora do Setor de Arrecadação, através da Comunicação Interna nº 004/2026, sendo autorizado pela secretária de administração e finanças em substituição do dia 26/01/2026;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica o Setor de Arrecadação do Município de Guiratinga-MT autorizado a proceder o desconto de 15% (quinze por cento) no pagamento da parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU/2026, com vencimento até o dia 30/04/2026.
Artigo 2º - Para pagamento do IPTU/2026 em parcelas, o contribuinte deverá requerer junto ao Setor de Arrecadação Municipal, até o dia 30/04/2026, o respectivo parcelamento em até 3 (três) parcelas sem desconto, com os seguintes vencimentos:
1ª parcela: 30/04/2026
2ª parcela: 29/05/2026
3ª parcela: 30/06/2026
Artigo 3º - O aumento do valor venal para fins de lançamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, será o Índice Nacional de Preços Acumulados (INPC), inflação de 3,9% (três vírgula nove por cento).
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guiratinga/MT, 28 de janeiro de 2026.
WALDECI BARGA ROSA
Prefeito Municipal