LEI Nº 1975, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
(Projeto de Lei nº. 1916 de 29 de Janeiro de 2026 – do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de até R$ 70.000,00 na forma que especifica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 02 de fevereiro de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por superávit financeiro no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 04 – Secretaria de Finanças
Unidade: 002 – Tributação
Função: 04 – Administração
Sub-Função: 123 – Administração Financeira
Programa: 0105 – Gestão Tributos Municipais
Projeto/Atividade: 20020 – Manutenção das Atividades da Tributação
Elemento de Despesa: 4490520000 – Equipamento e Material Permanente
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 Recurso Ordinário
Órgão: 06 – Secretaria de Saúde
Unidade: 001 – Saúde - FMS
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0166 – MAC: Média e Alta Complexidade Hospitalar
Projeto/Atividade: 20057 – Manutenção para Ações de Tratamento Fora do Municipio – TFD
Elemento de Despesa: 3350430000 – Subvenções Socias
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Fonte de Recurso: 1.500.1002000 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado recursos de Superávit Financeiro, verificado no Balanço do Exercício Anterior, na forma do Art. 43, inciso I, da lei federal 4.320/1964.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1971/2025 – Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1972/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária de Finanças