PORTARIA CONJUNTA N. 001/2026 DO PREFEITO MUNICIPAL E DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUIRATINGA/MT.
Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos contratos dos Agentes Comunitários de Saúde admitidos por meio do Processo Seletivo Simplificado n. 002/2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUIRATINGA, Estado de Mato Grosso, a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 1.738, de 01 de março de 2023, que autorizou a realização de Processo Seletivo Simplificado – Cadastro de Reserva para contratação e/ou nomeação de Agentes Comunitários de Saúde – ACS, estabelecendo, em seu art. 2º, prazo de validade do certame de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, e, em seu art. 3º, prazo de validade dos contratos e/ou nomeações de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a critério da Administração, mediante edital, em consonância com o art. 37, III, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Edital n. 002/2023, embora tenha fixado, em seu item 9.8, prazo de validade de 01 (um) ano, prorrogável uma única vez por igual período, criou divergência formal em relação ao comando da Lei Municipal n. 1.738/2023, a qual prevê prazo mais amplo de validade do processo seletivo e dos vínculos dele decorrentes, prevalecendo, no sistema de fontes, a norma legal sobre o instrumento editalício;
CONSIDERANDO que os contratos atualmente vigentes dos Agentes Comunitários de Saúde oriundos do Processo Seletivo n. 002/2023 já foram prorrogados uma vez, encontrando-se o termo final previsto para 05/02/2026, conforme Decreto Municipal n.º 006/2025 de 20/01/2025, de modo que o simples decurso desse prazo, sem ato de prorrogação, implicaria a cessação automática de vínculos que foram constituídos com observância de critérios de publicidade, isonomia, mérito e competitividade, em atividade de caráter permanente e essencial à Atenção Primária em Saúde;
CONSIDERANDO a existência do Plano de Ação para Regularização Funcional e Previdenciária dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Guiratinga, elaborado em atendimento à Decisão Normativa n. 7/2023 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, cujo objeto é justamente a regularização do vínculo funcional e previdenciário dos ACS admitidos pelo Processo Seletivo n. 002/2023, com fundamento, dentre outros, no precedente firmado no Julgamento Singular n. 746/GAM/2025;
CONSIDERANDO que o Plano de Ação em curso parte da premissa de que houve atecnia terminológica na denominação do certame como “simplificado”, quando, em sua materialidade, o processo atendeu aos requisitos de processo seletivo público para provimento de necessidade permanente, nos termos do art. 198, § 4º, da Constituição Federal, tendo sido, inclusive, previsto regime estatutário no item 1.1.4 do Edital n. 002/2023, o que reforça o caráter estável e duradouro da atuação dos agentes;
CONSIDERANDO que a conclusão prematura dos contratos em 05/02/2026, antes da integral execução das fases previstas no Plano de Ação que será encaminhado ao Tribunal de Contas, poderá comprometer a própria finalidade do procedimento de certificação e regularização, com risco real de perda de objeto das medidas planejadas e de frustração da solução construída em diálogo institucional com o órgão de controle externo;
CONSIDERANDO que a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde se dá de forma territorializada, com vínculo direto às famílias das respectivas microáreas, desenvolvendo ações contínuas de promoção da saúde, prevenção de agravos, acompanhamento de grupos vulneráveis e monitoramento de condições crônicas, de modo que a ruptura abrupta desses vínculos acarreta desassistência, quebra de vínculos de confiança e desorganização das equipes da Estratégia Saúde da Família;
CONSIDERANDO o risco concreto à saúde pública decorrente da descontinuidade dos serviços prestados pelos ACS, especialmente no que se refere ao acompanhamento de gestantes, crianças, idosos, pessoas com doenças crônicas e populações em situação de maior vulnerabilidade social, o que contraria os princípios da continuidade do serviço público, da eficiência e da proteção à confiança legítima dos usuários do SUS;
CONSIDERANDO, ainda, o evidente interesse público na manutenção, em caráter ininterrupto, das ações de Atenção Primária em Saúde e da vigilância em saúde no território, bem como na preservação da experiência acumulada pelos atuais agentes, cuja substituição imediata acarretaria perda de conhecimento prático do território, aumento de custos administrativos e inevitável redução da qualidade do atendimento às famílias;
CONSIDERANDO, por fim, que a Lei Municipal n. 1.738/2023 confere suporte jurídico suficiente para que, à luz da supremacia do interesse público e da necessidade de compatibilizar a execução do Plano de Ação com a continuidade dos serviços, seja promovida prorrogação adicional, por mais 12 (doze) meses, dos vínculos atualmente em vigor, até a conclusão das etapas de regularização funcional e previdenciária delineadas pelo Município,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica determinada a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, a contar do término do prazo atualmente em vigor, dos contratos dos Agentes Comunitários de Saúde admitidos por meio do Processo Seletivo n. 002/2023, cujos vínculos se encerrariam em 05/02/2026, mantidas as demais cláusulas e condições já estabelecidas.
Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º tem caráter excepcional e fundamenta-se:
I – na prevalência da disciplina fixada pela Lei Municipal n. 1.738/2023, que autorizou prazo mais amplo de validade do processo seletivo e dos vínculos dele decorrentes, em relação às restrições formais constantes do edital, a fim de evitar contradição interna do ordenamento municipal e assegurar a máxima efetividade ao diploma legal;
II – na necessidade de garantir a plena execução do Plano de Ação para Regularização Funcional e Previdenciária dos ACS, evitando a perda de objeto das medidas de certificação e enquadramento em curso e preservando a solução construída em consonância com a Decisão Normativa n. 7/2023 e com o precedente do TCEMT no Julgamento Singular n. 746/GAM/2025;
III – no interesse público primário consistente na continuidade e na integralidade da atenção à saúde da população, especialmente no âmbito da Atenção Primária e da Estratégia Saúde da Família, prevenindo-se desassistência às famílias e risco de agravamento de indicadores de saúde no Município.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e com a Assessoria Juridica do Município, deverá adotar todas as providências administrativas necessárias à formalização da prorrogação de que trata esta Portaria, devendo:
I – promover a anotação expressa da nova data de término dos contratos nas fichas funcionais e assentamentos respectivos;
II – assegurar a manutenção da lotação dos agentes em suas atuais microáreas, resguardando-se a continuidade do vínculo comunitário estabelecido com as famílias;
III – compatibilizar o novo prazo de vigência dos contratos com o cronograma constante do Plano de Ação, de modo a permitir que a regularização definitiva dos vínculos – inclusive quanto ao regime estatutário e ao enquadramento previdenciário – se conclua dentro do período ora prorrogado.
Art. 4º A presente prorrogação não afasta a obrigação do Município de concluir, dentro dos prazos ajustados, todas as fases do Plano de Ação apresentado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, inclusive quanto à edição dos atos normativos e administrativos necessários ao reconhecimento da natureza permanente dos cargos, ao enquadramento dos agentes no regime estatutário e à correta vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia subsequente ao término dos contratos atualmente em vigor, devendo ser publicada no Diário Oficial de Contas do TCE/MT e no sítio eletrônico oficial do Município de Guiratinga.
Guiratinga/MT, 30 de janeiro de 2026.
WALDECI BARGA ROSA
Prefeito Municipal
Juliana Arruda Rosa de Lima
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Luciana Fontoura Barbosa Ferreira
Secretária Municipal de Saúde