LEI MUNICIPAL Nº 2.275/2026
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse de recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – Norte Araguaia (CIDESA-NA) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vila Rica aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício financeiro de 2026, ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – Norte Araguaia (CIDESA-NA), a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinada ao custeio de despesas relativas à revisão, alteração e readequação do projeto técnico elaborado pelo Município de Confresa/MT para a implantação do Aterro Sanitário Regional.
Art. 2º O repasse de que trata o artigo anterior será realizado em parcela única, conforme deliberação constante da Ata de nº 01/2026, aprovada em assembleia ordinária do CIDESA-NA realizada em 21 de janeiro de 2026, no Município de Porto Alegre do Norte/MT, que dispõe sobre o Rateio anual do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental; Rateio referente à adequação do projeto do aterro sanitário que será implantado em Confresa e outros assuntos de interesse dos municípios consorciados;
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, observada a seguinte classificação:
Órgão: 08.00 - Secretaria Mun. de Abast. Agric. e Meio Ambiente
Unidade: 08.01- Gabinete da Secretaria e Unidades
Função: 4 - Administração
Subfunção: 122 - Administração em Geral
Programa: 0002 - Vila Rica em Desenvolvimento
Projeto Atividade: 2.069 - Manutenção Consorcio Intermunicipal – CIDESA
Fonte de Recurso: 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar compromissos, contratos de rateio e demais instrumentos necessários, bem como a participar de forma consorciada com o CIDESA-NA, visando à implantação, gestão e operacionalização do Aterro Sanitário da Região Norte Araguaia.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Rica, em 03 de fevereiro de 2026.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Prefeito Municipal
Gestão 2025/2028