LEI 1335\ 2026.
LEI 1335\ 2026.
Altera a Lei Municipal nº 1.302, de 17 de junho de 2025 – Lei de Uso e Ocupação do solo e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, THIAGO TIMO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a legislação nacional e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.302, de 17 de junho de 2025 – Lei de Uso e Ocupação do solo, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12. A localização e implantação das ZEU deve observar as normas técnicas específicas, a lei de parcelamento do solo e ser aprovada pelo órgão municipal de planejamento ou meio ambiente.”
“Art. 25. A urbanização das ZEU está condicionada à aprovação do órgão de planejamento ou meio ambiente para integração as zonas adjacentes.”
“Art. 31. A adequação do uso das zonas é determinada pela avaliação simultânea da sua espécie, do seu porte e periculosidade, podendo os usos ser Adequados (A), Toleráveis (T) ou Proibidos (P), conforme as tabelas em anexo, que são parte integrante dessa lei.
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§ 2º. Usos Toleráveis são aqueles de menor interesse ou menor compatibilidade na sua localização em determinada zona, mas que são passíveis de se tornarem adequados, desde que obedecidas disposições especiais aprovadas pelo órgão municipal de planejamento ou meio ambiente.”
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“Art. 37. Quanto ao grau de periculosidade, os usos serão analisados em cada caso pelo órgão municipal de planejamento ou meio ambiente, podendo ser licenciados nas áreas em que sejam adequados ou toleráveis quanto a espécie, e desde que sejam adotados dispositivos para a eliminação dos efeitos poluidores e perigosos.”
“Art. 46 A disposição do lixo nas zonas industriais devera ser aprovada pelo órgão municipal de planejamento ou meio ambiente, ouvido o órgão ambiental estadual e cumpridos, no mínimo, os seguintes requisitos:
I – Somente será permitida a queima de lixo e resíduos em incineradores adequados;
II – Aos resíduos industriais não poderão ser adicionados lixos e outros detritos que terão sistema próprio de coleta;
III – Os equipamentos de eliminação do lixo não poderão lançar substâncias nocivas nas redes de esgoto ou corpos d'água.”
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Art. 2º . Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º de Janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu – MT, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2.026.
THIAGO TIMO OLIVEIRA
Prefeito Municipal