DECRETO Nº 086 DE 30 DE JANEIRO DE 2026
“Altera o Anexo Único do Decreto nº 453, de 07 de julho de 2025, que dispõe sobre a carga horária da jornada de trabalho dos professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres-MT, destinada à Hora Atividade.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 453, de 07 de julho de 2025, que regulamenta a carga horária da jornada de trabalho dos professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres-MT, destinada à Hora Atividade;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a organização pedagógica da Hora Atividade, de modo a fortalecer a formação continuada, o planejamento pedagógico e o acompanhamento sistemático do trabalho docente;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº. 2.849, de 28 de janeiro de 2026;
DECRETA:
Art.1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 453, de 07 de julho de 2025, especificamente o Quadro 2 – Distribuição da Hora Atividade, na forma do Anexo Único deste Decreto
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 30 de janeiro de 2026.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 086 de 30 DE JANEIRO DE 2026
Quadro 2
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DISTRIBUIÇÃO DA HORA ATIVIDADE |
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Hora Atividade |
Distribuição |
Atividades Desenvolvidas |
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20 horas (profissional com duplo vínculo de concurso na rede municipal de Ensino) |
03 horas |
Formação continuada coletiva, no ambiente de trabalho; Atividades formativas promovidas pela SME. |
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03 horas |
Carga horária com acompanhamento da coordenação pedagógica escolar. |
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05 horas (Ambiente Extraescolar) |
Planejamento de aula, avaliação da produção dos alunos; planejamento de atividade pedagógica, lançamentos no sistema ETI; reuniões escolares; contatos com a comunidade, participação em eventos/cursos de capacitações presenciais e on-line. |
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09 horas (60 minutos antes e/ou após do período em sala de aula, completando c/h após período de regência vespertino) |
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10 horas |
03 horas |
Formação continuada coletiva, no ambiente de trabalho; Atividades formativas promovidas pela SME. |
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02 horas |
Carga horária com acompanhamento da coordenação pedagógica escolar. |
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02h30min (Ambiente Extraescolar) |
Planejamento de aula, avaliação da produção dos alunos; planejamento de atividade pedagógica, lançamentos no sistema ETI; reuniões escolares; contatos com a comunidade, participação em eventos/cursos de capacitações presenciais e on-line. |
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02h30min (Contraturno; 30minutos antes e/ou após período em sala de aula) |
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08 horas |
03 horas |
Formação continuada coletiva, no ambiente de trabalho; Atividades formativas promovidas pela SME. |
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01h30min |
Carga horária com acompanhamento da coordenação pedagógica escolar, no contraturno e em horário escolar. |
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01h30min (Ambiente Extraescolar) |
Planejamento de aula, avaliação da produção dos alunos; planejamento de atividade pedagógica, lançamentos no sistema ETI; reuniões escolares; contatos com a comunidade, participação em eventos/cursos de capacitações presenciais e on-line. |
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02 horas |
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(Contraturno; 30minutos antes e/ou após período em sala de aula) |
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07 horas |
03 horas |
Formação continuada coletiva, no ambiente de trabalho; Atividades formativas promovidas pela SME. |
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01 hora |
Carga horária com acompanhamento da coordenação pedagógica escolar. |
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01 hora (Ambiente Extraescolar) |
Planejamento de aula, avaliação da produção dos alunos; planejamento de atividade pedagógica, lançamentos no sistema; reuniões escolares; contatos com a comunidade, participação em eventos/cursos de capacitações presenciais e on-line. |
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02 horas |
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(Contraturno; 30minutos antes e/ou após período em sala de aula) |
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