PORTARIA N.º 116/2016
19 de Julho de 2016
“Dispõe sobre averbação de Tempo de Contribuição, não concomitante, em favor da Sra. , Elaine Franco de Oliveira Franco para fins de aposentadoria junto ao município de Pontes e Lacerda-MT.”
O Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;R E S O L V E:
Art.1º - Averbar o tempo de contribuição não concomitante trabalhado pela servidora Sra. ELAINE FRANCO DE OLIVEIRA FRANCO, professora, conforme certidão de tempo de contribuição expedida pelo Governo do Estado de Mato Grosso- Secretaria de Estado de Administração, sob o nº. 020102/2015, perfazendo um total de 697 dias líquidos averbados, ou seja, 01 Ano, 11 Meses e 02 dias.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pontes e Lacerda-MT, 18 de julho de 2016.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL