PORTARIA N.° 113 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO, IMPLANTAÇÃO E VALIDAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE GESTÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS – GED, NOS TERMOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 2.022/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON DOMINGOS DA SILVA, Prefeito em Exercício do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal e da Lei Ordinária nº 2.022, de 10 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1° Fica NOMEADA a Comissão Técnica de Acompanhamento, Implantação e Validação da Política Municipal de Gestão Eletrônica de Documentos – GED, nos termos do art. 4º da Lei Ordinária nº 2.022/2025, com a finalidade de acompanhar, orientar e validar a implantação do GED no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Art. 2° A Comissão Técnica será composta pelos seguintes servidores:
I. RODRIGO DONIZETE TERRADAS, na função de Presidente;
II. CARLOS EDUARDO TOLON, representante da Coordenadoria de Contabilidade, como Membro;
III. MASTERSON FELIPE, representante da Coordenadoria de Tributação, como Membro;
IV.UESLEI SANTOS GUIDINI, representante da Coordenadoria de Fiscalização, como Membro;
V. ADRIANO TELES ELEODORO, representante da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, como Membro;
VI.EDSON SOBRINHO DE MELO FREITAS, representante da Coordenadoria Administrativa – Administração, como Membro;
VII.BRUNO VILAS BOAS PANARO LEITE, Diretor do Fundo Municipal de Previdência, como Membro;
VIII.VITOR HUGO MARTINS DE OLIVEIRA, representante da Coordenadoria Administrativa – Educação, como Membro.
Art. 3° Compete à Comissão Técnica de Acompanhamento, Implantação e Validação do GED:
I. Acompanhar tecnicamente a implantação do sistema de Gestão Eletrônica de Documentos – GED;
II. Orientar os setores e unidades administrativas quanto aos procedimentos de digitalização, classificação, indexação, guarda e preservação documental;
III. Validar as etapas do processo de implantação, assegurando a integridade, autenticidade, confiabilidade e rastreabilidade dos documentos eletrônicos;
IV. Sugerir medidas corretivas, melhorias e adequações necessárias ao pleno funcionamento do sistema GED.
Art. 4° A Comissão terá natureza temporária e excepcional, sendo automaticamente extinta após a conclusão da implantação do GED e a consolidação da Política Municipal de Gestão Eletrônica de Documentos, nos termos do § 3º do art. 3º da Lei Ordinária nº 2.022/2025.
Art. 5° Aos membros da Comissão será devida gratificação Pro Labore Faciendo, de caráter transitório, nos termos do art. 6º da Lei Ordinária nº 2.022/2025, exclusivamente enquanto perdurar o efetivo exercício das atividades na Comissão, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos legais, nem gerando direito adquirido ou reflexos remuneratórios.
Parágrafo único. A gratificação cessará automaticamente com a extinção da Comissão ou com o desligamento do servidor de suas atividades.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 03 de fevereiro de 2026.
EDSON DOMINGOS DA SILVA
Prefeito em Exercício