PORTARIA N.º 114/2016
19 de Julho de 2016
“Dispõe sobre averbação de Tempo de Contribuição, não concomitante, em favor da Sra. Solange de Oliveira Borges Coelho, para fins de aposentadoria junto ao município de Pontes e Lacerda-MT.”
O Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;R E S O L V E:
Art.1º - Averbar o tempo de contribuição não concomitante trabalhado pela servidora Sra. Solange de Oliveira Borges Coelho, professora, conforme certidão de tempo de contribuição expedida pelo Mato Grosso Previdência- MTPREV, sob o nº. 022970/2016, perfazendo um total de 598 dias líquidos averbados, ou seja 01 Ano, 07 Meses e 28 dias.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Pontes e Lacerda-MT, 15 de julho de 2016.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL