PORTARIA Nº 160 DE 30 DE JANEIRO DE 2026
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores referente ao mês de Dezembro/2025;
CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:
O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.
§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.
§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.
§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.
§ 4º A licença de que trata o “caput” deste artigo é concedida:
I – com remuneração integral, por até três meses;
II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;
III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:
I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;
II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.
§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.
§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.
§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
|
Nº |
Protocolo |
Matrícula |
Servidor (a) |
Cargo |
Pessoa Acompanhada |
Período De Licença |
Total |
|
|
Início |
Fim |
Dias |
||||||
|
1 |
17950 |
12187-02 |
Ana Paula Silva Apolinario |
Professora |
Filha: Heloísa |
17/12/2025 |
17/12/2025 |
1 |
|
2 |
17891 |
12583-01 |
Célio de Andrade Sant’Anna |
Técnico de apoio infantil |
Filho: Silas |
16/12/2025 |
16/12/2025 |
1 |
|
18028 |
18/12/2025 |
18/12/2025 |
2h |
|||||
|
3 |
18030 |
13345-02 |
Elaine Cristina da Silva |
Técnico de apoio infantil |
Esposo: Acimar |
17/12/2025 |
19/12/2025 |
3 |
|
4 |
17887 |
12214-07 |
Eliana Lopes da Silva Soares |
Professora |
Mãe: Umbelina |
15/12/2025 |
15/12/2025 |
1 |
|
5 |
17994 |
12940-01 |
Luciana Aparecida do Nascimento Souza |
Técnico de apoio infantil |
Filho: Pedro |
17/12/2025 |
17/12/2025 |
1 |
|
6 |
17978 |
2475-01 |
Maria Lusinete dos Santos Maia |
Professora |
Filho: Luiz |
19/12/2025 |
19/12/2025 |
1 |
|
7 |
17989 |
17992-01 |
Nathany Maximiana dos Reis |
Professora |
Filho: Vitor |
15/12/2025 |
15/12/2025 |
1 |
|
8 |
17977 |
2110-01 |
Odair Alves Nascimento |
Professor |
Mãe: Maria |
18/12/2025 |
18/12/2025 |
½ |
|
9 |
18017 |
12365-02 |
Rogério Meiato Gonçalves |
Técnico Administrativo Educacional |
Esposa: Mayara |
18/12/2025 |
19/12/2025 |
2 |
|
10 |
17980 |
19213-02 |
Rosângela Eonice Trindade |
Apoio Administrativo Educacional |
Pai: Joaquim |
18/12/2025 |
18/12/2025 |
½ |
|
11 |
17889 |
16776-01 |
Sandra Regina de Oliveira Mendes Silva |
Técnico Administrativo Educacional |
Esposo: Gilvan |
15/12/2025 |
16/12/2025 |
2 |
|
12 |
18039 |
16486-01 |
Wender Alves de Santana |
Técnico de apoio infantil |
Esposa: Luciene |
18/12/2025 |
18/12/2025 |
1 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br