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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA N.° 114 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDSON DOMINGOS DA SILVA, Prefeito em Exercício do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, da Lei Municipal nº 602, de 1999, com as alterações introduzidas pela Lei nº 1.498, de 21 de dezembro de 2018, e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo FlowDocs nº 434/2026, formalizada por meio do Memorando nº 07/2026 – CTRAN, da Coordenadoria Municipal de Trânsito;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 602/1999, com redação dada pela Lei nº 1.498/2018, que trata da composição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;

RESOLVE:

Art. 1° Ficam NOMEADOS os seguintes membros titulares para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, nos termos da Lei Municipal nº 602/1999, com as alterações da Lei nº 1.498/2018:

I. ROGÉRIO ANTONIO DA SILVA – integrante com notável conhecimento na área de trânsito, com nível superior de escolaridade;

II. EDSON SOBRINHO DE MELO FREITAS – representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade;

III. AILTON MANIERI CASTRO – representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito.

Art. 2° Nos termos da Lei nº 1.498/2018, fica designado o Sr. AILTON MANIERI CASTRO para exercer a função de PRESIDENTE da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI.

Art. 3° O mandato dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI será de 02 (dois) anos, com início na data da publicação desta Portaria, sendo permitida a recondução, nos termos da Lei nº 1.498/2018.

Art. 4° Art. 4º Os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI farão jus à percepção de JETON, correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário base da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste/MT, pelas sessões realizadas no período de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. O JETON possui natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos legais.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 03 de fevereiro de 2026.

EDSON DOMINGOS DA SILVA

Prefeito em Exercício