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Prefeitura Municipal de Guiratinga

DECRETO Nº 010/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera a composição do Comitê de Investimentos do IPMG-MT – Instituto de Previdência do Município de Guiratinga-MT e nomeia os seus respectivos membros, e dá outras providências.

WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga-MT, no uso de suas atribuições legais e do artigo VI da Lei Orgânica do Município.

Considerando a Portaria MPS nº 519/2011 que Dispõe sobre as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, altera redação da Portaria MPS nº 204/2008, de 10-07-2008 e da Portaria MPS nº 402/2008, de 10-12-2008;

Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, consolida normas sobre os RPPS - Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos no Brasil. Ela organiza diretrizes, parâmetros e critérios, atualizando regras conforme a Emenda Constitucional nº 103/2019, abordando benefícios, custeio, investimentos e equilíbrio atuarial. A norma revogou a Portaria nº 154/2008, trazendo novos procedimentos para Certidões de Tempo de Contribuição (CTC);

Considerando a Portaria MPS nº 1.499/2024, de 28 de maio de 2024, do Ministério da Previdência Social, flexibilizou as regras de certificação profissional para dirigentes, conselheiros e comitês de investimento dos RPPS - Regimes Próprios de Previdência Social, estabelecendo prazos transitórios para certificações básicas e permitindo a substituição de profissionais não certificados, visando facilitar a adaptação e profissionalização da gestão dos RPPS;

Considerando ainda a legislação federal vigente no tocante ao Regime Próprio de Previdência dos Municípios.

D E C R E T A:

Artigo 1º - Altera o Comitê de Investimentos do IPMG-MT – Instituto de Previdência do Município de Guiratinga-MT.

Artigo 2º - O Comitê de Investimentos do IPMG-MT – Instituto de Previdência do Município de Guiratinga-MT, será composto da seguinte forma:

- 01 representante da Diretoria Executiva do IPMG/MT;

- 01 representantes do Conselho Curador;

- 01 representante do Conselho Fiscal;

- 01 representante do Poder Executivo.

- 01 representante suplente.

Parágrafo Único – Fica nomeado o suplente para eventual necessidade de substituição ou renúncia de um de seus membros.

Artigo 3º - O Comitê de Investimentos do IPMG-MT – Instituto de Previdência do Município de Guiratinga-MT, vinculado à Diretoria Executiva e Gestor de Recursos, com finalidade consultiva, é o órgão para auxiliar no processo decisório quanto a execução da política de investimentos e integra a estrutura organizacional do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guiratinga-MT.

Artigo 4º - O Comitê de Investimentos de que trata este Decreto terá mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzido por igual período.

Artigo 5º - A composição do Comitê de Investimentos do IPMG-MT – Instituto de Previdência do Município de Guiratinga-MT terá os seguintes membros:

I – Luiz Gustavo Ribeiro de Anicésio – Diretoria Executiva;

II – Tahynara Oliveira Dias – Conselho Curador;

III – Luane Ribeiro Gonçalves – Conselho Fiscal;

IV – Dailton Neves da Cruz - Poder Executivo;

V – Rodrigo Henrique de Oliveira – Suplente.

Artigo 6º - O Comitê de Investimentos subsidiará a Diretoria e os Conselhos Fiscal e Curador nas definições das Políticas de Aplicações e Investimentos, especificamente:

I - Analisar a conjuntura, cenários e perspectivas de mercado financeiro;

II - Traçar estratégias de composição de ativos e definir alocação com base nos cenários;

III - avaliar as opções de investimento e estudar as propostas de oportunidades de participação em novos negócios;

IV - Avaliar riscos potenciais;

V - Propor alterações na Política de Investimentos;

VI - Encaminhar ao Conselho Fiscal os pareceres emitidos a Diretoria e ao Conselho Curador, quando for o caso;

VII - auxiliar o Conselho Fiscal, quando solicitado, referente a esclarecimentos referente à Carteira de Investimento do IPMG-MT.

VIII - submeter à aprovação do Diretor Executivo a contratação ou substituição de Gestores/Administradores terceirizados e Agente Custodiante, com base em parecer técnico e relatórios específicos;

IX - Garantir a gestão ética e transparente;

X - Sugerir medidas legais de seleção e contratação das instituições financeiras para aplicação dos recursos do IPMG-MT.

Artigo 7° - São requisitos mínimos para os membros do Comitê de Investimentos:

a) qualificação em nível superior e conhecimento em finanças e contabilidade;

b) não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;

c) não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação previdenciária, ou como servidor público; e

d) outras sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal, ou determinações nas demais legislações federais.

Artigo 8º - O Comitê de Investimentos se reunirá com a presença na totalidade de seus membros, sendo obrigatória a presença do Gestor de Investimentos

Artigo 9º - O Comitê de Investimento deverá realizar até no máximo 06 (seis) reuniões ordinárias ou extraordinárias ao ano.

Artigo 10 - As deliberações do Comitê de Investimentos serão encaminhadas para execução imediata pela Diretora Executiva do IPMG-MT e decisão conclusiva pelos Conselhos.

Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 12 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal de nº 022/2016, de 04-02-2016.

Guiratinga(MT), 02 de fevereiro de 2.026

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito do Município de Guiratinga-MT