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Prefeitura Municipal de Rondolândia

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (Lei n. 14.133/21, Art. 71 inc. IV)

Processo Adm. n.025/2026 de16/01/2026.

Modalidade: Dispensa de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso IIc/c Decreto Municipal n. 243/2024.

Dispensa de Licitação n. 002/2026.

Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Manutenção e Hospedagem do Programa E-SUS em nuvem, em servidor local, centralizando informações de pacientes atendidos pela atenção básica do município de Rondolândia-MT.

Em conformidade com o art. 75, inciso II,da Lei n. 14.133/2021, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Dispensa de Licitaçãon.002/2026, para prestação de serviços dos objetos acima descrito.

Nesses termos, passo a decidir.

O procedimento de Dispensa de Licitação se encontra registrado sob n.002/2026, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta.

Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições,confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com o item descritoe HOMOLOGO o resultado do Processo de Dispensa de Licitação e, em favor da Empresa Seven Net Telecom Ltda., CNPJ n. **.673.***/0001-**,referente aoitem 01, no valor mensal de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais),totalizando a dispensa o valor global deR$ 6.240,00 (seis mil, duzentos e quarenta reais), conforme Mapa de Resultado Final.

Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.

a) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de n. 319/2024.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia - MT, 03 de fevereiro de 2026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal