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Prefeitura Municipal de Diamantino

DECRETO Nº 018/2026

Dispõe sobre os critérios mínimos para percepção da Gratificação de Produtividade no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em consonância com a Lei Ordinária nº 1.728/2025, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos, transparentes e mensuráveis para a concessão da Gratificação de Produtividade;

CONSIDERANDO o interesse público na valorização do desempenho funcional, com foco em resultados, eficiência e qualidade dos serviços prestados;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta os critérios mínimos para a percepção da Gratificação de Produtividade pelos servidores públicos municipais, nos termos da Lei Ordinária nº 1.728/2025, tendo como base a tabela de atividades, indicadores, critérios e pontuações constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A Gratificação de Produtividade somente será devida ao servidor que alcançar, no período de avaliação anual, no mínimo 70% (setenta por cento) da média anual de pontuações, apurada com base nas pontuações mensais efetivamente obtidas.

§ 1º A média anual de pontuações corresponderá ao resultado da soma das pontuações mensais obtidas pelo servidor, dividida por 12 (doze) meses ou pelo número de meses efetivamente avaliados, quando inferior.

§ 2º O percentual mínimo exigido será aferido com base na própria média anual de pontuações obtidas pelo servidor no exercício.

§ 3º O servidor que não atingir o percentual mínimo previsto neste artigo não fará jus ao recebimento da Gratificação de Produtividade no respectivo exercício.

Art. 3º A avaliação de desempenho considerará, dentre outros, critérios de produtividade com pontuações como descritas na tabela abaixo, cumprimento de metas e observância das normas administrativas.

Art. 4º O processo avaliativo será realizado periodicamente, assegurados os princípios da impessoalidade, publicidade, transparência e ampla ciência dos critérios aos servidores avaliados.

Art. 5º Caberá à Comissão de Avaliação de Produtividade consolidar os resultados das avaliações para fins de pagamento da Gratificação de Produtividade, observado o disposto neste Decreto.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino/MT, 05 de janeiro de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

TABELA DE ATIVIDADES, INDICADORES E PONTUAÇÃO PARA A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE

CATEGORIA

TAREFA / INDICADOR

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

1. Lançamentos, Fiscalização e Constituições de Créditos

Fiscalização, lançamento e constituição de créditos tributários

Cada caso/processo

01 pts

Revisão de ofício quando requerida

Cada processo

05 pts

Homologação de documentos, declarações e aplicação de multas, quando cabível

Cada processo

02 pts

2. Auditoria, Diligências e Verificações

Verificação do cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias

Cada diligência

10 pts

3. Integração de Cadastros e Informações

Integração/compartilhamento de cadastros

Por integração

05 pts

4. Ações Contra Sonegação e Ocultação

Repressão à sonegação fiscal e ocultação de bens (Convênio Sefaz/IPM)

Por ação concluída

05 pts

5. Pareceres, Atos Normativos e Cálculos Tributários

Emissão de pareceres administrativos (Convênio Sefaz/IPM)

Cada parecer

02 pts

Minutas de atos normativos/Impugnações (Convênio Sefaz/IPM)

Cada ato/processo

05 pts

Cálculos tributários e apoio à representação judicial

Cada processo

05 pts

6. Exame e Análise Documental

Exame de documentos

Cada exame/processo

05 pts

7. Estudos e Melhoria de Rotinas

Propostas técnicas apresentadas

Por proposta

20 pts

8. Orientação ao Contribuinte

Atendimento orientativo, Convênio SEFAZ

Cada atendimento

01 pts

09. Vistorias Técnicas

Vistorias e inspeções

Por vistoria

02 pts

10. Relatórios

Elaboração de relatórios

Por relatório

02 pts

11. Análise de Repasses

Relatórios de repasses constitucionais

Por relatório mensal

10 pts

12. Arrecadação Extra

Novos contribuintes cadastrados

Por contribuinte

01 pt

Rotina de conferência de NFS-e

Implantação

01 pt

Revisão de grandes contribuintes

Por revisão

05 pts

13. Educação Fiscal

Palestras

Por palestra

05 pts

Projetos de educação fiscal

Por projeto

20 pts

14. Apoio Administrativo

Atualização cadastral

Por mês

08 pts

Apoio a campanhas

Por evento

10 pts

15. Gestão Estratégica

Reuniões para aumento do IPM

Por reunião

10 pts

Parágrafo único. As pontuações serão apuradas mensalmente e consolidadas ao final do exercício para verificação do atingimento do percentual mínimo de 70%.