DECRETO Nº 010/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a composição do Comitê de Investimentos do IPMG-MT – Instituto de Previdência do Município de Guiratinga-MT e nomeia os seus respectivos membros, e dá outras providências.
WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga-MT, no uso de suas atribuições legais e do artigo VI da Lei Orgânica do Município.
Considerando a Portaria MPS nº 519/2011 que Dispõe sobre as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, altera redação da Portaria MPS nº 204/2008, de 10-07-2008 e da Portaria MPS nº 402/2008, de 10-12-2008;
Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, consolida normas sobre os RPPS - Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos no Brasil. Ela organiza diretrizes, parâmetros e critérios, atualizando regras conforme a Emenda Constitucional nº 103/2019, abordando benefícios, custeio, investimentos e equilíbrio atuarial. A norma revogou a Portaria nº 154/2008, trazendo novos procedimentos para Certidões de Tempo de Contribuição (CTC);
Considerando a Portaria MPS nº 1.499/2024, de 28 de maio de 2024, do Ministério da Previdência Social, flexibilizou as regras de certificação profissional para dirigentes, conselheiros e comitês de investimento dos RPPS - Regimes Próprios de Previdência Social, estabelecendo prazos transitórios para certificações básicas e permitindo a substituição de profissionais não certificados, visando facilitar a adaptação e profissionalização da gestão dos RPPS;
Considerando ainda a legislação federal vigente no tocante ao Regime Próprio de Previdência dos Municípios.
D E C R E T A:
Artigo 1º - Altera o Comitê de Investimentos do IPMG-MT – Instituto de Previdência do Município de Guiratinga-MT.
Artigo 2º - O Comitê de Investimentos do IPMG-MT – Instituto de Previdência do Município de Guiratinga-MT, será composto da seguinte forma:
- 01 representante da Diretoria Executiva do IPMG/MT;
- 01 representantes do Conselho Curador;
- 01 representante do Conselho Fiscal;
- 01 representante do Poder Executivo.
- 01 representante suplente.
Parágrafo Único – Fica nomeado o suplente para eventual necessidade de substituição ou renúncia de um de seus membros.
Artigo 3º - O Comitê de Investimentos do IPMG-MT – Instituto de Previdência do Município de Guiratinga-MT, vinculado à Diretoria Executiva e Gestor de Recursos, com finalidade consultiva, é o órgão para auxiliar no processo decisório quanto a execução da política de investimentos e integra a estrutura organizacional do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guiratinga-MT.
Artigo 4º - O Comitê de Investimentos de que trata este Decreto terá mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzido por igual período.
Artigo 5º - A composição do Comitê de Investimentos do IPMG-MT – Instituto de Previdência do Município de Guiratinga-MT terá os seguintes membros:
I – Luiz Gustavo Ribeiro de Anicésio – Diretoria Executiva;
II – Tahynara Oliveira Dias – Conselho Curador;
III – Luane Ribeiro Gonçalves – Conselho Fiscal;
IV – Dailton Neves da Cruz - Poder Executivo;
V – Rodrigo Henrique de Oliveira – Suplente.
Artigo 6º - O Comitê de Investimentos subsidiará a Diretoria e os Conselhos Fiscal e Curador nas definições das Políticas de Aplicações e Investimentos, especificamente:
I - Analisar a conjuntura, cenários e perspectivas de mercado financeiro;
II - Traçar estratégias de composição de ativos e definir alocação com base nos cenários;
III - avaliar as opções de investimento e estudar as propostas de oportunidades de participação em novos negócios;
IV - Avaliar riscos potenciais;
V - Propor alterações na Política de Investimentos;
VI - Encaminhar ao Conselho Fiscal os pareceres emitidos a Diretoria e ao Conselho Curador, quando for o caso;
VII - auxiliar o Conselho Fiscal, quando solicitado, referente a esclarecimentos referente à Carteira de Investimento do IPMG-MT.
VIII - submeter à aprovação do Diretor Executivo a contratação ou substituição de Gestores/Administradores terceirizados e Agente Custodiante, com base em parecer técnico e relatórios específicos;
IX - Garantir a gestão ética e transparente;
X - Sugerir medidas legais de seleção e contratação das instituições financeiras para aplicação dos recursos do IPMG-MT.
Artigo 7° - São requisitos mínimos para os membros do Comitê de Investimentos:
a) qualificação em nível superior e conhecimento em finanças e contabilidade;
b) não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
c) não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação previdenciária, ou como servidor público; e
d) outras sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal, ou determinações nas demais legislações federais.
Artigo 8º - O Comitê de Investimentos se reunirá com a presença na totalidade de seus membros, sendo obrigatória a presença do Gestor de Investimentos
Artigo 9º - O Comitê de Investimento deverá realizar até no máximo 06 (seis) reuniões ordinárias ou extraordinárias ao ano.
Artigo 10 - As deliberações do Comitê de Investimentos serão encaminhadas para execução imediata pela Diretora Executiva do IPMG-MT e decisão conclusiva pelos Conselhos.
Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 12 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal de nº 022/2016, de 04-02-2016.
Guiratinga(MT), 02 de fevereiro de 2.026
WALDECI BARGA ROSA
Prefeito do Município de Guiratinga-MT