DECRETO Nº 018/2026
Dispõe sobre os critérios mínimos para percepção da Gratificação de Produtividade no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em consonância com a Lei Ordinária nº 1.728/2025, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos, transparentes e mensuráveis para a concessão da Gratificação de Produtividade;
CONSIDERANDO o interesse público na valorização do desempenho funcional, com foco em resultados, eficiência e qualidade dos serviços prestados;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta os critérios mínimos para a percepção da Gratificação de Produtividade pelos servidores públicos municipais, nos termos da Lei Ordinária nº 1.728/2025, tendo como base a tabela de atividades, indicadores, critérios e pontuações constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A Gratificação de Produtividade somente será devida ao servidor que alcançar, no período de avaliação anual, no mínimo 70% (setenta por cento) da média anual de pontuações, apurada com base nas pontuações mensais efetivamente obtidas.
§ 1º A média anual de pontuações corresponderá ao resultado da soma das pontuações mensais obtidas pelo servidor, dividida por 12 (doze) meses ou pelo número de meses efetivamente avaliados, quando inferior.
§ 2º O percentual mínimo exigido será aferido com base na própria média anual de pontuações obtidas pelo servidor no exercício.
§ 3º O servidor que não atingir o percentual mínimo previsto neste artigo não fará jus ao recebimento da Gratificação de Produtividade no respectivo exercício.
Art. 3º A avaliação de desempenho considerará, dentre outros, critérios de produtividade com pontuações como descritas na tabela abaixo, cumprimento de metas e observância das normas administrativas.
Art. 4º O processo avaliativo será realizado periodicamente, assegurados os princípios da impessoalidade, publicidade, transparência e ampla ciência dos critérios aos servidores avaliados.
Art. 5º Caberá à Comissão de Avaliação de Produtividade consolidar os resultados das avaliações para fins de pagamento da Gratificação de Produtividade, observado o disposto neste Decreto.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino/MT, 05 de janeiro de 2026.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
TABELA DE ATIVIDADES, INDICADORES E PONTUAÇÃO PARA A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE
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CATEGORIA |
TAREFA / INDICADOR |
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
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1. Lançamentos, Fiscalização e Constituições de Créditos |
Fiscalização, lançamento e constituição de créditos tributários |
Cada caso/processo |
01 pts |
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Revisão de ofício quando requerida |
Cada processo |
05 pts |
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Homologação de documentos, declarações e aplicação de multas, quando cabível |
Cada processo |
02 pts |
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2. Auditoria, Diligências e Verificações |
Verificação do cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias |
Cada diligência |
10 pts |
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3. Integração de Cadastros e Informações |
Integração/compartilhamento de cadastros |
Por integração |
05 pts |
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4. Ações Contra Sonegação e Ocultação |
Repressão à sonegação fiscal e ocultação de bens (Convênio Sefaz/IPM) |
Por ação concluída |
05 pts |
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5. Pareceres, Atos Normativos e Cálculos Tributários |
Emissão de pareceres administrativos (Convênio Sefaz/IPM) |
Cada parecer |
02 pts |
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Minutas de atos normativos/Impugnações (Convênio Sefaz/IPM) |
Cada ato/processo |
05 pts |
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Cálculos tributários e apoio à representação judicial |
Cada processo |
05 pts |
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6. Exame e Análise Documental |
Exame de documentos |
Cada exame/processo |
05 pts |
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7. Estudos e Melhoria de Rotinas |
Propostas técnicas apresentadas |
Por proposta |
20 pts |
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8. Orientação ao Contribuinte |
Atendimento orientativo, Convênio SEFAZ |
Cada atendimento |
01 pts |
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09. Vistorias Técnicas |
Vistorias e inspeções |
Por vistoria |
02 pts |
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10. Relatórios |
Elaboração de relatórios |
Por relatório |
02 pts |
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11. Análise de Repasses |
Relatórios de repasses constitucionais |
Por relatório mensal |
10 pts |
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12. Arrecadação Extra |
Novos contribuintes cadastrados |
Por contribuinte |
01 pt |
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Rotina de conferência de NFS-e |
Implantação |
01 pt |
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Revisão de grandes contribuintes |
Por revisão |
05 pts |
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13. Educação Fiscal |
Palestras |
Por palestra |
05 pts |
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Projetos de educação fiscal |
Por projeto |
20 pts |
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14. Apoio Administrativo |
Atualização cadastral |
Por mês |
08 pts |
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Apoio a campanhas |
Por evento |
10 pts |
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15. Gestão Estratégica |
Reuniões para aumento do IPM |
Por reunião |
10 pts |
Parágrafo único. As pontuações serão apuradas mensalmente e consolidadas ao final do exercício para verificação do atingimento do percentual mínimo de 70%.