EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CHANCELA E APROVAÇÃO DE PROJETOS CMDCA – DIAMANTINO/MT
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Diamantino/MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 260 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com redação dada pela Lei nº 14.692/2023, bem como nas Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e demais legislações aplicáveis, torna público o presente Edital de Chamamento Público para chancela e aprovação de projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, nos termos a seguir.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto a seleção, chancela e aprovação de projetos a serem executados por organizações da sociedade civil, voltados à garantia dos direitos da criança e do adolescente, sem vinculação automática a repasse financeiro, podendo, futuramente, ser objeto de destinação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, mediante deliberação específica do CMDCA.
2. DAS ENTIDADES PARTICIPANTES
2.1 Poderão participar deste chamamento as organizações da sociedade civil que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – sejam pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos; II – possuam finalidade estatutária compatível com a política de atendimento à criança e ao adolescente; III – estejam regularmente constituídas; IV – possuam atuação ou previsão de atuação no Município de Diamantino/MT; V – estejam habilitadas ou em processo de habilitação junto ao CMDCA; VI – não estejam impedidas de contratar ou firmar parcerias com a Administração Pública.
Parágrafo único. A participação neste Edital não implica aprovação automática de projeto nem garantia de financiamento.
3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
3.1 As entidades interessadas deverão apresentar, no ato da inscrição:
I – requerimento de inscrição dirigido ao CMDCA; II – cópia do estatuto social registrado; III – ata de eleição e posse da atual diretoria; IV – comprovante de inscrição no CNPJ; V – documento de identificação do representante legal; VI – comprovante de endereço da entidade; VII – relatório sucinto das atividades desenvolvidas; VIII – declaração de inexistência de fins lucrativos; IX – declaração de inexistência de impedimento para firmar parcerias com o Poder Público.
XI- Certificado de Inscrição no CMDCA válida.
Parágrafo único. O CMDCA poderá solicitar documentação complementar, se necessário, para fins de análise.
4. DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS E DOS PRAZOS
4.1 As inscrições dos projetos ocorrerão no período de 04/02/2026 a 13/02/2026, no horário das 07:00 as 11:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, junto à Secretaria Executiva do CMDCA, localizada na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, situada à Rua Quintino Bocaiúva, nº 121, Centro, Diamantino/MT.
§1º Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido.
5. DA COMISSÃO DE ANÁLISE
5.1 A análise dos projetos será realizada por Comissão designada por resolução específica do CMDCA, composta por conselheiros governamentais e não governamentais.
§1º A Comissão terá caráter técnico-consultivo. §2º É vedada a participação de membro que possua vínculo direto ou indireto com entidade proponente.
6. DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE E APROVAÇÃO
6.1 Os projetos serão avaliados considerando, entre outros, os seguintes critérios:
I – compatibilidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; II – coerência entre objetivos, metas, ações e público-alvo; III – relevância social em relação à realidade local; IV – impacto social esperado; V – viabilidade técnica e operacional; VI – adequação do orçamento proposto; VII – articulação com a rede de atendimento.
§1º Serão desclassificados os projetos que não atenderem às exigências deste Edital. §2º A aprovação do projeto não gera direito subjetivo ao financiamento.
7. DA DELIBERAÇÃO E DA CHANCELA
7.1 Os projetos analisados serão submetidos à deliberação do colegiado do CMDCA, que poderá aprová-los (com ou sem ressalvas) ou rejeitá-los, sendo a aprovação considerada chancela para fins de captação de recursos.
§1º A chancela autoriza a captação de recursos por meio do FIA, nos termos da legislação vigente.
§2° Nos casos em que o valor efetivamente captado seja inferior ao valor total previsto no projeto aprovado, a execução somente poderá ocorrer mediante apresentação de proposta de adequação do plano de trabalho pela entidade proponente e aprovação expressa do CMDCA, sendo vedada a execução automática ou parcial sem autorização formal. §3° A chancela não obriga o financiamento do projeto pelo FIA.
8. DA DESTINAÇÃO NOMINAL E DA RETENÇÃO AO FIA
8.1 A destinação nominal de recursos a projetos ou entidades específicas somente poderá ocorrer mediante deliberação formal do CMDCA, observada a legislação vigente.
§1º Em qualquer hipótese de destinação nominal, será obrigatoriamente retido o percentual de 10% (dez por cento) dos recursos destinados, a ser incorporado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme art. 260, §2º-B, inciso V, do ECA.
§2º A retenção incidirá sobre o valor efetivamente destinado ao projeto.
§3º A entidade que captar recursos mediante destinação nominal deverá comunicar formalmente o CMDCA, informando o valor captado, o projeto vinculado e a data do depósito no FIA, para fins de controle e deliberação.
9. DO RESULTADO
9.1 O resultado final será divulgado até 23/02/2026, mediante publicação no Diário Oficial do Município e/ou no site eletrônico oficial do Município de Diamantino/MT.
10. DA VALIDADE DA CHANCELA
10.1 A chancela dos projetos aprovados terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da publicação do resultado, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do art. 260, §2º-B, inciso VI, do ECA.
11. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FIA
11.1 Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, quando destinados a projetos chancelados, somente poderão ser utilizados em despesas diretamente vinculadas ao objeto do projeto aprovado, observada a legislação vigente.
11.2 Constituem despesas passíveis de financiamento, em caráter geral: I – materiais pedagógicos, educativos, esportivos e de consumo necessários à execução do projeto; II – serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, vinculados às ações do projeto; III – aquisição de equipamentos indispensáveis à execução do projeto, quando devidamente justificada.
11.3 Constituem despesas vedadas: I – custeio administrativo permanente da entidade; II – despesas continuadas de políticas públicas básicas; III – pagamento de remuneração ou vantagens a servidores públicos; IV – taxas administrativas, multas, juros e encargos financeiros; V – despesas não previstas no projeto aprovado.
11.4 O detalhamento das despesas autorizadas constará do instrumento jurídico próprio a ser celebrado entre o Município, o CMDCA e a entidade executora.
12. DA FORMALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1 A eventual execução de projetos financiados dependerá da formalização de instrumento próprio, observado o ordenamento jurídico vigente, contendo regras específicas de execução, acompanhamento e prestação de contas.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA, respeitada a legislação aplicável. 13.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino/MT, 02 de fevereiro de 2026.