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Prefeitura Municipal de Água Boa

LEI Nº 1975, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

(Projeto de Lei nº. 1916 de 29 de Janeiro de 2026 – do Executivo)

“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de até R$ 70.000,00 na forma que especifica.”

Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 02 de fevereiro de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por superávit financeiro no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada:

Órgão: 04 – Secretaria de Finanças

Unidade: 002 – Tributação

Função: 04 – Administração

Sub-Função: 123 – Administração Financeira

Programa: 0105 – Gestão Tributos Municipais

Projeto/Atividade: 20020 – Manutenção das Atividades da Tributação

Elemento de Despesa: 4490520000 – Equipamento e Material Permanente

Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Fonte de Recurso: 1.500.0000000 Recurso Ordinário

Órgão: 06 – Secretaria de Saúde

Unidade: 001 – Saúde - FMS

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0166 – MAC: Média e Alta Complexidade Hospitalar

Projeto/Atividade: 20057 – Manutenção para Ações de Tratamento Fora do Municipio – TFD

Elemento de Despesa: 3350430000 – Subvenções Socias

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Fonte de Recurso: 1.500.1002000 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado recursos de Superávit Financeiro, verificado no Balanço do Exercício Anterior, na forma do Art. 43, inciso I, da lei federal 4.320/1964.

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1971/2025 – Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1972/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), conforme determina as legislações vigentes.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

FERNANDA GASPARETTO FARIAS

Secretária de Finanças