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Prefeitura Municipal de Nova Guarita

PORTARIA Nº 098/2026/GP/PMNG

EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE CARGO EM COMISSÃO, COM O CONSEQUENTE RETORNO AO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal; CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo protocolado pelo servidor HECTOR LUIZ RAMOS MARKS, matrícula nº 1810, solicitando a desincompatibilização do regime de dedicação exclusiva para fins de regularidade junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); CONSIDERANDO o disposto no Art. 15, § 8º, da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que condiciona a gestão de sociedade de advogados à não submissão ao regime de dedicação exclusiva; CONSIDERANDO o direito assegurado pelo Art. 10, § 7º, da Lei Complementar Municipal nº 88/2023 (PCCV), que garante ao servidor efetivo o retorno à sua posição anterior após a exoneração de cargo comissionado; CONSIDERANDO o princípio da continuidade do vínculo funcional e a jurisprudência que reconhece o tempo de exercício em cargo comissionado como de efetivo serviço público para fins de evolução funcional no cargo de origem; CONSIDERANDO a manifesta renúncia do requerente a quaisquer verbas de natureza indenizatória decorrentes da exoneração do cargo em comissão, atendendo ao princípio da economicidade; RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, A PEDIDO, o servidor HECTOR LUIZ RAMOS MARKS, portador matrícula 1810, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROCURADOR MUNICIPAL, do cargo de provimento em comissão de PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, integrante da estrutura organizacional desta Prefeitura. Art. 2º Determinar o imediato RETORNO do servidor mencionado no artigo anterior ao exercício das atribuições do seu cargo de origem de PROCURADOR MUNICIPAL (provimento efetivo), com carga horária e vencimentos estabelecidos na Lei Complementar nº 88/2023 para a carreira. Art. 3º Fica assegurada a averbação integral do tempo de serviço prestado no cargo em comissão de Procurador Geral do Município para todos os fins de direito e benefícios funcionais inerentes ao cargo efetivo (férias, licença-prêmio, progressão vertical e promoção horizontal), tendo em vista a unicidade do vínculo jurídico com a municipalidade. Parágrafo Único. O presente ato de exoneração ocorre sem ônus financeiros de natureza indenizatória ou rescisória para o Município em relação ao vínculo comissionado, ressalvados os direitos adquiridos do cargo efetivo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Guarita - MT, em 03 de fevereiro de 2026.

Edson Gonzaga Ribeiro  Prefeito Municipal