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Prefeitura Municipal de Cáceres

DECRETO Nº 086 DE 30 DE JANEIRO DE 2026

“Altera o Anexo Único do Decreto nº 453, de 07 de julho de 2025, que dispõe sobre a carga horária da jornada de trabalho dos professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres-MT, destinada à Hora Atividade.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 453, de 07 de julho de 2025, que regulamenta a carga horária da jornada de trabalho dos professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres-MT, destinada à Hora Atividade;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a organização pedagógica da Hora Atividade, de modo a fortalecer a formação continuada, o planejamento pedagógico e o acompanhamento sistemático do trabalho docente;

CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº. 2.849, de 28 de janeiro de 2026;

DECRETA:

Art.1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 453, de 07 de julho de 2025, especificamente o Quadro 2 – Distribuição da Hora Atividade, na forma do Anexo Único deste Decreto

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 30 de janeiro de 2026.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 086 de 30 DE JANEIRO DE 2026

Quadro 2

DISTRIBUIÇÃO DA HORA ATIVIDADE

Hora Atividade

Distribuição

Atividades Desenvolvidas

20 horas

(profissional com duplo vínculo de concurso na rede municipal de Ensino)

03 horas

Formação continuada coletiva, no ambiente de trabalho; Atividades formativas promovidas pela SME.

03 horas

Carga horária com acompanhamento da coordenação pedagógica escolar.

05 horas

(Ambiente Extraescolar)

Planejamento de aula, avaliação da produção dos alunos; planejamento de atividade pedagógica, lançamentos no sistema ETI; reuniões escolares; contatos com a comunidade, participação em eventos/cursos de capacitações presenciais e on-line.

09 horas

(60 minutos antes e/ou após do período em sala de aula, completando c/h após período de regência vespertino)

10 horas

03 horas

Formação continuada coletiva, no ambiente de trabalho; Atividades formativas promovidas pela SME.

02 horas

Carga horária com acompanhamento da coordenação pedagógica escolar.

02h30min

(Ambiente Extraescolar)

Planejamento de aula, avaliação da produção dos alunos; planejamento de atividade pedagógica, lançamentos no sistema ETI; reuniões escolares; contatos com a comunidade, participação em eventos/cursos de capacitações presenciais e on-line.

02h30min

(Contraturno; 30minutos antes e/ou após período em sala de aula)

08 horas

03 horas

Formação continuada coletiva, no ambiente de trabalho; Atividades formativas promovidas pela SME.

01h30min

Carga horária com acompanhamento da coordenação pedagógica escolar, no contraturno e em horário escolar.

01h30min

(Ambiente Extraescolar)

Planejamento de aula, avaliação da produção dos alunos; planejamento de atividade pedagógica, lançamentos no sistema ETI; reuniões escolares; contatos com a comunidade, participação em eventos/cursos de capacitações presenciais e on-line.

02 horas

(Contraturno; 30minutos antes e/ou após período em sala de aula)

07 horas

03 horas

Formação continuada coletiva, no ambiente de trabalho; Atividades formativas promovidas pela SME.

01 hora

Carga horária com acompanhamento da coordenação pedagógica escolar.

01 hora

(Ambiente Extraescolar)

Planejamento de aula, avaliação da produção dos alunos; planejamento de atividade pedagógica, lançamentos no sistema; reuniões escolares; contatos com a comunidade, participação em eventos/cursos de capacitações presenciais e on-line.

02 horas

(Contraturno; 30minutos antes e/ou após período em sala de aula)