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Prefeitura Municipal de Vila Rica

LEI MUNICIPAL Nº 2.276/2026

DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Ratifica a participação do Município e autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu - CISAX e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º Ratifica-se a participação do Município de Vila Rica – MT no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu - CISAX, pessoa jurídica de direito público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob o n. 03.238.862/0001-45, conforme os termos da Segunda Alteração do Protocolo de Intenções/Contrato do Consórcio Público, assinado em 03 de Dezembro de 2025 e publicado na Edição nº 4881 do Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso em 08 de Dezembro de 2025.

Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu - CISAX, pessoa jurídica de direito público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob o n. 02.601.738/0001-30, com sede na Avenida Ayrton Senna, Qd 84 Lote 10B, Centro, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT.

§ 1º O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo será firmado no início de cada exercício, e conterá:

I - O valor correspondente à cota de participação do Município nas despesas administrativas do Consórcio;

II - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de serviços médicos, conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária.

§ 2º As parcelas referentes ao contrato de rateio terão vencimento todo dia 10 de cada mês.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei neste exercício correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

Rateio Consórcio: Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 06.01- Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 28- Atenção em Média e Alta Complexidade

Projeto Atividade: 2.049 - Gestão Consórcio Intermunicipal de Saúde do

Araguaia E Xingu – CISAX

Fonte de Recurso: 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos

Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00- Transferências a Consórcios Públicos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

Prefeito Municipal

Gestão 2025/2028

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